Constitutional Court, judgment no. 174/93, 17.02.1993

FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE | ENSINO DA RELIGIÃO E MORAL CATÓLICAS | PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO ENTRE A IGREJA E O ESTADO | LIBERDADE RELIGIOSA             Tribunal Constitucional, acórdão n.º 174/93, 17.02.1993     JURISDIÇÃO: Constitucional PROCESSO: 322/88 ASSUNTO: Fiscalização abstrata da constitucionalidade JUIZ RELATOR: Alves Correia DECISÃO: Não declara a inconstitucionalidade das nor­mas dos números 1.º, 2.º, 11.º, 14.º, 20.º e 23.º da Portaria n.º 333/86, de 2 de julho, nem de nenhu­ma das normas da Portaria n.º 831/87, de 16 de outubro. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Constituição da República Portuguesa [artigos 13.º, 36.º, 41.º, 43.º,…

Constitutional Court, judgment no. 423/87, 27.10.1987

FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE | ENSINO DA RELIGIÃO E MORAL CATÓLICAS | PRINCÍPIO DA IGUALDADE | NEUTRALIDADE ESTADUAL             Tribunal Constitucional, acórdão n.º 423/87, 27.10.1987     JURISDIÇÃO: Constitucional PROCESSO: 110/83 ASSUNTO: Fiscalização abstrata da constitucionalidade JUIZ RELATOR: Monteiro Dinis DECISÃO: Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/83, de 5 de julho, na parte em que exige daqueles que não desejam receber o ensino da Religião e Moral Católicas uma declaração expressa em tal sentido, e dos n.os 2 e 3 do mesmo…

Lisbon Court of Appeal, proc. 27/09.7TBHRT.L1-8, 29.09.2011

ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA | CONCORDATA | DIREITO CANÓNICO | SEPARAÇÃO ENTRE IGREJAS E ESTADO                   Tribunal da Relação de Lisboa, proc. 27/09.7TBHRT.L1-8, 29.09.2011     JURISDIÇÃO: Cível ASSUNTO: Natureza jurídica e poderes de representação de associação de fiéis JUIZ RELATOR: Maria Amélia Ameixoeira DECISÃO: Improcedência do recurso com manutenção da decisão a quo que decretara providência cautelar a impor aos recorrentes que se abstivessem de praticar quaisquer atos em representação da associação de fiéis e que prestassem informações e entregassem documentos aos novos representantes legais da associação. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Código de…

Porto Court of Appeal, proc. 297/11.0JAPRT.P1, 17.10.2012

ATOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES | PRINCÍPIO DA IGUALDADE | PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO | ETNIA CIGANA             Tribunal da Relação do Porto, proc. 297/11.0JAPRT.P1, 17.10.2012     JURISDIÇÃO: Criminal ASSUNTO: Atos sexuais com adolescentes JUIZ RELATOR: Melo Lima DECISÃO: Improcedência do recurso e confirmação da decisão a quo que condenara o arguido pela prática de dois crimes de atos sexuais com adolescentes, numa pena única de três anos de prisão efetiva. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Código Penal (artigos 14.º, 40.º, 71.º, 77.º, 173.º) Código de Processo Penal (artigo 410.º, n.º 2) Constituição da República Portuguesa (artigo…

Lisbon Court of Appeal, proc. 2366/09.8TMLSB-B.L1-2, 21.06.2012

BATISMO | DIFERENDO ENTRE OS PAIS | LIBERDADE DE RELIGIÃO | IGREJA CATÓLICA | INTERESSE DA CRIANÇA             Tribunal da Relação de Lisboa, proc. 2366/09.8TMLSB-B.L1-2, 21.06.2012   JURISDIÇÃO: Cível ASSUNTO: Diferendo entre os pais relativo a questão de particular importância (batismo) JUIZ RELATOR: Jorge Leal DECISÃO: Improcedência do recurso e manutenção da decisão a quo que autorizara a mãe a diligenciar pela realização do batismo da menor sem necessidade do consentimento do pai. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Código Civil (artigos 1877.º, 1878.º, 1885.º, 1886.º, 1901.º, 1906.º, 1909.º, 1911.º) Código de Processo Civil (artigos 712.º, 655.º,…

Lisbon Court of Appeal, proc. 783/11.2TBBRR.L1-1, 20.03.2012

ABANDONO ESCOLAR | ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | CIGANOS | INTERESSE DO MENOR | IGUALDADE DE OPORTUNIDADES             Tribunal da Relação de Lisboa, proc. 783/11.2TBBRR.L1-1, 20.03.2012      JURISDIÇÃO: Cível ASSUNTO: Processo de promoção e proteção de menor JUIZ RELATOR: Afonso Henrique DECISÃO: Revogação da decisão recorrida e ordem de prossecução dos autos do processo de promoção e proteção com vista à aplicação à menor em causa da medida de apoio junto dos pais para que estes compreendam a necessidade de a menor concluir a escolaridade obrigatória. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Lei de Proteção de Crianças e…

