CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES | EXIGÊNCIA DE NACIONALIDADE PORTUGUESA| ANTIGA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA | PRINCÍPIO DA IGUALDADE

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 354/97, 30.04.1997

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 678/96

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Messias Bento

DECISÃO: Nega provimento ao recurso, por entender não ser inconstitucional a não exigência de nacionalidade portuguesa aos funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas para a aquisição da qualidade de pensionista da Caixa Geral de Aposentações.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigos 8.º, n.º 2, 13.º, 15.º, n.º 2, 281.º)

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 88/95, de 1 de setembro (artigos 66.º, 70.º, n.º 1, 80.º)

Lei n.º 143/85, de 26 de novembro

Lei Orgânica n.º 85/89, de 7 de setembro

Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1929 (base XII)

Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro [artigos 1.º, n.º 1, 5.º, 6.º, 35.º a 39.º, 46.º, 82.º, alínea d)]

Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho [artigos 1.º, n.º 1, alínea a), 2.º, 5.º]

Decreto-Lei n.º 524-M/76, de 5 de julho

Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/80, de 29 de fevereiro (artigos 1.º a 7.º)

Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de junho

Decreto-Lei n.º 191-D/79, de 25 de junho (artigos 1.º, n.º 2, 4.º, n.º 1, 5.º, 6.º)

Decreto-Lei n.º 23/80, de 29 de fevereiro (artigos 2.º, 3.º)

Decreto-Lei n.º 118/81, de 18 de maio (artigo 2.º)

Decreto-Lei n.º 363/86, de 30 de outubro

Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de agosto [artigos 1.º, 2.º, 22.º, alínea a)]

Decreto n.º 46982, de 27 de abril de 1966 (artigo 437.º)

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 277/92, 14.07.1992

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 351/92, 10.11.1992

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 603/92, 17.12.1992

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 162/93, 09.02.1993

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 405/93, 29.06.1993

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre Funcionários Públicos, 1976 [artigo 1.º, alínea b)]

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Caixa Geral de Aposentações; exigência de nacionalidade portuguesa; antiga administração ultramarina; princípio da igualdade; pedido de aposentação; perda da nacionalidade portuguesa; ex-províncias ultramarinas; estrangeiro; funcionários e agentes da Metrópole; República de Cabo Verde; processo de descolonização; princípio da equiparação dos estrangeiros e apátridas aos cidadãos portugueses; ex-colónias portuguesas; ex-territórios portugueses do ultramar; forçados a sair das suas terras; mudança histórica; Direito internacional convencional; tratamento injustificadamente diferenciado de realidades essencialmente iguais; requerente cabo-verdiano; inconstitucionalidade indireta; primazia do Direito internacional convencional sobre o Direito interno; regressados dos antigos territórios ultramarinos; injustificada discriminação; ex-funcionários ultramarinos que não sejam cidadãos portugueses; território ultramarino que tenha estado sob administração portuguesa

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.

 

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