OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA | EFEITO AUTOMÁTICO DE CONDENAÇÃO PENAL | DIREITO DE ACEDER À NACIONALIDADE PORTUGUESA

 

 

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 331/2016, 19.05.2016

 

JURISDIÇÃO: Constitucional

PROCESSO: 1155/2014

ASSUNTO: Recurso de constitucionalidade

JUIZ RELATOR: Ana Guerra Martins

DECISÃO: O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma que se extrai do artigo 9.º, alínea b), da Lei da Nacionalidade, e do artigo 56.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento da Nacionalidade, segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, quando foi aplicado o mecanismo de dispensa de pena. Em consequência, o Tribunal Constitucional decide não conceder provimento ao recurso do Ministério Público.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição da República Portuguesa [artigos 26.º, n.º 1, 30.º, 164.º, alínea f)]

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [artigos 70.º, n.º 1, alínea a), 80.º, n.º 3]

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril [artigo 9.º, alínea b)]

Código Penal (artigo 143.º, n.º 3)

Lei n.º 37/2015, de 5 de maio [artigo 11.º, n.º 1, alínea f)]

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro [artigo 56.º, n.º 2, alínea b)]

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 327/99, 26.05.1999

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 170/00, 22.03.2000

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 154/04, 14.03.2004

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 599/2005, 02.11.2005

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 106/2016, 24.02.2016

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa; efeito automático de condenação penal; direito de aceder à nacionalidade portuguesa; princípio da proporcionalidade; concreto juízo de indesejabilidade; estatuto de cidadãos portugueses; expectativa jurídica; interpretação conforme à Constituição; direito subjetivo a não ser privado da nacionalidade portuguesa; perda de direitos civis, políticos ou profissionais; conexões relevantes com o Estado português; vínculo jurídico da cidadania portuguesa; demais circunstâncias associadas à condenação; dispensa de pena; registo criminal; ligação efetiva à comunidade nacional

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.  

 

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