OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA | CASAMENTO COM NACIONAL PORTUGUÊS | EFEITO AUTOMÁTICO DE CONDENAÇÃO PENAL | DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À CIDADANIA PORTUGUESA

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 534/2021, 13.07.2021

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 987/2019

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Gonçalo de Almeida Ribeiro

DECISÃO: O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional o artigo 9.º, alínea b), da Lei da Nacionalidade, segundo o qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, quando foi aplicado o mecanismo da substituição da pena de prisão pela pena de multa. Em consequência, decide conceder provimento ao recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com este juízo de inconstitucionalidade.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa [artigos 4.º, 15.º, n.º 3, 16.º, n.º 2, 18.º, 26.º, 30.º, n.º 4, 36.º, 64.º, n.º 2, alínea b), 67.º]

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [artigos 70.º, n.º 1, alínea b), 84.º]

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho [artigos 3.º, n.º 1, 6.º, n.º 1, alínea d), 9.º, 10.º, n.º 1]

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho [artigos 6.º, n.º 1, alínea d), 9.º, n.º 1, alínea b)]

Código Penal (artigos 43.º, 50.º, n.º 1, 145.º, n.º 1)

Lei n.º 57/98, de 18 de agosto (artigo 17.º, n.º 1)

Lei n.º 37/2015, de 5 de maio (artigo 13.º)

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 599/2005, 02.11.2005

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 605/2013, 24.09.2013

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 106/2016, 24.02.2016

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 331/2016, 19.05.2016

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 497/2019, 26.09.2019 (retificado pelo acórdão n.º 589/2019, 21.10.2019)

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 (artigo 15.º)

Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, 1997 (artigo 6.º)

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa; casamento com nacional português; efeito automático de condenação penal; direito fundamental de acesso à cidadania portuguesa; substituição da pena de prisão pela pena de multa; direito originário do cidadão estrangeiro a requerer a nacionalidade portuguesa; nacionalidade angolana; cidadãos estrangeiros; princípio da proporcionalidade; critério da moldura penal abstrata; pena concretamente aplicada; naturalização; ponderar devidamente a culpa e a gravidade do ilícito; direito fundamental a não ser privado da cidadania portuguesa; expectativa jurídica; “nacionalidade real e efetiva”; cidadãos nacionais de outro Estado; indícios de efetiva ligação vivencial ao Estado que confere a nacionalidade; cidadãos dos Estados de língua portuguesa; manifesta desconsideração pelos princípios e valores constitucionais; núcleo essencial do direito à cidadania; adequada ponderação dos fatores que objetivamente confirmam ou infirmam o específico vínculo de integração na comunidade portuguesa; residência em Portugal desde a menoridade; certificado de registo criminal; direito à cidadania portuguesa; preservação do núcleo essencial do direito fundamental; fatores constitucional e jus-internacionalmente relevantes

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.

 

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