RECURSO DE CONSTITUCIONALIDADE | PRISÃO PREVENTIVA | MOBILIDADE DA ETNIA CIGANA | |

 

Tribunal Constitucional, acórdão 255/2004, 14.04.2004

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Paulo Mota Pinto

DECISÃO: Indefere a reclamação, confirmando a decisão sumária de não conhecimento do recurso de constitucionalidade, que havia sido proferida com fundamento no facto de o acórdão recorrido não ter aplicado a norma do artigo 204.º, alínea a), do Código de Processo Penal, com o sentido de que a etnia cigana, atenta a mobilidade que a caracteriza, preencheria sem mais o requisito de perigo de fuga.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Lei do Tribunal Constitucional [artigos 70.º, n.º 1, alínea b), e 78.º-A]

Código de Processo Penal [artigo 204.º, alínea a)]

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Recurso de constitucionalidade; reclamação; prisão preventiva; mobilidade da etnia cigana; perigo de fuga; vendedor ambulante; modo de vida pouco estável; indivíduos de etnia cigana; alarme social; características próprias da etnia cigana; ilações a partir da origem étnica do arguido; mais fácil circulação de pessoas e bens; personalidade do arguido

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

FRIEDRICH, Nicole, Diferença Cultural Sub Judice: Minorias Étnicas na Jurisprudência dos Tribunais Superiores Portugueses, Braga, Universidade do Minho, 2022, disponível em https://repositorium.sdum.uminho.pt/?locale=en.

 

 

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.

Faça download da decisão.

 

 

 

 

Partilhe este comentário