ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA | BAIRRO DE LATA | CONTEXTO VIVENCIAL DO ARGUIDO E SUA FAMÍLIA | CULTURA AFRICANA

 

Supremo Tribunal de Justiça, proc. 03P3201, 05.11.2003

 

JURISDIÇÃO: Criminal

ASSUNTO: Abuso sexual de criança

JUIZ RELATOR: Silva Flor

DECISÃO: Parcial provimento ao recurso, com redução da pena de prisão cominada pela prática de crime de abuso sexual de criança agravado, na forma continuada, de dez para sete anos, e com desconto na contagem da pena do período de prisão preventiva já cumprido pelo arguido relativamente aos mesmos atos.

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:

Código Penal [artigos 30.º, n.º 1, 40.º, n.º 1, 71.º, 79.º, 80.º, n.º 1, 172.º, n.º 1, 177.º, n.º 1, alínea a), 178.º]

Código de Processo Penal [80.º, n.º 1, 119.º, alínea b), 123.º, n.º 1]

REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.

REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Abuso sexual de criança; interesse da vítima; menores desprotegidos; deveres dos adultos em relação às crianças; fragilidade e limitações decorrentes da pouca idade; contexto vivencial do arguido e sua família; origem cabo-verdiana; a viver há largos anos em Portugal; barraca; bairro de lata; condições promíscuas; falta de condições de habitabilidade; degradação moral profunda; cultura africana; histeria das massas; relações especiais com o agente do crime; autodeterminação sexual; pouca idade da vítima; livre desenvolvimento da personalidade; atos sexuais de relevo; reiteração dos atos sexuais; assumidos por todos os povos, independentemente das especificidades das suas culturas; crimes  relativamente frequentes no seio das famílias

COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.

REFERÊNCIAS NA DOUTRINA:

FRIEDRICH, Nicole, Diferença Cultural Sub Judice: Minorias Étnicas na Jurisprudência dos Tribunais Superiores Portugueses, Braga, Universidade do Minho, 2022, disponível em https://repositorium.sdum.uminho.pt/?locale=en.

 

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