RECURSO DE CONSTITUCIONALIDADE | PRISÃO PREVENTIVA | MOBILIDADE DA ETNIA CIGANA | |
Tribunal Constitucional, acórdão 255/2004, 14.04.2004
JURISDIÇÃO: Constitucional
ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade
JUIZ RELATOR: Paulo Mota Pinto
DECISÃO: Indefere a reclamação, confirmando a decisão sumária de não conhecimento do recurso de constitucionalidade, que havia sido proferida com fundamento no facto de o acórdão recorrido não ter aplicado a norma do artigo 204.º, alínea a), do Código de Processo Penal, com o sentido de que a etnia cigana, atenta a mobilidade que a caracteriza, preencheria sem mais o requisito de perigo de fuga.
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:
Lei do Tribunal Constitucional [artigos 70.º, n.º 1, alínea b), e 78.º-A]
Código de Processo Penal [artigo 204.º, alínea a)]
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.
REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.
PALAVRAS-CHAVE: Recurso de constitucionalidade; reclamação; prisão preventiva; mobilidade da etnia cigana; perigo de fuga; vendedor ambulante; modo de vida pouco estável; indivíduos de etnia cigana; alarme social; características próprias da etnia cigana; ilações a partir da origem étnica do arguido; mais fácil circulação de pessoas e bens; personalidade do arguido
COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:
FRIEDRICH, Nicole, Diferença Cultural Sub Judice: Minorias Étnicas na Jurisprudência dos Tribunais Superiores Portugueses, Braga, Universidade do Minho, 2022, disponível em https://repositorium.sdum.uminho.pt/?locale=en.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.
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