Supremo Tribunal de Justiça, proc. 666/06.8TABGC-K.S1, 23.06.2010
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES | CÚMULO DE PENAS | RAÇA CIGANA | PRINCÍPIO DA IGUALDADE Supremo Tribunal de Justiça, proc. 666/06.8TABGC-K.S1, 23.06.2010 JURISDIÇÃO: Criminal ASSUNTO: Tráfico de estupefacientes JUIZ RELATOR: Pires da Graça DECISÃO: Provimento parcial do recurso, com redução da pena única aplicada pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado, ofensa à integridade física qualificada, ameaça, injúria agravada, introdução em lugar vedado ao público, denúncia caluniosa, coação e coação grave, de treze para onze anos de prisão. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Código Penal [artigos 71.º, 77.º, 78.º, 132.º, 146.º, 153.º, 154.º, n.º 1, 155.º, n.º…