APOIO JUDICIÁRIO | AÇÃO LABORAL | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA VÁLIDA | DIREITOS DOS TRABALHADORES

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 208/04, 24.03.2004

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 17/04

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Gil Galvão

DECISÃO: Nega provimento ao recurso, julgando inconstitucional a norma que se extrai do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de dezembro, quando interpretada em termos de conduzir à recusa da concessão do benefício de apoio judiciário para a propositura de ação laboral a trabalhador estrangeiro economicamente carenciado que, residindo efetivamente em Portugal, disponha de autorização de permanência válida e aqui trabalhe.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa (artigo 20.º, n.º 1)

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [artigo 70.º, n.º 1, alínea a)]

Lei n.º 30-E/2000, de 20 de dezembro (artigo 7.º, n.º 2)

Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro (artigo 1.º)

Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto (artigos 2.º, 3.º)

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 962/96, 11.07.1996

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 365/2000, 05.07.2000

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 433/2003, 29.09.2003

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Apoio judiciário; ação laboral; autorização de residência válida; direitos dos trabalhadores; cidadã brasileira; Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; autorização de permanência averbada no passaporte; residência habitual de estrangeiros ou apátridas; permanência regular e continuada em Portugal; nacionalidade portuguesa; sistema de Segurança Social português; declarações de IRS; situação de insuficiência económica; defesa dos seus direitos como trabalhador; dignidade humana; direito ao trabalho; direitos dos estrangeiros residentes; direito precário de permanecer em Portugal; acesso ao Direito e aos tribunais; princípio da igualdade; efetivação de direitos de natureza laboral; trabalhador estrangeiro residente em Portugal; deveres para com a Administração Fiscal e a Segurança Social; ação destinada a fazer valer direitos emergentes de relação laboral exercida em Portugal; trabalhador estrangeiro economicamente carenciado

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.

 

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