CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ | CRISTÃO ORTODOXO | RELIGIÃO DO ARGUIDO | MEIO DE PROVA

 

 

Tribunal da Relação de Évora, proc. 357/11.8GBTVR.E1, 17.01.2012

 

JURISDIÇÃO: Criminal

ASSUNTO: Crime de condução de veículo em estado de embriaguez

JUIZ RELATOR: João Gomes de Sousa

DECISÃO: Julga improcedente o recurso, confirmando a condenação do arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 8,00 €, no total de 800,00 €, a que corresponde a pena de 66 dias de prisão subsidiária, bem como na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor por um período de cinco meses.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Código Penal (artigos 40.º, n.º 1, 47.º, 69.º, n.º 1, 71.º, 292.º)

Código de Processo Penal [artigos 364.º, n.º 2, 410.º, 412.º, 417.º, n.º 2, 426.º, n.º 1, 431.º, alínea b)]

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 06P4101, 01.11.2007

Supremo Tribunal de Justiça, assento n.º 5/99, 20.07.1999

Tribunal Constitucional, acórdão 259/2002, 18.06.2002

Tribunal Constitucional, acórdão 140/2004, 10.03.2004

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:

Código Penal alemão

PALAVRAS-CHAVE: Condução de veículo em estado de embriaguez; cristão ortodoxo; religião do arguido; meio de prova; acidente de viação; teste de pesquisa de álcool no sangue; atividade como advogado; conduta não expectável numa pessoa licenciada em Direito; ónus de impugnação especificada; in dubio pro reo; contradições e incoerências no depoimento da testemunha; a religião, por muito respeitável que seja, não é meio de prova; regras da experiência comum; clássico da literatura da praxis judicial; incoerências e inconsistências nas declarações do arguido; escolaridade do arguido; princípio da livre apreciação da prova; prova testemunhal; presunção de inocência; direito ao recurso; personalidade do agente; dignidade humana do condenado; conduta pós facto; situação económica do arguido; legislação e doutrina alemã; sacrifício real; princípio da proporcionalidade; fuga do local; encenação desculpabilizante

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.

 

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