APOIO JUDICIÁRIO | PROVA DA NACIONALIDADE PORTUGUESA | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ULTRAMARINA | VÍNCULO À COMUNIDADE E AO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAIS

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 365/00, 05.07.2000

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 91/00

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Tavares da Costa

DECISÃO: Nega provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida sem prejuízo de fundamentação parcialmente diferente, por julgar inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 46/96, de 3 de setembro, enquanto nega a possibilidade da concessão de apoio judiciário ao cidadão de nacionalidade angolana que, alegando ter perdido a nacionalidade portuguesa com o processo de descolonização, pretende efetivar jurisdicionalmente em Portugal, onde não reside, o direito à aposentação com fundamento em ter sido funcionário da antiga Administração Pública ultramarina.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa [artigos 12.º, 13.º, 15.º, 20.º, 165.º, n.º 1, alínea b), 201.º, n.º 1, alínea b), 268.º, n.º 4]

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [artigo 70.º, n.º 1, alínea a)]

Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (artigo 116.º)

Lei n.º 41/87, de 23 de dezembro

Lei n.º 46/96, de 3 de setembro (artigo 3.º)

Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho

Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 46/96, de 3 de setembro (artigos 1.º, n.º 1, 6.º, 7.º, 39.º, 56.º)

Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 46/96, de 3 de setembro (artigo 1.º)

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 338/95, 22.06.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 339/95, 22.06.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 340/95, 22.06.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 962/96, 11.07.1996

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 354/97, 30.04.1997

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 392/97, 20.05.1997

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Apoio judiciário; prova da nacionalidade portuguesa; Administração Pública ultramarina; vinculo à comunidade e ao ordenamento jurídico nacionais; nacionalidade angolana; estatuto de aposentado; direito da igualdade; estrangeiros habitualmente residentes em Portugal; Direito internacional de natureza convencional; República de Angola; distinção entre estrangeiros residentes e não residentes em Portugal; princípio da não discriminação em razão da situação económica; estrangeiro não residente em Portugal; estrangeiro não requerente de asilo; perda da nacionalidade portuguesa com a independência de Angola; direito à aposentação; condição social ou cultural; insuficiência de meios económicos; proteção jurídica; autorização de residência válida; permanência regular e continuada em Portugal; dignidade do homem; ideia de uma República de “indivíduos” e não apenas de “cidadãos”; substrato universalista subjacente ao texto constitucional; princípio da equiparação; identidade de direitos entre cidadãos portugueses e estrangeiros e apátridas; direito de acesso aos tribunais; Caixa Geral de Aposentações; funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas; cidadão português; independência do território angolano; conexão mínima entre o estrangeiro requerente de apoio judiciário e o ordenamento jurídico nacional; princípio da universalidade; cidadãos de língua portuguesa; cidadãos europeus; tratamento nacional; ligação não meramente esporádica ou fortuita com o território e a comunidade nacionais; processo de descolonização

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

CANOTILHO, J.J. Gomes, e MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. I, 4.ª ed. revista, Coimbra, Coimbra Editora, 2007.

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.

 

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