APOIO JUDICIÁRIO | DIREITO DE ASILO | ESTATUTO DE REFUGIADO | PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL | DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 340/95, 22.06.1995

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 382/94

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Monteiro Diniz

DECISÃO: Nega provimento ao recurso, por concluir que o artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro, e o artigo 1.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro, na parte em que negam ao requerente de asilo apoio judiciário para impugnar contenciosamente o ato administrativo de rejeição do pedido de asilo, violam a Constituição.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa [artigos 13.º, n.º 2, 15.º, 16.º, n.º 2, 18.º, 20.º, 33.º, n.º 6, 275.º, n.º 2, 276.º, 280.º, n.º 1, alínea a)]

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 85/89, de 7 de setembro [artigos 70.º, n.º 1, alínea a), 71.º, n.º 1, 72.º, 75.º-A]

Lei n.º 70/93, de 29 de setembro

Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro (artigos 7.º, 20.º)

Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro (artigo 1.º)

Constituição de 1933, na redação dada pela Lei n.º 3/71, de 16 de agosto (artigo 7.º § 2)

Parecer da Câmara Corporativa n.º 22/X, 1971

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Apoio judiciário; direito de asilo; estatuto de refugiado; princípio do tratamento nacional; dignidade da pessoa humana; cidadão de nacionalidade romena; asilo político; princípio de equiparação dos direitos e deveres entre cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros ou apátridas; reserva de direitos e deveres para cidadãos portugueses; duração da residência em Portugal; discriminações entre estrangeiros residentes e não residentes em Portugal; direitos atribuídos atenta a qualidade de pessoa humana; direito de acesso aos tribunais; universalidade; clássicos direitos fundamentais; requerente de asilo; proibição de discriminação em razão da situação económica; proibição de denegação de justiça por insuficiência de meios económicos; concessão do estatuto de asilado; o mais básico dos direitos básicos do requerente de asilo; estrangeiros; apátridas; direito a proteção jurídica; residência habitual de estrangeiros e apátridas; restrição no acesso ao direito e aos tribunais; linha tradicional no Direito português; extensão aos estrangeiros e apátridas dos direitos conferidos aos cidadãos portugueses; direitos públicos traduzidos em encargo para o Estado; súbditos portugueses; princípio de interpretação constitucional em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos; todas as pessoas seja qual for a sua cidadania; perspetiva universalista; cidadania portuguesa; princípio da proporcionalidade; princípio da salvaguarda do núcleo essencial dos preceitos constitucionais garantidores de direitos, liberdades e garantias; direitos com fortes implicações sociais; nomeação de advogado; direito subjetivo do estrangeiro ou apátrida perseguido ou ameaçado de perseguição

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.

 

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