EXTRADIÇÃO | PENA DE MORTE | PENA DE PRISÃO PERPÉTUA | REVISÃO CONSTITUCIONAL DE 1997 | DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 1/2001, 10.01.2001

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 742/99

ASSUNTO: Fiscalização abstrata da constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Sousa e Brito

DECISÃO: Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, na parte em que permite a extradição na hipótese prevista na alínea e) do mesmo artigo, se o Estado que formula o pedido, por ato irrevogável e vinculativo para os seus tribunais ou outras entidades competentes para a execução da pena, tiver previamente comutado pena de morte ou outra de que possa resultar lesão irreversível da integridade da pessoa.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa [artigos 1.º, 2.º, 18.º, 25.º, 27.º, 30.º, n.º 1, 33.º, 281.º, n.º 2, alínea d), 288.º, alínea d)]

Lei n.º 144/99, de 31 de agosto (artigo 6.º)

Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de janeiro [artigo 6.º, n.º 1, alínea e)]

Lei de 1 de julho de 1867 (artigo 6.º)

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 417/95, 04.07.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 430/95, 06.07.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 449/95, 06.07.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 474/95, 17.08.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 1146/96, 12.11.1996

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 254/99, 04.05.1999

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Convenção Europeia de Extradição, 1957

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Extradição; pena de morte; pena de prisão perpétua; revisão constitucional de 1997; dignidade da pessoa humana; pena de que resulte lesão irreversível da integridade física; Direito do Estado requisitante; cooperação internacional em matéria criminal; tradição humanista secular no combate à pena de morte; espírito de respeito e garantia dos direitos humanos; proteção da vida humana; cidadãos estrangeiros que residam ou se encontrem em Portugal; cidadãos portugueses; condições de facto inerentes à vida interna do Estado requisitante; efetivo Estado de Direito; responsabilidade internacional do Estado infrator; proteção do Estado português; impossibilidade jurídica de aplicação da pena de morte; pedidos de extradição da República Popular da China; cidadãos chineses detidos em Macau; caso Varizo; Estados Unidos da América; condições de reciprocidade; equiparação da pena de prisão perpétua à pena de morte para efeitos de extradição; garantias políticas e diplomáticas; Convenção de Aplicação de Schengen; cidadão jugoslavo; Alemanha; Convenção de Dublin; validade dos compromissos subscritos nos acordos internacionais; património histórico e cultural a preservar; opinião pública internacional; património europeu; leituras corretivas da Constituição; generosidade excessiva do Tribunal Constitucional; excesso de “escuteirismo”; nossa cultura; elemento histórico da interpretação; cidadão italiano; convenção internacional; Estado estrangeiro; garantias de mera não execução; ordem pública internacional do Estado português; princípio do Estado de Direito; limitação ao princípio da culpa; penas e medidas de segurança desnecessárias; pessoas suscetíveis de escolherem o bem e de se recuperarem para a sociedade; máximo valor da vida humana; irreversibilidade da pena de morte; política internacional abolicionista; Amnistia Internacional

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

MAC CRORIE, Benedita, “O recurso ao princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência do Tribunal Constitucional”, in AAVV, Estudos em Comemoração do 10.º Aniversário da Licenciatura em Direito da Universidade do Minho, Coimbra, Almedina, 2003, pp. 151-174.

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.  

 

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