APOIO JUDICIÁRIO | DIREITO DE ASILO | ESTATUTO DE REFUGIADO POLÍTICO | PRINCÍPIO DA IGUALDADE

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 316/95, 20.06.1995

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 412/94

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Bravo Serra

DECISÃO: Nega provimento ao recurso, por julgar inconstitucional a norma que se extrai da leitura conjugada do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro, segundo a qual (salvo se as leis do Estado da respetiva nacionalidade atribuírem aos portugueses idêntico direito) não gozam do direito de apoio judiciário, incluindo o patrocínio judiciário, os estrangeiros ou apátridas que, não sendo detentores de autorização de residência válida em Portugal, ou que, sendo-o, aqui não residam regular e continuadamente por um período não inferior a um ano, hajam solicitado, sem êxito, a concessão do estatuto de refugiado político e pretendam impugnar contenciosamente a decisão que lhes denegou esse estatuto.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigos 15.º, 20.º)

Lei n.º 41/87, de 23 de dezembro

Lei n.º 70/93, de 29 de setembro (artigos 2.º, n.º 2, 3.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º)

Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de abril [artigo 26.º, n.º 1, alínea e)]

Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de julho (artigo 5.º)

Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro (artigos 6.º, 7.º)

Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro (artigo 1.º)

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Apoio judiciário; direito de asilo; estatuto de refugiado político; princípio da igualdade; cidadão angolano; nomeação de patrono oficioso; patrocínio judiciário; estrangeiros; apátridas; residência habitual no país; princípio geral de equiparação de direitos e deveres entre cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros e apátridas; vocação universalista da Constituição em matéria de direitos fundamentais; dignidade da pessoa humana; direitos fundamentais de estrangeiros e apátridas; direito de acesso aos tribunais; distinções entre estrangeiros residentes e não residentes em Portugal; proibição de discriminação em razão da situação económica; condição social ou cultural; autorização de residência válida em Portugal; Estado da respetiva nacionalidade; direitos reservados aos cidadãos portugueses; proibição de denegação de justiça por insuficiência de meios económicos; impetrante de asilo

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.

 

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