RESPONSABILIDADES PARENTAIS | AUDIÇÃO DA CRIANÇA | AVALIAÇÃO POR PEDOPSIQUIATRA | PERFIL DE MÃE

 

 

Tribunal da Relação de Guimarães, proc. 425/17.2T8FAF-A.G1, 21.06.2018

 

JURISDIÇÃO: Cível

ASSUNTO: Regulação das responsabilidades parentais

JUIZ RELATOR: Fernando Fernandes Freitas

DECISÃO: Julga improcedente o recurso de apelação, confirmando e mantendo a decisão impugnada, que indeferira o pedido do requerente de que o tribunal ordenasse uma avaliação especializada por pedopsiquiatra a uma das suas filhas menores e uma perícia acerca da personalidade e do “perfil de mãe” da mãe da criança.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigo 20.º)

Código Civil (artigo 389.º)

Código de Processo Civil [artigos 608.º, n.º 2, 635.º, n.º 4, 639.º, 641.º, n.º 2, alínea b), 663.º, n.º 2, 986.º, n.º 2, 987.º e 988.º, n.º 1]

Regime Geral do Processo Tutelar Cível [artigos 4.º, n.º 1, alíneas a), b), c), e n.º 2, 12.º e 42.º, n.º 1]

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 759/2013, 18.11.2013

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Convenção sobre os Direitos da Criança (artigos 10.º, n.º 2, e 12.º)

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 24.º)

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Perfil de mãe; audição da criança; avaliação por pedopsiquiatra; alienação parental; nacionalidade angolana; residente em Angola; competências normais de uma mãe; anormalidade de comportamentos; perícia à personalidade; racismo; xenofobia; vacinação; situação escolar do filho; avaliação psicológica forense; capacidades parentais; chantagem psicológica; crescimento equilibrado da criança; falta de maturidade;  superior interesse da criança; distância geográfica; saberes médico-psiquiátricos; bom senso; país estrangeiro

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

FERNANDES, Maria João da Cruz, A Obrigação de Alimentos: Medida, Cálculo e Incumprimento, Braga, Universidade do Minho, 2019, disponível em http://hdl.handle.net/1822/74283 [22.03.2022].

 

Faça download da decisão.

 

 

 

 

Partilhe este comentário