INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE | PERDA DA NACIONALIDADE | INDEPENDÊNCIA DOS TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS | PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 319/89, 14.03.1989
JURISDIÇÃO: Constitucional
PROCESSO: 107/84
ASSUNTO: Fiscalização da constitucionalidade
JUIZ RELATOR: Cardoso da Costa
DECISÃO: O Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do pedido de apreciação da constitucionalidade das normas dos artigos 1.º, n.º 1, alínea e), e 4.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, em razão da inutilidade superveniente do pedido.
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:
Constituição da República Portuguesa (artigos 5.º, n.º 4, 13.º, n.º 2, 26.º, n.º 3, 281.º, n.º 1, 282.º, 293.º, 297.º, n.º 1)
Constituição de 1933 (artigo 5.º)
Lei do Tribunal Constitucional (artigos 54.º, 55.º, n.º 3)
Código Civil (artigo 12.º, n.º 2)
Lei n.º 3/74, de 19 de maio (artigo 1.º, n.º 1)
Lei n.º 113/88, de 29 de dezembro
Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho (artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º)
Decreto n.º 206/75, de 17 de abril
Assembleia da República, Resolução n.º 25/87, de 14 de dezembro
Presidente da República, Decreto n.º 38-A/87, de 14 de dezembro
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 261/86, 23.07.1986
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 2/84, 11.01.1984
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 20/84, 22.02.1984
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 82/84, 18.07.1984
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 238/88, 25.10.1988
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:
Tratado entre a República Portuguesa e a União Indiana (1975)
Declaração Conjunta Portugal-China sobre Macau (1987)
REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.
PALAVRAS-CHAVE: Inconstitucionalidade superveniente; perda da nacionalidade; independência dos territórios ultramarinos; princípio da igualdade; cidadania; nacionalidade; respeito pela vontade dos cidadãos; naturais do antigo Estado da Índia; nacionais dos novos países independentes; princípio de opção; discriminatório; cidadania nacional; União Indiana; oportunidade de optar pela nacionalidade portuguesa; comunidade nacional; substrato ou suporte pessoal dos novos Estados; normas pré-constitucionais; “reaquisição” da nacionalidade portuguesa; cidadãos anteriormente portugueses; factos anteriores à Constituição de 1976; territórios de origem; aplicação das leis no tempo; territórios ultramarinos de África; Macau; Timor Leste; integração a prazo na República Popular da China; território sob administração portuguesa; estatuto adequado à sua situação especial; reconhecimento da independência de Timor Leste; interesse meramente académico; decisão processualmente inútil; declarações de conservação da nacionalidade portuguesa; segurança jurídica; equidade; interesse público de excecional relevo
COMENTÁRIO: A adicionar em breve.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:
CANOTILHO, J.J. Gomes, e MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. I, 4.ª ed. revista, Coimbra, Coimbra Editora, 2007.
MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomo I, 2.ª ed., Coimbra, Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.
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