EXTRADIÇÃO | PENA DE MORTE | TERRITÓRIO DE MACAU | REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 430/95, 06.07.1995
JURISDIÇÃO: Constitucional
PROCESSO: 448/94
ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade
JUIZ RELATOR: Ribeiro Mendes
DECISÃO: Concede provimento ao recurso, julgando inconstitucional a norma do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de agosto, na parte em que permite a extradição por crimes puníveis no Estado requerente com a pena de morte, havendo garantia da sua substituição. Revoga o acórdão recorrido, para ser reformado de acordo com este juízo de inconstitucionalidade.
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:
Constituição da República Portuguesa (artigo 33.º, n.º 3)
Lei do Tribunal Constitucional [artigos 70.º, n.º 1, alínea b), 75.º-A, n.º 1, 76.º, n.º 4, 79.º-A, n.º 2]
Estatuto Orgânico de Macau (artigo 2.º)
Lei n.º 112/91, de 29 de agosto [artigo 14.º, n.º 1, alínea g)]
Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de agosto [artigo 4.º, n.º 1, alínea a), 21.º, alínea c)]
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 235/90, 03.07.1990
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 481/94, 12.07.1994
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 637/94, 12.12.1994
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 417/95, 04.07.1995
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.
REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:
Código Penal chinês (artigo 152.º)
PALAVRAS-CHAVE: Extradição; pena de morte; território de Macau; República Popular da China; língua oficial chinesa; cidadão chinês; Hong-Kong; furto de automóveis em grande escala; prisão perpétua; regime legal da extradição em Macau; crimes graves de sabotagem económica; conhecimento do Direito do Estado requerente; promessa de não aplicação da pena de morte; primado do Direito internacional; garantia de substituição da pena de morte; princípio da inviolabilidade da vida humana
COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.
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