Guimarães Court of Appeal, proc. 926/07-2, 12.06.2007

PROTEÇÃO DA CRIANÇA | ETNIA CIGANA | ESPECIFICIDADES SOCIOCULTURAIS | DIREITO À DIFERENÇA | IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES             Tribunal da Relação de Guimarães, proc. 926/07-2, 12.06.2007   JURISDIÇÃO: Cível ASSUNTO: Processo de promoção dos direitos e proteção de menor JUIZ RELATOR: Gomes da Silva DECISÃO: Substituição da medida de promoção e apoio junto dos pais e da Segurança Social pela de retirada da criança do seu agregado familiar e colocação em Centro de Acolhimento Temporário. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: CRP (artigo 69.º) Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (Lei de Proteção de…

Guimarães Court of Appeal, proc. 623/04-1, 12.05.2004

REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | LIBERDADE RELIGIOSA | EDUCAÇÃO RELIGIOSA | CATEQUESE | IGUALDADE ENTRE OS PROGENITORES | SUPREMO INTERESSE DO MENOR             Tribunal da Relação de Guimarães, proc. 623/04-1, 12.05.2004   JURISDIÇÃO: Cível ASSUNTO: Regulação do poder paternal JUIZ RELATOR: Gomes da Silva DECISÃO: Confirmação da decisão a quo, que havia alterado a regulação do poder paternal de modo a que, enquanto o menor frequentasse a catequese, a mãe passasse a ter o menor consigo todos os fins-de-semana, com mudança da frequência da catequese do Centro Paroquial de Santa Maria dos Anjos, em Ponte…

Coimbra Court of Appeal, proc. 264/06.6JELSB-A.C1, 06.12.2006

NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS | ARGUIDO DESCONHECEDOR DA LÍNGUA PORTUGUESA | NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE IDÓNEO             Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 264/06.6JELSB-A.C1, 06.12.2006     JURISDIÇÃO: Criminal ASSUNTO: Nulidade de atos processuais JUIZ RELATOR: Brízida Martins DECISÃO: Nega provimento ao recurso, com fundamento na extemporaneidade da arguição da nulidade resultante da falta de nomeação de intérprete e no facto de a nulidade (insanável) decorrente da falta de nomeação de defensor só afetar os atos processuais levados a cabo pela Polícia Judiciária e não o subsequente interrogatório judicial. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Código de Processo…

Supreme Court of Justice, proc. 498/09.1JALRA.C1.S1, 07.09.2011

CRIME DE VIOLAÇÃO | CRIME DE RAPTO | RELIGIÃO MUÇULMANA | DISCRIMINAÇÃO SEXUAL | CARACTERÍSTICAS DA CULTURA            Supremo Tribunal de Justiça, proc. 498/09.1JALRA.C1.S1, 07.09.2011     JURISDIÇÃO: Criminal ASSUNTO: Recurso da matéria de facto e medida da pena JUIZ RELATOR: Pires da Graça DECISÃO: Provimento parcial do recurso, com redução da pena de prisão aplicada na primeira instância de 10 para 8 anos. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Código de Processo Penal [artigos 125.º a 127.º, 151.º, 155.º, 158.º, 355.º, n.º 1, 374.º, n.º 2, 379.º, n.º 1, alíneas a) e c), 410.º, 412.º, n.º 1,…

Supreme Court of Justice, proc. 06A4210, 19.12.2006

DIREITO MORTUÁRIO | CULTO DOS MORTOS | RITOS RELIGIOSOS | CULTURA JUDAICO-CRISTÃ | OBRIGAÇÃO NATURAL             Supremo Tribunal de Justiça, proc. 06A4210, 19.12.2006   JURISDIÇÃO: Cível ASSUNTO: Acesso a túmulo JUIZ RELATOR: Sebastião Póvoas DECISÃO: O Tribunal acordou conceder a revista, absolvendo a ré do pedido, por o dever de esta permitir aos pais do falecido marido o acesso ao túmulo do filho constituir uma obrigação natural, insuscetível de imposição coerciva. REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO: Código Civil (artigos 71.º, 143.º, 156.º, 402.º, 2015.º a 2018.º, 2133.º) Constituição da República Portuguesa (artigo 41.º) Decreto-Lei n.º 433/82,…

Supreme Court of Justice, proc. 02B1290, 16.05.2002

DIVÓRCIO | DEVER DE RESPEITO | LIBERDADE RELIGIOSA | IGUALDADE DOS CÔNJUGES | TESTEMUNHAS DE JEOVÁ             Supremo Tribunal de Justiça, proc. 02B1290, 16.05.2002   JURISDIÇÃO: Cível ASSUNTO: Divórcio JUIZ RELATOR: Araújo de Barros DECISÃO: Revogação do acórdão do tribunal a quo e decretação do divórcio com declaração do réu como único culpado, em virtude de este, em desrespeito pela liberdade da autora, ter procurado impor-lhe a adoção de religião ou culto que esta não aceita e tê-la injuriado e destruído objetos seus por não ter obtido a adesão que queria impor. REFERÊNCIAS DE DIREITO…