PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO | INTERDIÇÃO DE ENTRADA | ESTRANGEIROS COM FILHOS MENORES DE NACIONALIDADE PORTUGUESA | INIMPUTÁVEL ESTRANGEIRO
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 232/2004, 31.03.2004
JURISDIÇÃO: Constitucional
PROCESSO: 807/99
ASSUNTO: Fiscalização abstrata da constitucionalidade
JUIZ RELATOR: Benjamim Rodrigues
DECISÃO: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 101.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), e n.º 2, e do artigo 125.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, na sua versão originária, da norma do artigo 68.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de março, e da norma do artigo 34.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, enquanto aplicáveis a cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa residentes em território nacional. Fixa os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de modo que não fiquem ressalvados os casos julgados relativamente a penas acessórias de expulsão ainda não executadas aquando da publicação da decisão. Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 97.º do Código Penal. Não toma conhecimento do pedido quanto à norma do artigo 25.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, na sua redação originária.
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:
Constituição da República Portuguesa [artigos 15.º, n.º 1, 30.º, n.º 4, 33.º, n.º 1, 36.º, n.º 6, 281.º, n.º 2, alínea d), 282.º]
Lei do Tribunal Constitucional (artigos 39.º, n.º 2, 51.º, n.º 5, 54.º, 55.º, n.º 3, 63.º, n.º 1)
Código Penal, versão original (artigo 96.º)
Código Penal, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (artigo 97.º)
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (artigo 34.º, n.º 1)
Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de março (artigos 68.º, n.º 1, 90.º, n.º 2)
Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto [artigos 25.º, n.º 2, alínea c), 101.º, 125.º, 162.º]
Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro [artigos 25.º, n.º 2, alínea c), 136.º-B]
Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro
Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro (artigos 1.º, 6.º)
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 17/83, 03.11.1983
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 238/88, 25.10.1988
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 465/91, 11.12.1991
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 442/93, 14.07.1993
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 116/97, 18.02.1997
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 181/97, 05.03.1997
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 31/99, 13.01.1999
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 470/99, 14.07.1999
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 673/99, 15.12.1999
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 98/2000, 16.02.2000
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:
Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo 8.º)
TEDH, Abdulaziz, Cabales e Balkandali c. Reino Unido, 1985
TEDH, Berrehab c. Países Baixos, 1985
TEDH, Moustaquim c. Bélgica, 1991
TEDH, Beldjoudi c. França, 1992
TEDH, Nasri c. França, 1995
TEDH, Ahmut c. Países Baixos, 1996
TEDH, Boughanemi c. França, 1996
TEDH, C. c. Bélgica, 1996
TEDH, Gül c. Suíça, 1996
TEDH, Bouchelkia c. França, 1997
TEDH, Boujlifa c. França, 1997
TEDH, El Boujaïdi c. França, 1997
TEDH, Mehemi c. França, 1997
TEDH, Dalia c. França, 1998
Tribunal de Justiça da União Europeia, Rutili, 1975
Tribunal de Justiça da União Europeia, Sagulo, 1977
Tribunal de Justiça da União Europeia, Watson, 1977
Tribunal de Justiça da União Europeia, Giagounidis, 1991
REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:
Tribunal Constitucional da Alemanha, sentença de 12 de maio de 1987
Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos da América, Plyer v. Doe, 1982
PALAVRAS-CHAVE: Pena acessória de expulsão; interdição de entrada; estrangeiros com filhos menores de nacionalidade portuguesa; inimputável estrangeiro; princípio da culpa; proporcionalidade da pena; direito a entrar ou permanecer no território nacional; estrangeiros não residentes; título válido de residência em Portugal; imigrante dito ilegal; saída forçada de cidadãos portugueses de território nacional; exílio; necessidade de afastamento entre pais e filhos; condições de exercício do poder paternal; separação entre pais e filhos provocada pela prisão; filhos menores de nacionalidade estrangeira; expatriação; discriminação em função da nacionalidade na punição de crimes; proibição de expulsão de cidadãos nacionais; punição idêntica qualquer que seja a nacionalidade do agente; princípio da igualdade; enquadramento constitucional e jus-internacional em matéria de proteção dos direitos do homem; ato legítimo de soberania do Estado português; Sistema de Informação Schengen; convenção internacional; proteção de estrangeiros e apátridas a quem é negada entrada em território nacional; perda de direitos civis, profissionais, ou políticos; princípio da dignidade da pessoa humana; reinserção e readaptação social do delinquente; autoridades competentes do país de que o estrangeiro é nacional; unidade da família; direito à convivência; princípio da equiparação dos estrangeiros e apátridas aos cidadãos nacionais; regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional; estrangeiro que tenha os filhos menores a seu cargo; conceito de vida familiar; interesse de preservar a relação entre pais e filhos; deveres fundamentais para com os filhos; reais laços sociais com o território do Estado; estatuto dos estrangeiros em situação irregular; imigrantes clandestinos; princípio da proporcionalidade; defesa da integridade do núcleo familiar; Direito comparado; razões de justiça, igualdade e equidade; ambiente familiar consolidado pela presença dos progenitores, ainda que estes sejam estrangeiros; reagrupamento familiar; conexão relevante com a ordem jurídica portuguesa; interesse em reingressar no território nacional para acompanhar os filhos menores; condenação em país estrangeiro
COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:
CANOTILHO, J.J. Gomes, e MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. I, 4.ª ed. revista, Coimbra, Coimbra Editora, 2007.
MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.
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