Tribunal Central Administrativo Sul, proc. 12256/03, 03.04.2003
SEPULTURA | EXUMAÇÃO DE OSSADAS | RELIGIÃO ISLÂMICA | CEMITÉRIO Tribunal Central Administrativo Sul, proc. 12256/03, 03.04.2003 JURISDIÇÃO: Administrativa ASSUNTO: Pedido de concessão perpétua de sepultura JUIZ RELATOR: João Beato de Sousa DECISÃO: Concede provimento ao recurso, revogando a sentença e determinando a suspensão da eficácia do despacho do Presidente da Junta que indeferira o pedido de concessão perpétua da sepultura do pai da recorrente. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Constituição da República Portuguesa (artigo 268.º, n.º 4) Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro [artigo 3.º, n.º 1, alínea d)] Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (artigo 76.º,…