RAPTO | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA | COSTUMES E TRADIÇÕES DA ETNIA CIGANA | CASAMENTO FORÇADO | TESTE DE VIRGINDADE
Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 557/09.0JAPRT.C1, 29.09.2010
JURISDIÇÃO: Criminal
ASSUNTO: Crimes de rapto e de ofensa à integridade física qualificada
JUIZ RELATOR: Alberto Mira
DECISÃO: Negado provimento ao recurso, mantendo-se, na íntegra, o acórdão recorrido, que havia condenado o recorrente na pena única de seis anos e seis meses de prisão, pela prática, em coautoria, de um crime de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de rapto.
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:
Código de Processo Penal (artigos 125.º, 127.º, 410.º, n.º 2, e 417.º, n.º 2)
Código Penal [artigos 26.º, 27.º, n.º 1, 40.º, 71.º, 132.º, n.º 2, alínea c), 143.º, n.º 1, 145.º, n.º 1, alínea a), 158.º, n.º 2, alíneas a) e b), 161.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea a)]
Código Civil (artigos 349.º e 351.º)
Supremo Tribunal de Justiça, proc. 03P3213, 07.01.2004
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.
REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.
PALAVRAS-CHAVE: Rapto; ofensas à integridade física; costumes e tradições da etnia cigana; abuso sexual de criança; testemunho notoriamente incongruente; acampamento cigano; casamento forçado; barraca; teste de virgindade; ritual de comprovação da virgindade; ajuntadeira; mulheres ciganas; ritual da cultura cigana; ritos da etnia cigana; ritos e costumes ciganos; ritual cigano; rendimento social de inserção; norteados pelos costumes ancestrais da etnia; ausência de consciência crítica; costumes e rituais próprios da etnia cigana; foros de normalidade no quadro das tradições e costumes da etnia cigana; imagem social; relatório social; sensibilidade às idiossincrasias e especificidades culturais da etnia cigana; regras da experiência comum; princípio da livre apreciação da prova; coautoria; cumplicidade; relatório de perícia sexual; direito ao silêncio; relações sexuais com menor; sensato e normal; elementos de etnia cigana; presunções simples ou naturais; prova direta; prova indireta; elementos subjetivos inevitáveis no pensar e agir humano; razoável entendimento das regras de vida; senso comum; cidadão medianamente sensato e perspicaz; crime de natureza sexual; dignidade humana; reputada de normal no quadro das tradições e costumes da etnia; respeito pela idiossincrasia cigana; modus vivendi; respeito pela diversidade cultural; tradições; mundividências; património axiológico; práticas e costumes arreigados em determinado grupo, etnia, raça ou credo; princípio da igualdade; regras, princípios e valores fundamentais à vida em sociedade
COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:
FRIEDRICH, Nicole, Diferença Cultural Sub Judice: Minorias Étnicas na Jurisprudência dos Tribunais Superiores Portugueses, Braga, Universidade do Minho, 2022, disponível em https://repositorium.sdum.uminho.pt/?locale=en.
LOPES, João Teixeira, LEÃO, Anabela Costa, e FERRO, Lígia, “Assessing cultural expertise in Portugal: Challenges and opportunities”, Cultural Expertise and Socio-Legal Studies: Special Issue Studies in Law, Politics and Society, vol. 78, 2019, pp. 57-74.
RAIMUNDO, João, Cumplicidade, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 2018, disponível em http://hdl.handle.net/10362/46499.
SEBASTIÃO, Lucas, O Casamento Tradicional Angolano, Lisboa, Universidade Autónoma de Lisboa, 2018, disponível em http://hdl.handle.net/11144/3442.
TAVARES, Rui Miguel dos Santos, Casamento Forçado: Uma Aproximação Civilística no Ordenamento Jurídico Português, Coimbra, Universidade de Coimbra, 2018, disponível em http://hdl.handle.net/10316/85719.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.
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