ASILO | CASAMENTO FORÇADO | GUINÉ-BISSAU | ETNIA FULA | RELIGIÃO MUÇULMANA

 

Tribunal Central Administrativo Sul, proc. 07157/11, 24.02.2011

 

JURISDIÇÃO: Administrativa

ASSUNTO: Pedido de asilo

JUIZ RELATOR: Teresa de Sousa

DECISÃO: Concede provimento ao recurso, revogando a sentença recorrida, e julga procedente a ação, anulando o ato impugnado e condenando o Recorrido (através do SEF) a apreciar e decidir o pedido de asilo ou residência por razões humanitárias, com as necessárias diligências que se fundamentem em elementos probatórios objetivos e seguros.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Lei n.º 27/2008, de 30 de junho [artigos 2.º, n.º 1, alínea j), 84.º]

Decreto-Lei n.º 27/2008, de 30 de junho (artigo 18.º)

Código do Procedimento Administrativo (artigo 87.º)

Código de Processo Civil (artigos 659.º, 668.º, n.º 1)

Código de Processo nos Tribunais Administrativos (artigo 71.º, n.º 2)

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Manual de Procedimento e Critérios a Aplicar para Determinar o Estatuto de Refugiado do ACNUR (§ 196)

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

REFERÊNCIAS NÃO JURÍDICAS: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Asilo; ónus da prova; perícias médico-legais; défice de instrução procedimental; factos controvertidos e incertos; estatuto de refugiado; estrangeiros; apátridas; raça; religião; nacionalidade; integração em certo grupo social; Estado de nacionalidade ou residência habitual; graves sevícias físicas às mãos do namorado; informação disponível sobre o país de origem; casamento forçado; violência física e sexual contra mulheres; Estado guineense; pedido de asilo; sistemática violação dos direitos das mulheres; Guiné-Bissau; meios de comunicação social de todo o mundo; tradições locais; casamento arranjado pelo pai; alegada “honra”; posto de fronteira do aeroporto de Lisboa; passaporte guineense; autorização de residência portuguesa; Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; zona internacional do posto de fronteira; Conselho Português para os Refugiados; nacional da Guiné-Bissau; autenticidade dos documentos; passaporte falso; autorização de residência alheia; etnia fula; religião muçulmana; tradição muito antiga na comunidade muçulmana; prometida em casamento pelo pai; ONG defensoras dos direitos das mulheres a operar no país; agência noticiosa Lusa; casamento forçado de raparigas jovens; prática ancestral enraizada; etnias animistas da Guiné Bissau; Balantas; Papéis; jovens guineenses; refúgio nas igrejas; Igreja evangelista; Relatório do Departamento de Estado dos EUA; grupos dos direitos humanos nacionais e internacionais; Comité Internacional da Cruz Vermelha; ONG locais; programas para combater o casamento infantil e proteger as vítimas; faixa etária das adolescentes e jovens alvo desta prática; cidadão nacional; dificuldades económicas; benefício da dúvida; pedido de asilo infundado e fraudulento; autorização de residência por razões humanitárias; sistemática violação dos direitos humanos; informações falsas; situação no país de origem da requerente; Entrevista Destinada à Determinação do Estatuto de Refugiado; costume na comunidade muçulmana da Guiné Bissau; virgem; língua; audição da cidadã guineense; grupo social específico; certas regiões (sobretudo rurais) da Guiné Bissau; grupo social com determinadas características comuns; vulnerabilidade ao peso da tradição e da religião na determinação de casamentos forçados ou combinados entre famílias; meio urbano onde práticas tradicionais de casamentos forçados não serão tão arreigados; escolaridade; sequelas físicas visíveis; conversa informal

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

JERÓNIMO, Patrícia, “Intolerância, integração e acomodação jurídica das minorias islâmicas na Europa – os desafios postos à prática judicial”, in Paulo Pulido Adragão et al. (coords.), Atas do II Colóquio Luso-Italiano sobre Liberdade Religiosa, Porto, FDUP, 2017, pp. 59-100.   

 

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