DIREITO À HONRA | DIREITO À IMAGEM | LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO | CARIZ DISCRIMINATÓRIO DAS DECLARAÇÕES

 

 

Tribunal da Relação de Lisboa, proc. 8777/21.3T8LSB-7, 14.09.2021

 

JURISDIÇÃO: Cível

ASSUNTO: Ação declarativa especial para tutela de personalidade (ofensas ao direito à honra e ao direito à imagem)

JUIZ RELATOR: Luís Filipe Pires de Sousa

DECISÃO: Julga improcedente a apelação, confirmando a sentença recorrida, que reconhecera a ilicitude das ofensas ao direito à honra e ao direito à imagem dos autores e condenara os réus/apelantes a emitir uma declaração de retratação pública, a abster-se de proferir ou divulgar, no futuro, declarações ou publicações ofensivas do bom nome dos autores e a diligenciar pela publicação da sentença nos mesmos meios de comunicação social onde as declarações ofensivas foram originalmente divulgadas.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição (artigos 1.º, 8.º, n.º 1, 16.º, n.º 2, 18.º, n.º 2, 24.º, 25.º, n.º 1, 26.º, n. 1, 37.º)

Código Civil (artigos 70.º, 79.º, 81.º, 340.º, n.º 2, 483.º)

Código do Processo Civil [artigos 5.º, 154.º, n.º 1, 412.º, 527.º,   608.º, n.º 2, 615.º, n.º 1, alínea d), 635.º, n.º 4, 639.º, n.º 1, 640.º, 663.º, n.º 2, 878.º]

Código Penal (artigo 199.º)

Código do Trabalho (artigo 18.º)

Lei da Imprensa – Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro (artigos 1.º, 3.º)

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 184/02, 07.03.2002

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 2751/02, 10.10.2002

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 3898/03, 26.02.2004

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 3924/04, 13.01.2005

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 4789/04, 03.03.2005

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 159/09, 18.06.2009

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 4822/06, 17.12.2009

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 48/04, 27.01.2010

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 5583/04, 29.04.2010

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 734/05, 09.12.2010

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 1272/04, 30.06.2011

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 319/10, 30.4.2014

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 971/12, 17.12.2014

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 353/13, 09.04.2015

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 677/12, 10.12.2015

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 156/12, de 07.07.2016

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 861/13, 17.11.2016

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 60/09, 06.09.2016

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 1405/07, 13.07.2017

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 1519/15, 22.02.2017

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 3788/14, 25.10.2018

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 24555/17, 09.12.2020

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 189.18.2.T8GRD.C1.S1, 06.01.2020

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 214/18, 18.03.2021

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 7693/19, 12.01.2021

Tribunal Central Administrativo do Sul, proc. 615/15, 16.01.2020

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 6/84, 18.01.1984

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 81/84, 31.01.1985

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 394/93, 29.09.1993

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 634/93, 04.11.1993

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 67/99, 03.02.1999

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 303/2010, 14.07.2010

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 708/2013, 15.10.2013

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 62/2017, 14.02.2017

Tribunal da Relação de Lisboa, proc. 6509/05, 06.03.2012

Tribunal da Relação do Porto, proc. 5/11, 09.06.2011

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigos 12.º, 19.º)

Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigo 10.º)

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Thorgeirson c. Islândia, 25.06.1992

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Oberschlick c. Áustria, 01.07.1997

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Lopes Gomes da Silva c. Portugal, 28.09.2000

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Direito à honra; direito à imagem; direitos de personalidade; intenções discriminatórias em função da cor da pele e da situação socioeconómica; limites da liberdade de expressão; declaração de retratação pública; episódio mediático de confrontos violentos com a polícia; falta de condições básicas de segurança e de habitabilidade; ciganos; africanos; afrodescendentes; angolanos; cabo-verdianos; episódio de suposta violência policial; desacatos entre moradores; polémica; onda de indignação popular; manifestações contra o racismo e a violência policial; ataques a esquadra da polícia; fotografia de grupo com o Presidente da República; debate televisivo para as eleições presidenciais; “bandidos”; “bandidagem”; Estado Social; campanha eleitoral; princípio da proporcionalidade; cariz discriminatório das declarações; discriminação não necessariamente determinada pela cor da pele ou pela condição socioeconómica; caráter ilícito das declarações; figura pública do mundo político, sobejamente conhecida em Portugal; cidadãos privados de notoriedade pública; procurado cavalgar o mediatismo; consentimento da pessoa retratada; “portugueses de bem”; sociedade pluralista e democrática fotografia como arma de segregação social; direito absoluto; reserva da vida privada e familiar; interesse legítimo na partilha de informações; devassa da privacidade ou intimidade; expressões ou manifestações que criticam, chocam, ofendem, exageram ou distorcem a realidade; comunicação social; cidadão comum; “cão de guarda”; tolerantes a críticas; arma de arremesso político; autoestima; inclusão social; debate político; linguagem mais agressiva, exagerada e excessiva; protagonistas da luta político-partidária; tutela da personalidade; declarações ofensivas; pessoas anónimas; contexto histórico dos problemas ocorridos no Bairro; subsídios; atentado à democracia; ideologias políticas; difamação; “politicamente incorreto”; “contrato da inclusão”; “caso de injustiça social”; nacionalidade portuguesa; título de residência válido; prestação de apoio social por parte do Estado português; Rendimento Social de Inserção; celebridade mediática; “candidato de extrema-direita”; bairro social; “demonstração abusivamente xenófoba e racista”; generalidade de pessoas de cultura média; cultura média de acesso geral; líder partidário; liberdade de imprensa; reputação social; interlocutores da discussão política nacional; grupo com características físicas e sociais determinadas; diferenciação redutora entre bons e maus; retratos tirados em lugares públicos; factos de interesse geral ou que hajam decorrido publicamente

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.

 

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