APOIO JUDICIÁRIO | DIREITO DE ASILO | PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO DE TRATAMENTO ENTRE NACIONAIS E ESTRANGEIROS E APÁTRIDAS | DIGNIDADE DO HOMEM

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 962/96, 11.07.1996

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 361/95

ASSUNTO: Fiscalização abstrata da constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Assunção Esteves

DECISÃO: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro, e do artigo 1.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro, na parte em que vedam o apoio judiciário, na forma de patrocínio judiciário, aos estrangeiros e apátridas que pretendem impugnar contenciosamente o ato administrativo que lhes denegou asilo.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigos 15.º, 20.º, n.º 1, 33.º, n.º 6, 268.º, n.º 4, 281.º, n.º 3)

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (artigos 54.º, 55.º, n.º 3, 82.º)

Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro (artigo 7.º, n.º 2)

Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro (artigo 1.º)

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 338/95, 22.06.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 339/95, 22.06.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 340/95, 22.06.1995

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Apoio judiciário; direito de asilo; princípio da equiparação de tratamento entre nacionais e estrangeiros e apátridas; dignidade do homem; estrangeiros; apátridas; asilo político; autorização de residência válida em Portugal; acesso ao Direito e aos tribunais; universalmente garantida; permanência regular e continuada em Portugal; desejabilidade constitucional de realização do direito de asilo; ideia de uma República de indivíduos e não apenas de cidadãos; efetividade do direito de asilo; insuficiência económica; concretização do direito ao tribunal; ordem aberta à dimensão internacional dos direitos do homem; “cidadão do mundo”; dimensão universalista dos direitos do homem

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

CANOTILHO, J.J. Gomes, e MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. I, 4.ª ed. revista, Coimbra, Coimbra Editora, 2007.

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.

 

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