CONSULTA LOCAL | TOURADAS TRADICIONAIS DE BARRANCOS | TOUROS DE MORTE | FRATURA DO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 93/00, 15.02.2000
JURISDIÇÃO: Constitucional
PROCESSO: 17/2000
ASSUNTO: Apreciação da constitucionalidade e legalidade de consulta local
JUIZ RELATOR: Bravo Serra
DECISÃO: Não tem por verificada a legalidade das perguntas constantes da proposta de consulta direta aos cidadãos eleitores, aprovada pela deliberação da Assembleia Municipal de Barrancos de 7 de janeiro de 2000, sobre as touradas tradicionais de Barrancos.
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNO:
Constituição da República Portuguesa (artigos 3.º, 115.º, n.º 6, 235.º, n.º 2, 240.º, n.º 1, 266.º, n.º 2)
Lei n.º 49/90, de 24 de agosto [artigos 1.º, 2.º, 3.º, n.º 1, 6.º, 7.º, n.º 1, 8.º, alínea a), 9.º, n.º 1, 10.º, 11.º, 12.º, n.º 2]
Lei n.º 159/99, de 14 de setembro [artigos 13.º, n.º 1, alínea e), 21.º, n.º 2, alínea a)]
Lei n.º 13/85, de 6 de julho (artigos 2.º, n.º 2, 3.º)
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro [artigo 64.º, n.º 4, alínea b)]
Lei n.º 43/90, de 10 de agosto
Lei n.º 6/93, de 1 de março
Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de março (artigo 2.º, n.º 1)
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 398/99, 23.06.1999
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 288/98, 17.04.1998
Tribunal Constitucional, acórdão n.º 531/98, 29.07.1998
Decreto n.º 15.355, de 11 de abril de 1928 (artigo 1.º)
Portaria n.º 2.700, de 6 de abril de 1921
REFERÊNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:
Tratado da União Europeia (artigo 151.º; protocolo n.º 33)
REFERÊNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.
PALAVRAS-CHAVE: Consulta local; touradas tradicionais de Barrancos; touros de morte; fratura do ordenamento jurídico vigente; património; cultura; autarquias locais; património cultural do povo português; órgãos de comunicação social; denominadas “touradas”; denominada “sorte de morte”; facto do conhecimento geral; eventos arreigados, como valores materiais e imateriais, nas tradições e costumes da população barranquenha; manifestações de uma identidade cultural dessa parcela do povo português; mera tradição; cultura específica; comunidade barranquenha; diversidade nacional e regional; património cultural comum; diversidade de culturas; bem-estar dos animais; costumes dos Estados-Membros; ritos religiosos; tradições culturais; património regional; costume local; fonte de Direito; usos e costumes; postura de tolerância
COMENTÁRIO: A adicionar brevemente.
REFERÊNCIAS NA DOUTRINA: n.a.
Faça download da decisão.