OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA | NATURALIZAÇÃO | EFEITO AUTOMÁTICO DE CONDENAÇÃO PENAL | DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À CIDADANIA PORTUGUESA

 

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 497/2019, 26.09.2019

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 321/17

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Lino Rodrigues Ribeiro

DECISÃO: O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma decorrente do artigo 6.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade, e do artigo 19.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento da Nacionalidade, nos termos da qual não pode ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização a um indivíduo que tenha cometido crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, quando a pena concretamente aplicada foi suspensa na sua execução e foi decidida a não transcrição da decisão condenatória. Consequentemente, nega provimento ao recurso.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa [artigos 4.º, 15.º, n.º 3, 16.º, n.º 2, 18.º, 26.º, 30.º, n.º 4, 36.º, 64.º, n.º 2, alínea b), 67.º]

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [artigo 70.º, n.º 1, alínea a)]

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho [artigos 6.º, n.º 1, alínea d), 11.º, 12.º]

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho [artigos 6.º, n.º 1, alínea d), 9.º, n.º 1, alínea b)]

Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho (artigos 4.º, 5.º)

Código Penal (artigos 50.º, n.º 1, 210.º, n.º 1)

Lei n.º 57/98, de 18 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 114/2009, de 22 de setembro (artigo 17.º)

Lei n.º 37/2015, de 5 de maio (artigo 13.º)

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro [artigos 2.º, 12.º, 19.º, n.º 1, alínea d)]

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho (artigo 19.º, n.º 1)

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 599/2005, 02.11.2005

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 281/2010, 05.07.2010

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 106/2016, 24.02.2016

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 331/2016, 19.05.2016

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 426/2018, 20.09.2018

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 (artigo 15.º)

Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, 1997 (artigo 6.º)

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa; naturalização; efeito automático de condenação penal; direito fundamental de acesso à cidadania portuguesa; princípio da proporcionalidade; indício da idoneidade do requerente; tratamento objetivo, igualitário e imparcial das pretensões de naturalização; diversidade de tratamento; tratamento igualitário dos casos; obtenção do status da nacionalidade portuguesa; perda de direitos civis, políticos ou profissionais; demais circunstâncias associadas à condenação; revogação superveniente da norma; atribuição da nacionalidade originária; requisito de “idoneidade cívica”; critério da moldura penal abstrata; pena concretamente aplicada; direito fundamental a não ser privado da cidadania portuguesa; expectativa jurídica; princípios de Direito internacional; “nacionalidade real e efetiva”; cidadãos nacionais de outro Estado; indícios de efetiva ligação vivencial ao Estado que confere a nacionalidade; residência habitual e permanente; cidadãos dos Estados de língua portuguesa; manifesta desconsideração pelos princípios e valores constitucionais; núcleo essencial do direito à cidadania; específico vínculo de integração na comunidade portuguesa; residência em Portugal desde a menoridade; certificado de registo criminal; suspensão da execução de pena de prisão; direito subjetivo à cidadania portuguesa; ligação efetiva à comunidade nacional; competência dos Estados para determinarem quem são os seus nacionais

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.  

 

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