AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA | NATURALIZAÇÃO | PRINCÍPIO DA IGUALDADE | DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 599/2005, 02.11.2005
JURISDIÇÃO: Constitucional
PROCESSO: 1087/04
ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade
JUIZ RELATOR: Benjamim Rodrigues
DECISÃO: Nega provimento ao recurso, decidindo não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 6.º, n.º 1, alínea f), segunda parte, da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, enquanto entendida no sentido de exigir que os estrangeiros que pretendam obter a cidadania portuguesa possuam capacidade para assegurar a sua subsistência.
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:
Constituição da República Portuguesa [artigos 4.º, 8.º, n.º 2, 13.º, n.º 2, 16.º, 18.º, 19.º, n.º 6, 26.º, 33.º, 36.º, 59.º, 67.º, 68.º, 164.º, alínea f), 168.º, 278.º]
Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [artigo 70.º, n.º 1, alínea b)]
Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto (artigo 6.º)
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:
Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 15.º)
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 24.º, n.º 3)
REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.
PALAVRAS-CHAVE: Aquisição da nacionalidade portuguesa; naturalização; princípio da igualdade; discriminação em razão da situação económica; rendimentos estáveis; ordenado mínimo nacional; meios de subsistência; proibição de discriminação; direito à nacionalidade portuguesa; cidadãos estrangeiros residentes em Portugal; cidadãos portugueses; situação económica do requerente; efetiva e estável integração na comunidade nacional; capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência; cidadão angolano; nacionalidade angolana; definição de nacionalidade; princípio da dignidade humana; expulsão; extradição; direito de asilo; cidadania nacional; cidadania estrangeira; princípios de Direito internacional; ligação efetiva entre o indivíduo e o Estado português e a comunidade nacional; expectativa jurídica de adquirir a nacionalidade portuguesa; obstáculo social ou político à integração do cidadão estrangeiro na comunidade portuguesa e à sua aceitação por parte da mesma comunidade; valores sociológicos, culturais, económicos, jurídicos, políticos e outros que constituem o património da comunidade nacional; sacrifícios económicos, financeiros e sociais; ligação sociológica afetiva e intensa; “casamento de conveniência”
COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:
MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.
SILVA, Jorge Pereira da, “«Culturas da cidadania» – Em torno de um acórdão do TC e a nova Lei da Nacionalidade. Anotação ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 599/05”, Jurisprudência Constitucional, n.º 11, 2006, pp. 72-87.
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