ABANDONO ESCOLAR | ETNIA CIGANA | TRADIÇÕES DA COMUNIDADE CIGANA | SOCIEDADES MULTICULTURAIS | PLENA INTEGRAÇÃO NO TECIDO SOCIAL

 

 

Tribunal Judicial de Guimarães, 2.º Juízo Cível, proc. TBGMR, 28.09.2009

 

JURISDIÇÃO: Cível

ASSUNTO: Processo de promoção e proteção de menor

JUIZ RELATOR: Filipe César Vilarinho Marques

DECISÃO: Foi determinado aplicar à menor medida de apoio junto dos pais, com acompanhamento social da menor junto do seu agregado familiar, com o objetivo de garantir a frequência na escolaridade obrigatória. Foi também determinada a remessa da decisão à Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades e Família da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição (artigos 13.º, n.º 1, 36.º, n.º 6)

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro [artigos 3.º, 4.º, 5.º, alínea a), 35.º, n.º 1, 39.º, 59.º, n.º 3, 60.º, 62.º, 79.º, n.º 1, 101.º, 114.º, n.º 1, 125.º]

Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto (artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 1)

Lei de Bases do Sistema Educativo – Lei n.º 46/86, de 14 de outubro [artigo 7.º, alíneas a) e n)]

Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de dezembro [artigo 7.º, alínea b)]

Decreto do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, de 7 de setembro de 1835 (Título VII, artigos 1.º, 2.º)

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Convenção sobre os Direitos da Criança (artigo 9.º, n.º 1)

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Abandono escolar; etnia cigana; tradições da comunidade cigana; sociedades multiculturais; plena integração no tecido social; defesa dos interesses da menor; situação de perigo; bom ambiente familiar da menor; tradições da cultura cigana; casados segundo os costumes ciganos; prometida em casamento; puberdade; envolvimento afetivo com rapazes não ciganos; consequências do desrespeito da tradição; ostracizados pela restante família; atitude da menor face à escola; escolaridade obrigatória; cidadãos portugueses; tradição não aplicável aos meninos ciganos; formação comum a todos os portugueses; modelo de sociedade; independentemente das suas etnias, raças ou credos; coesão da sociedade; papel fundamental do sistema de ensino; bases mínimas de entendimento entre os cidadãos; uniformização de culturas; eliminação da identidade; diferentes etnias ou raças que compõem a sociedade; base comum de entendimento entre todos os grupos sociais; diversidade que enriquece a sociedade; tradição negativa para a própria comunidade cigana; diferença de tratamento entre rapazes e raparigas; meninas ciganas; valores fundamentais da sociedade portuguesa; problemas de igualdade de género na comunidade cigana; esforço de integração; costumes e tradições da comunidade; medidas de integração; princípio do interesse superior da criança; princípio da proporcionalidade; princípio da atualidade; princípio da prevalência da família; bom tratamento da menor pelo seu agregado familiar; competências parentais reveladas pelos progenitores; sensibilização das partes; Segurança Social; acompanhamento social da menor junto do agregado familiar; Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades e Família; Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura; relatório social; casa de habitação social; analfabeto; venda de produtos nas feiras

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.

 

Faça download da decisão.

 

 

 

 

Partilhe este comentário