VIOLAÇÃO DE ORDEM DE EXPULSÃO | ESTRANGEIROS COM FILHOS MENORES DE NACIONALIDADE PORTUGUESA | SEPARAÇÃO ENTRE PAIS E FILHOS | DIREITO À CONVIVÊNCIA

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 470/99, 14.07.1999

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 535/98

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Tavares da Costa

DECISÃO: Nega provimento ao recurso, julgando inconstitucional a norma do artigo 90.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de março, enquanto aplicável a cidadãos estrangeiros que tenham filhos menores de nacionalidade portuguesa com eles residentes em território nacional.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigos 1.º, 15.º, 30.º, n.º 4, 33.º, 36.º, n.º 6, 44.º, n.º 1, 67.º, n.º 1)

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [artigo 70.º, n.º 1, alínea a)]

Código Penal (artigo 65.º, n.º 1)

Código Civil (artigos 82.º e ss.)

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (artigo 34.º, n.º 1)

Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de março (artigo 90.º)

Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto [artigos 125.º, 162.º, alínea a)]

Supremo Tribunal de Justiça, acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 14/96, 07.11.1996

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 284/89, 09.03.1989

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 16/84, 15.02.1984

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 310/85, 11.12.1985

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 75/86, 05.03.1986

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 94/86, 19.03.1986

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 282/86, 21.10.1986

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 224/90, 26.06.1990

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 249/92, 01.07.1992

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 434/93, 13.07.1993

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 442/93, 14.07.1993

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 288/94, 23.03.1994

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 41/95, 01.02.1995

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 181/97, 05.03.1997

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 690/98, 15.12.1998

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 327/99, 26.05.1999

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo 8.º)

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Violação de ordem de expulsão; estrangeiros com filhos menores de nacionalidade portuguesa; separação entre pais e filhos; direito à convivência; sanção acessória; direitos dos filhos menores do arguido; exercício efetivo do poder paternal; razões de ordem e segurança pública; expulsão de cidadãos portugueses; juízo de proporcionalidade; direito subjetivo dos pais a não serem separados dos filhos; direito subjetivo dos filhos a não serem separados dos pais; natureza primordial e insubstituível da intervenção dos pais na tarefa de educação e acompanhamento dos filhos; necessidades sociais imperiosas; expatriação dos filhos menores; evitar a separação do agregado familiar; expulsão indireta; cidadão estrangeiro; direito de entrada e permanência em Portugal; regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional; perda de direitos profissionais, civis e políticos; readaptação social do delinquente; morte civil, profissional ou política do cidadão; princípio da culpa; motivação humanística; dignidade da pessoa humana; entrada clandestina em território português; situação familiar adquirida supervenientemente; direito à fixação em qualquer parte do território nacional; relação de parentesco; família como elemento fundamental da sociedade; proteção devida ao núcleo familiar; interesse na conservação da unidade familiar

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.  

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