EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL | ESTRANGEIROS COM FILHOS MENORES DE NACIONALIDADE PORTUGUESA | SEPARAÇÃO ENTRE PAIS E FILHOS | CIDADÃO DE PAÍS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 181/97, 05.03.1997
JURISDIÇÃO: Constitucional
PROCESSO: 402/96
ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade
JUIZ RELATOR: Luís Nunes de Almeida
DECISÃO: Concede provimento ao recurso, julgando inconstitucional a norma constante do artigo 34.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, enquanto aplicável a cidadãos estrangeiros que tenham filhos menores de nacionalidade portuguesa com eles residentes em território nacional. Ordena a reforma da decisão recorrida em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade.
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:
Constituição da República Portuguesa (artigos 30.º, n.º 4, 33.º, n.º 1, 36.º, n.º 6, 67.º, 68.º)
Lei do Tribunal Constitucional (artigo 70.º, n.º 1)
Código de Processo Penal (artigo 410.º)
Lei n.º 15/94, de 11 de maio
Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de dezembro (artigos 23.º, n.º 1, 34.º, n.º 2)
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (artigos 21.º, 34.º)
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 284/89, 09.03.1989
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 434/93, 13.07.1993
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:
Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo 8.º)
TEDH, Moustaquim c. Bélgica, 1991
TEDH, Beldjoui c. França, 1993
REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:
França, Ordonnance de 2 de novembro de 1945, na redação dada pela Lei de 29 de outubro de 1981 (artigo 25.º, n.º 5)
PALAVRAS-CHAVE: Expulsão do território nacional; estrangeiros com filhos menores de nacionalidade portuguesa; separação entre pais e filhos; cidadão de país de língua oficial portuguesa; nacionalidade cabo-verdiana; crime de tráfico de estupefacientes; pena acessória; unidade da família; imperativo social profundo; direitos fundamentais dos filhos menores; exercício efetivo do poder paternal; privilégio de razões de ordem e segurança pública; estabilidade dos filhos; banir da nossa sociedade; estrangeiro que não sabe adaptar-se aos sentimentos éticos e morais vigentes na sociedade portuguesa; expulsão de cidadãos portugueses; ponderação das condições pessoais, sociais e familiares da arguida; juízo de proporcionalidade; direito subjetivo dos pais a não serem separados dos filhos; direito subjetivo dos filhos a não serem separados dos pais; salvaguarda dos direitos dos menores; proteção constitucional dada à família; paternidade; maternidade; harmonioso desenvolvimento do ser humano dependente das relações estabelecidas com a família; desenvolvimento da personalidade; consciência individual e coletiva; forma de ver o mundo; família nuclear; identificação do próprio indivíduo; suas raízes; primeiros laços afetivos; primordial e insubstituível papel dos pais na tarefa de educação e acompanhamento dos filhos; direito à vida familiar; necessidades sociais imperiosas; expatriação dos filhos menores; evitar a separação do agregado familiar; expulsão indireta; britânico; austríaco; sueco; finlandês; separação entre pais e filhos resultante da prisão
COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:
CANOTILHO, J.J. Gomes, e MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. I, 4.ª ed. revista, Coimbra, Coimbra Editora, 2007.
MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.
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