Tribunal Constitucional, acórdão n.º 174/93, 17.02.1993
FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE | ENSINO DA RELIGIÃO E MORAL CATÓLICAS | PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO ENTRE A IGREJA E O ESTADO | LIBERDADE RELIGIOSA Tribunal Constitucional, acórdão n.º 174/93, 17.02.1993 JURISDIÇÃO: Constitucional PROCESSO: 322/88 ASSUNTO: Fiscalização abstrata da constitucionalidade JUIZ RELATOR: Alves Correia DECISÃO: Não declara a inconstitucionalidade das normas dos números 1.º, 2.º, 11.º, 14.º, 20.º e 23.º da Portaria n.º 333/86, de 2 de julho, nem de nenhuma das normas da Portaria n.º 831/87, de 16 de outubro. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Constituição da República Portuguesa [artigos 13.º, 36.º, 41.º, 43.º,…