EXTRADIÇÃO | PENA DE PRISÃO PERPÉTUA | MOLDURA PENAL ABSTRATA | DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 474/95, 17.08.1995

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 518/94

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Luís Nunes de Almeida

DECISÃO: Concede provimento ao recurso, julgando inconstitucional a norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de janeiro, quando interpretada de modo a não proibir a extradição por casos em que seja juridicamente possível a aplicação da pena de prisão perpétua embora não seja previsível a sua aplicação por terem sido dadas garantias nesse sentido pelo Estado requisitante. Ordena a reforma do acórdão recorrido em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigos 29.º, n.º 5, 30.º, n.º 1, 33.º, n.º 3)

Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de janeiro (artigo 6.º)

Lei de 4 de junho de 1884

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 60/95, 16.02.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 417/95, 04.07.1995

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Convenção Europeia de Extradição, 1957

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:

United States Code [artigos 841(a)(1), 846, 952, 963]

PALAVRAS-CHAVE: Extradição; pena de prisão perpétua; moldura penal abstrata; dignidade da pessoa humana; cidadão brasileiro; Estados Unidos da América; Brasil; tráfico de drogas; ne bis in idem; garantias de não aplicação da moldura penal no caso concreto; princípio da igualdade; princípio da universalidade; garantias transmitidas pelo Estado requerente; improbabilidade de aplicação da pena de prisão perpétua; princípio da equiparação dos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal em matéria de direitos; reserva aposta por Portugal à Convenção Europeia de Extradição; repugnante à consciência jurídica que enforma o ordenamento jurídico português; fins das penas; recuperação e reintegração social do delinquente; Direito do Estado requisitante

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

CANOTILHO, J.J. Gomes, “Anotação ao acórdão do TC 474/95”, Revista de Legislação e Jurisprudência, ano 128, n.º 3857, 1995.

CANOTILHO, J.J. Gomes, e MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. I, 4.ª ed. revista, Coimbra, Coimbra Editora, 2007.

MAC CRORIE, Benedita, “O recurso ao princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência do Tribunal Constitucional”, in AAVV, Estudos em Comemoração do 10.º Aniversário da Licenciatura em Direito da Universidade do Minho, Coimbra, Almedina, 2003, pp. 151-174.

MIRANDA, Jorge, e MACHADO, Miguel Pedrosa, “O caso Varizo (extradição e «non bis in idem»”, Direito e Justiça, vol. IX, tomo 1, 1995, pp. 226 e ss.

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.

 

Faça download da decisão.

 

 

 

 

Partilhe este comentário