SEPULTURA | EXUMAÇÃO DE OSSADAS | RELIGIÃO ISLÂMICA | CEMITÉRIO

 

Tribunal Central Administrativo Sul, proc. 12256/03, 03.04.2003

 

JURISDIÇÃO: Administrativa

ASSUNTO: Pedido de concessão perpétua de sepultura

JUIZ RELATOR: João Beato de Sousa

DECISÃO: Concede provimento ao recurso, revogando a sentença e determinando a suspensão da eficácia do despacho do Presidente da Junta que indeferira o pedido de concessão perpétua da sepultura do pai da recorrente.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigo 268.º, n.º 4)

Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro [artigo 3.º, n.º 1, alínea d)]

Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (artigo 76.º, n.º 1)

Código Administrativo (artigo 821.º, n.º 2)

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proc. 41334, 05.12.1996

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

REFERÊNCIAS NÃO JURÍDICAS: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Sepultura; exumação de ossadas; herdeiros do falecido; religião islâmica; cemitério; remoção de cadáver; ossadas do defunto; sepultura em regime de concessão temporária; funeral; enterramento na área de residência; Junta de Freguesia; princípio da igualdade; convicções; valores éticos e morais; restos mortais; pedido de concessão perpétua da sepultura; oposição à exumação; legitimidade procedimental; interesses concorrentes; excessivamente formalista; prejuízo de ordem moral; princípios religiosos professados; adiamento da decisão sobre exumação do cadáver; ocupação indevida de sepultura; interesse público

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

JERÓNIMO, Patrícia, “Intolerância, integração e acomodação jurídica das minorias islâmicas na Europa – os desafios postos à prática judicial”, in Paulo Pulido Adragão et al. (coords.), Atas do II Colóquio Luso-Italiano sobre Liberdade Religiosa, Porto, FDUP, 2017, pp. 59-100.    

 

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