PRISÃO PREVENTIVA | PERIGO DE FUGA | CIDADÃO ESTRANGEIRO | CONTACTOS COM PESSOAS EM VÁRIOS PAÍSES DO MUNDO

 

Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 203/10.0JELSB-A.C1, 05.06.2013

 

JURISDIÇÃO: Criminal

ASSUNTO: Crimes de tráfico de estupefacientes e de falsificação; medida de coação

JUIZ RELATOR: Maria José Nogueira

DECISÃO: Dá procedência ao recurso, revogando o despacho recorrido, que decretara a prisão preventiva, e ordenando a imediata restituição do arguido à liberdade e a aplicação, até ao trânsito em julgado do acórdão condenatório, da medida de coação inicialmente fixada.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Código de Processo Penal (artigos 203.º, 204.º, 212.º, 311.º, 375.º, n.º 4, 412.º, n.º 1, 417.º, n.º 2)

Código Penal [artigo 258.º, n.º 1, alínea c)]

Constituição (artigo 28.º, n.º 2)

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro [artigos 21.º, n.º 1, 25.º, alínea a)]

Tribunal Constitucional, acórdão n.º 720/97, 23.12.1997

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 1166/97, 21.01.1998

Tribunal da Relação do Porto, proc. 9120589, 16.10.1991

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Tráfico de estupefacientes; falsificação; medida de coação; prisão preventiva;  perigo de fuga; Angola; Brasil; França; Índia; familiares no estrangeiro; contactos com pessoas em vários países do mundo;  inexistência de atividade profissional; cidadão estrangeiro; cidadão angolano; aquisição da nacionalidade portuguesa; cannabis; rebus sic stantibus; princípio da presunção de inocência; agravação da medida de coação; perigo de continuação da atividade criminosa; hábitos de consumo de estupefacientes; alteração das circunstâncias

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

FRIEDRICH, Nicole, Diferença Cultural Sub Judice: Minorias Étnicas na Jurisprudência dos Tribunais Superiores Portugueses, Braga, Universidade do Minho, 2022, disponível em https://repositorium.sdum.uminho.pt/?locale=en

 

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