EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE | TESTEMUNHA DE JEOVÁ | IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA RELIGIOSA | PROVA DE PERTENÇA À COMUNIDADE RELIGIOSA

 

Tribunal da Relação de Évora, proc. 23/17.0GTPTG.E1, 12.07.2018

 

JURISDIÇÃO: Criminal

ASSUNTO: Crime de desobediência

JUIZ RELATOR: Sérgio Corvacho

DECISÃO: Nega provimento ao recurso, confirmando a condenação do arguido pelo crime de desobediência, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 10 €, num montante global de 1200,00 €, além da pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados pelo período de quatro meses.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Constituição (artigo 41.º, n.º 3)

Código Penal (artigos 40.º, 69.º, n.º 1, 71.º, 348.º, n.º 1)

Código de Processo Penal [artigos 32.º, n.º 2, 119.º, alínea e), 340.º]

Tribunal da Relação de Évora, proc. 68/13.0GTSTR.E1, 21.10.2014

Tribunal da Relação de Évora, proc. 127/16.7PAVNO.E1, 06.06.2016

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Exame de pesquisa de álcool no sangue; Testemunha de Jeová; imperativo de consciência religiosa; prova de pertença à comunidade religiosa; crime de desobediência; crimes de condução em estado de embriaguez; fiscalização do trânsito; motivos de natureza religiosa; eventual qualidade de fiel das Testemunhas de Jeová; confissão religiosa; Testemunha de Jeová praticante; doutrina religiosa; pacifismo rigoroso; serviço em força armada; transfusões sanguíneas; análises ao sangue; falta de credibilidade da postura do arguido; modo como se refere à comunidade religiosa de que diz ser membro; “religião Jeová”; “Igreja de Jeovás”; expediente esgrimido por alguns condutores para tentar evitar a descoberta da taxa de álcool no sangue; declarações sem nenhum poder de convicção; ónus probatório; atestar a qualidade de crente por parte de pessoas afetas à comunidade religiosa; pastores das Testemunhas de Jeová; correligionários; serviço militar obrigatório; comunidade ou congregação religiosa; implicações na ordem temporal; demonstrar a qualidade de crente; religião das Testemunhas de Jeová; parte sanguínea da pessoa; Igreja; religião; membro da comunidade religiosa denominada Testemunhas de Jeová; invocada filiação religiosa; estatuto de objetor de consciência; informação sobre a pertença de determinada pessoa à comunidade ou congregação religiosa; deficiente interiorização de regra comportamental; sociedade portuguesa; outros países

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.

 

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