EXPULSÃO DO PAÍS | APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE PENA ACESSÓRIA | ARGUIDO ESTRANGEIRO | DIREITO À FIXAÇÃO EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 359/93, 25.05.1993

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 584/92

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Mário de Brito

DECISÃO: O Tribunal Constitucional julga inconstitucional a norma do artigo 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de dezembro, interpretada no sentido de que a condenação de um estrangeiro pelo crime previsto no artigo 24.º, n.º 1, tem como efeito necessário a sua expulsão do país. Em consequência, concede provimento ao recurso e ordena que os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça para reforma do acórdão recorrido em conformidade com o julgamento sobre a questão da inconstitucionalidade.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigos 15.º, 44.º, n.º 1, 280.º)

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [artigos 70.º, n.º 1, alínea b), 72.º, 75.º-A]

Código Civil (artigos 82.º e ss.)

Código de Processo Penal (artigos 48.º, 53.º, 434.º, n.º 2)

Código da Estrada (artigo 46.º, n.º 2)

Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de dezembro (artigos 23.º a 26.º, 28.º a 30.º, 34.º)

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 284/89, 09.03.1989

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 224/90, 26.06.1990

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 249/92, 01.07.1992

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 298/92, 29.09.1992

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 304/92, 29.09.1992

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 305/92, 29.09.1992

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Expulsão do país; aplicação automática de pena acessória; arguido estrangeiro; direito à fixação em qualquer parte do território nacional; natural da República de Cabo Verde; perda de direitos civis, políticos ou profissionais; consequência necessária da prática do crime; estrangeiros autorizados a residir em Portugal; tráfico de droga

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.

 

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