HOMICÍDIO QUALIFICADO AGRAVADO | MOTIVO FÚTIL | PROVOCAÇÃO | CIDADÃO BRASILEIRO | AFRICANO | ACULTURAÇÃO | ÍMPETO SEXUAL

 

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 370/15.6JALRA.C1.S1, 14.09.2017

 

JURISDIÇÃO: Criminal

ASSUNTO: Crimes de homicídio qualificado agravado, ofensa à integridade física simples e detenção de arma proibida

JUIZ RELATOR: Helena Moniz

DECISÃO: Nega provimento ao recurso interposto pelo arguido, confirmando a condenação na pena única de vinte anos de prisão, pela prática dos crimes de homicídio qualificado agravado, ofensa à integridade física simples e detenção de arma proibida.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Código de Processo Penal [artigos 105.º, n.º 1, 120.º, n.º 1, 368.º, n.º 2, 379.º, n.º 2, 400.º, n.º 1, alínea f), 409.º, n.º 1, 410.º, n.º 2, 412.º, n.º 1, 416.º, n.º 1, 417.º, 434.º, 513.º, n.º 1]

Código Penal [artigos 40.º, 71.º, 77.º, 131.º, n.º 1, 132.º, n.º 1 e n.º 2, alínea e)].

Constituição (artigos 13.º, 32.º)

Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de maio, pela Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, e pela Lei n.º 50/2013, de 24 de julho (artigo 86.º)

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 184/11.2GCMTJ.L1.S1, 22.01.2013

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 593/09.7TBBGC.P1.S1, 06.02.2013

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 344/11.6JALRA.E1.S1, 29.05.2013

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Homicídio qualificado agravado; ofensas à integridade física; detenção de arma proibida; motivo fútil; medo do arguido; brutalidade; altivez, egoísmo, mesquinhez e insensibilidade moral; bem jurídico básico da convivência comunitária; reação gratuita e completamente desproporcional; imagem global do facto; provocação da vítima ao arguido; bravata com laivos de marialvismo; problemática de autoestima; ciúme; dotes culturistas; ar de gingão; provocação despropositada e desafiadora do arguido; provocação injuriosa de quem queria arranjar sarilhos; ameaçado na sua virilidade sexual; consumos regulares de canábis; consumos abusivos de álcool em situações de convívio social; pouca ressonância emocional; instinto de malvadez e agressividade invulgar; sentimentos de egoísmo, intolerância, prepotência, insensibilidade moral e intenso  desprezo pelo valor da vida humana; imigrante; cidadão brasileiro estabelecimento de diversão noturna;   nacionalidade brasileira;  permanência ilegal no país; grande alarme social; cidadão comum e de média formação cultural; boa capacidade de integração e adaptação; avaliação da personalidade; mandado de detenção internacional; pedido de extradição; carreira criminosa; origem do arguido enquanto brasileiro;  nacionalidade da vítima enquanto africano; problema de aculturação; forma como cada cultura encara o ímpeto sexual;    inserido na sociedade e no meio social em que vivia, falando designadamente a mesma língua; integração na comunidade facilitada; dignidade social; raça; território de origem; igualdade perante a lei; dignidade humana do delinquente; relatório social

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.

 

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