ROUBO | PROVA POR RECONHECIMENTO | IN DUBIO PRO REO | PESSOA DE COR | ETNIA AFRICANA

 

Tribunal da Relação de Lisboa, proc. 464/10.4PEAMD.L1-5, 15.11.2011

 

JURISDIÇÃO: Criminal

ASSUNTO: Crime de roubo; reapreciação da prova

JUIZ RELATOR: Jorge Gonçalves

DECISÃO: Concede provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida e absolvendo o recorrente do crime de roubo que lhe fora imputado.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Código de Processo Penal (artigos 94.º, n.º 2, 147.º, 410.º, n.º 2, 412.º, 416.º, 419.º, n.º 3, 428.º, n.º 1, 431.º)

Código Penal [artigos 204.º, n.º 2, alínea f), 210.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b)]

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 07P21, 14.03.2007

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 07P1498, 23.05.2007

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 08P1312, 03.07.2008

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 07P4375, 12.06.2008

Tribunal da Relação de Lisboa, proc. 2691/2004-3, 12.05.2004

Tribunal da Relação de Lisboa, proc. 8428/2007-3, 10.10.2007

Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 486/07.2GAMLD.C1, 05.05.2010

Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 209/09.1PBFIG.C1, 10.11.2010

Tribunal da Relação de Lisboa, proc. 1796/08.7PHSNT.L1-5, 22.06.2010

Tribunal da Relação de Guimarães, proc. 149/10.1PBBRG.G1, 03.05.2011

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Roubo; prova por reconhecimento; reconhecimento fotográfico na polícia judiciária; rapazes de raça negra; natural de Cabo-Verde; vivências de rua junto de grupos de jovens com condutas delinquentes; princípio in dubio pro reo; pessoa de cor; neutralidade psíquica da testemunha; “cabelo comprido com carrapitos”; “cabelo próprio da raça”; “um  mais claro do que o outro”; sérias dúvidas sobre a fidedignidade do reconhecimento efetuado na fase de inquérito; atuação das autoridades policiais em sede de reconhecimento fotográfico; depoimento da testemunha em audiência; escassíssimo valor probatório; fragilidade da prova produzida; passado criminal do arguido; presunção de culpa; falibilidade do meio de prova; livre apreciação da prova; aspetos particulares do cabelo, altura e idade; regras da experiência comum; normalidade da vida; comparsa; munido de faca; sem ocupação regular; estrutura de personalidade frágil; referências normativas desadequadas; declarações da ofendida; princípio da normalidade; relatório social; gravação da prova produzida em audiência; reconhecimento pessoal efetuado na fase de inquérito; dificuldades do reconhecimento; cidadão a identificar; testemunha ocular; recordações do cenário do crime; resultados influenciados e pré-constituídos; notas distintivas do rosto do arguido; etnia africana; reapreciação da prova

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

CARVALHO, Ana Cristina de Almeida Gomes Moreira Wallis, Prova por Reconhecimento de Pessoas em Processo Penal, Lisboa, Universidade de Lisboa, 2014, disponível em http://hdl.handle.net/10451/11682 [14.04.2022].

FRIEDRICH, Nicole, Diferença Cultural Sub Judice: Minorias Étnicas na Jurisprudência dos Tribunais Superiores Portugueses, Braga, Universidade do Minho, 2022, disponível em https://repositorium.sdum.uminho.pt/?locale=en.

 

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