EXPULSÃO DO PAÍS | APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE PENA ACESSÓRIA | ARGUIDO ESTRANGEIRO | ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 442/93, 14.07.1993

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 108/93

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Messias Bento

DECISÃO: Nega provimento ao recurso, por a aplicação do artigo 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de dezembro, pelo acórdão recorrido, não ter implicado, como efeito necessário, a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa [artigos 15.º, 27.º, n.º 3, alínea b), 30.º, n.º 4, 33.º, 44.º, 275.º, n.º 2]

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [artigo 70.º, n.º 1, alínea b)]

Código Penal (artigo 72.º)

Código Civil (artigo 14.º, n.º 1)

Lei n.º 333/82, de 19 de agosto

Decreto-Lei n.º 582/76, de 22 de julho

Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de setembro

Decreto-Lei n.º 1/83, de 13 de janeiro

Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de dezembro (artigos 23.º a 30.º, 34.º)

Decreto-Lei n.º 312/86, de 24 de setembro

Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de março (artigos 2.º, 5.º, n.º 1, 6.º, n.º 1, 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 1, 10.º, n.º 1, 14.º a 24.º, 30.º, 32.º, 54.º a 57.º, 61.º, 62.º, 67.º, n.º 1, 68.º, n.º 1, 76.º, 84.º, n.º 1, 87.º, n.º 1, 90.º)

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 165/86, 20.04.1986

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 282/86, 21.10.1986

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 255/87, 26.06.1987

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 284/89, 09.03.1989

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 224/90, 26.06.1990

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 371/91, 10.10.1991

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 372/91, 17.10.1991

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 373/91, 17.10.1991

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 238/92, 30.06.1992

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 249/92, 01.07.1992

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Protocolo n.º 4 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, 1963 (artigo 2.º)

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Expulsão do país; aplicação automática de pena acessória; arguido estrangeiro; estrangeiro não residente; natural da Turquia; residente na Holanda; tráfico de heroína, transportada da Holanda para Portugal; perda de direitos civis, profissionais ou políticos; cidadãos nacionais; efeitos infamantes da condenação penal; necessidade e proporcionalidade das penas; margem de liberdade do juiz; estatuto dos estrangeiros em Portugal; cidadãos dos Estados membros da União Europeia residentes em Portugal; cidadãos de países de língua portuguesa; paridade de direitos civis; direitos e deveres reservados aos cidadãos portugueses; direito de entrar em território nacional; direito de permanecer em Portugal; direito de fixar residência em Portugal; direito de deslocação no território nacional; direito de asilo; direito de não serem expulsos arbitrariamente; regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional; nacionalidade

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.  

Faça download da decisão.

 

 

 

 

Partilhe este comentário