OFENSAS CORPORAIS | HOMICÍDIO QUALIFICADO | RACISMO | SOCIEDADE MULTIRRACIAL | PRINCÍPIO DA IGUALDADE RACIAL
Supremo Tribunal de Justiça, proc. 97P1203, 12.11.1997
JURISDIÇÃO: Criminal
ASSUNTO: Ofensas corporais com dolo de perigo e homicídio qualificado
JUIZ RELATOR: Joaquim Dias
DECISÃO: Nega provimento aos recursos dos arguidos, mas altera o acórdão recorrido, condenando os 15 arguidos como coautores materiais, em concurso real, de vários crimes de ofensas corporais com dolo de perigo e (onze dos arguidos) de um crime de homicídio qualificado, em penas únicas que oscilaram entre dois anos de prisão e dezassete anos e seis meses de prisão. Absolve os arguidos da instância em relação aos crimes cometidos contra três dos ofendidos. Não conhece dos recursos dos assistentes e dos defensores oficiosos.
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:
Constituição da República Portuguesa [artigos 13.º, 18.º, n.º 1, 29.º, 32.º, 37.º, 41.º, 320.º, n.º 1]
Código de Processo Penal [artigos 66.º, n.º 5, 69.º, 119.º, 120.º, n.º 3, alínea a), 127.º, 147.º, 343.º, 355.º, 356.º, 357.º, n.º 1, alínea b), 368.º, n.º 2, 374.º, 379.º, alínea a), 402.º, n.º 2, alínea a), 403.º, n.º 3, 410.º, 420.º, 426.º, 433.º, 436.º]
Código Penal de 1982 [artigos 2.º, 9.º, 26.º, 30.º, 72.º, 73.º, n.º 2, alínea c), 74.º, 78.º, 131.º, 132.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas d) e f), 142.º, 144.º, n.º 2, 151.º, 155.º, n.º 1]
Código Penal de 1995 [artigos 2.º, 9.º, 14.º, 26.º, 30.º, 40.º, 66.º, n.º 5, 71.º, 72.º, n.º 2, alínea c), 77.º, 143.º, 146.º]
Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro (artigos 48.º, 49.º)
Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro
Decreto-Lei n.º 102/92, de 30 de maio
Decreto-Lei n.º401/82, de 23 de setembro (artigos 1.º, 4.º)
Código das Custas Judiciais [artigos 74.º, n.º 1, 89.º, n.º 1, alínea b)]
Código de Processo Civil [artigo 669.º, n.º 1, alínea b)]
Supremo Tribunal de Justiça, proc. 46223, 14.04.1994
Supremo Tribunal de Justiça, proc. 48688, 07.02.1996
Supremo Tribunal de Justiça, proc. 48025, 07.02.1996
Supremo Tribunal de Justiça, proc. 59/97, 14.05.1997
Supremo Tribunal de Justiça, proc. 78/97, 04.06.1997
Supremo Tribunal de Justiça, proc. 1151/97, 30.10.1997
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:
Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigos 6.º, 9.º)
REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:
Código Penal Italiano [artigo 564.º, n.º 1, alínea e)]
PALAVRAS-CHAVE: Ofensas corporais; homicídio qualificado; genocídio; direito de expressão e de informação; liberdade de consciência, de religião e de culto; nacionalismo; fascismo; racismo; nazismo; Salazar e o seu regime; vertente racista; ideais racistas; superioridade da raça branca; inferioridade da raça negra; racialismo; aversão à mistura de raças; “orgulho branco”; “poder branco”; mito da superioridade da raça branca; raça ou grupo étnico; objetivo rácico; imigração; indivíduos de raça negra; originários das ex-colónias; ódio ao “negro”, como raça a expulsar de Portugal; Nação; ideias xenófobas; incitamento a atuações de violência coletiva; Skinheads; Skins; Cabeças Rapadas; “Dia da Raça/Dia de Portugal”; hino nacional; saudação nazi; correntes de pensamento nacionalista e fascista; ideais racistas perfilhados; troca de palavras insultuosas; agressão indiscriminada; botas de tipo militar; postura coletiva de exaltação, violência, perseguição e ataque a qualquer indivíduo da raça negra; agressão, de uma forma criteriosa e seletiva, de todos os indivíduos de raça negra encontrados pelo caminho; sentimentos de ódio e força bruta; brutalidade; perseguição aos negros; morto unicamente pelo facto de ser negro; organizações violentas; intimidação; dever dos tribunais de condenar os ideais racistas; sociedade multirracial; princípio da igualdade racial; dignidade social; igualdade perante a lei, independentemente da raça; a sociedade portuguesa não tolera manifestações racistas; especial censurabilidade e perversidade; particularmente censurável e chocante; meio insidioso de dar a morte; atitude de caçador triunfante; discriminação racial; participação em rixa; razões de ciência de cada testemunha; regras da experiência comum; juventude do arguido; fenómeno de psicologia grupal; “A nossa religião é a nossa raça”; “Imigração não obrigado”; “Portugal livre de pretos”; imbuídos do espírito de comemoração do Dia da Raça; “preto vai-te embora”; “preto cheiras mal”; ideais racistas por si perfilhados e interiorizados; oficiais do Exército Angolano; “Este é preto, mata-o!”; “Vai para a tua terra que isto aqui não é lugar para ti”; sentimento de pânico; estado de choque; “Morte aos pretos”; “Portugal é nosso”; agredindo todos os indivíduos de raça negra que se cruzavam no seu caminho; completa ausência de arrependimento; cidadã nacional; propaganda de ideias racistas; tradição familiar; familiares, colegas e amigos oriundos de outras raças; independentemente da raça, credo, religião e sexo; ideologias de esquerda e marxistas-leninistas; promoção ou difusão de ideias racistas; grande influência de álcool; respeito por concidadãos de raça negra; ideais xenófobos; processo lógico-dedutivo da decisão recorrida; dignificar o tribunal e a justiça e servir os interesses da defesa; princípios de justiça democrática; direitos constitucionais da defesa; sentimentos de ódio e força bruta, enraivecida; resolução criminosa; Constituição como expressão da vontade popular; irretroatividade da lei penal mais desfavorável ao arguido; agressão ao infeliz X; costumes e tradição do nosso povo e da nossa história; matar um homem só porque ele é negro; regime penal do jovem delinquente; respeito dos interesses fundamentais da comunidade; enorme alarme social; pedido perdão aos ofendidos; ter estado no funeral de X
COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:
ALMEIDA, Fábio Chang de, “A Direita Radical em Portugal: da Revolução dos Cravos à Era da Internet”, Estudos Ibero-Americanos, vol. 41, n.º 1, 2015, pp. 98-125.
ALMEIDA, Sara Alexandra de Carvalho, Os Bastidores dos Crimes de Ódio: Dimensões Sociais e Identitárias, Braga, Universidade do Minho, 2013, disponível em http://hdl.handle.net/1822/29294 [10.04.2022].
FRIEDRICH, Nicole, Diferença Cultural Sub Judice: Minorias Étnicas na Jurisprudência dos Tribunais Superiores Portugueses, Braga, Universidade do Minho, 2022, disponível em https://repositorium.sdum.uminho.pt/?locale=en.
SIMÕES, Fernando Bruno Santos, Dos Crimes Contra a Integridade Física: o Crime de Participação em Rixa Artigo 151.º no Código Penal Português, Lisboa, Universidade Autónoma de Lisboa, 2017, disponível em http://hdl.handle.net/11144/2988 [10.04.2022].
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