ASILO | NIGÉRIA | ETNIA BENIN | RELIGIÃO CRISTÃ | CASAMENTOS FORÇADOS | CASAMENTO COM MUÇULMANO

 

Tribunal Central Administrativo Sul, proc. 09498/12, 21.02.2013

 

JURISDIÇÃO: Administrativa

ASSUNTO: Pedido de asilo

JUIZ RELATOR: Paulo Pereira Gouveia

DECISÃO: Nega provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida, que julgara improcedente o pedido de anulação da decisão do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que indeferira o pedido de asilo formulado pela recorrente.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigo 33.º, n.º 8)

Código Civil (artigo 342.º)

Lei de Asilo – Lei n.º 27/2008, de 30 de junho (artigos 2.º, 3.º, 7.º, 9.º, 15.º, 18.º, 28.º, n.º 1, 84.º)

Código do Procedimento Administrativo (artigo 87.º)

Código de Processo nos Tribunais Administrativos (artigos 90.º, 95.º, n.º 2)

Código de Processo Civil (artigo 660.º, n.º 2)

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proc. 0996/03, 01.07.2004

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proc. 0159/11, 15.11.2012

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proc. 07157/11, 24.02.2011

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proc. 09098/12, 04.10.2012

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 14.º)

Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951 (artigos 1.º-A, 33.º)

Protocolo de Nova Iorque, de 31 de janeiro de 1967

Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigo 3.º)

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 19.º, n.º 2)

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

REFERÊNCIAS NÃO JURÍDICAS: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Asilo; direito de asilo; teste de credibilidade; asilo político; Direito dos refugiados; fluxos maciços de populações deslocadas; Instituto de Direito Internacional; soberania territorial; cidadãos estrangeiros; apátrida; país de origem; benefício da dúvida; ónus da prova; falta de elementos de prova; documentos pessoais; Nigéria; Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; posto de fronteira do Aeroporto Internacional de Lisboa; Bissau; documento de identificação válido; pedido de asilo por razões humanitárias; etnia Benin; religião cristã; passaporte da Nigéria; documento falsificado; autorização de residência sueca; Benim; Burkina Faso; Mali; estatuto de refugiado; Estado da nacionalidade; mulheres casadas contra vontade; prática em algumas regiões da Nigéria; grupo social com determinadas características comuns; vulnerabilidade ao peso da tradição e da religião; casamentos forçados; casamentos combinados entre famílias; homem de religião muçulmana; Guiné-Bissau; Guiné Conacri; Senegal; receio de maus tratos; Igreja; organizações protetoras dos direitos humanos; África ocidental; realidade objetiva do país; grande mobilidade geográfica da autora na Nigéria e nos países vizinhos; dimensão geográfica e número de habitantes do país; sistemática violação de direitos humanos; autorização de residência por razões humanitárias; historial de violência contra as mulheres; violência doméstica; pressão emigratória grande para a Europa; razões económicas; perseguição em razão da religião; situação racial; convicções religiosas; santuários medievais; país estrangeiro; procedimento de determinação da qualidade de refugiado; obrigação de conceder asilo; direito subjetivo à permanência no território do Estado de refúgio; estatuto especial para os refugiados; limites ao afastamento de estrangeiros do território nacional; ACNUR; jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; princípio de não repulsão; questão de costumes pessoal, cultural e familiar; avaliação objetiva da situação no país de origem; países de governos autoritários ou violentos

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:  

JERÓNIMO, Patrícia, “Intolerância, integração e acomodação jurídica das minorias islâmicas na Europa – os desafios postos à prática judicial”, in Paulo Pulido Adragão et al. (coords.), Atas do II Colóquio Luso-Italiano sobre Liberdade Religiosa, Porto, FDUP, 2017, pp. 59-100.  

 

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