DISMISSAL | RELIGIOUS FREEDOM | SEVENTH DAY ADVENTIST CHURCH | DAY OF REST | PRINCIPLE OF EQUALITY | REASONABLE ACCOMMODATION

 

Constitutional Court, judgment 544/2014, 15.07.2014

 

JURISDICTION: Constitutional

CASE: 53/12

SUBJECT: Constitutional review; dismissal

RAPPORTEUR: Maria José Rangel de Mesquita

RULING: Interprets the provisions in Article 14(1)(a) and (c) of the Religious Freedom Act with the meaning that they also cover work rendered in shifts, and grants the appeal, reversing the appealed judgment for it to be amended so that Article 14(1)(a) and (c) of the Religious Freedom Act is applied to the assessment of the appellant’s dismissal in a way consistent with that interpretation.

DOMESTIC LAW:

Portuguese Constitution [Articles 1, 8, 13, 16, 18, 19(6), 24, 25, 41, 53, 59(1), 61, 80, 276(4)]

Religious Freedom Act [Article 14(1)]

Constitutional Court Act [Articles 70(1)(b), 80(3)]

Labour Code [Articles 55, 56, 90, 212(2), 218]

Decree-Law No. 259/98, of 18 August 1998 [Articles 15(1)(a), 16, 22]

Constitutional Court, judgment 423/87, 23.11.1987

Constitutional Court, judgment no. 174/93, 17.02.1993

Constitutional Court, judgment No. 681/95, 05.12.1995

Constitutional Court, judgment 5/96, 16.01.1996

Constitutional Court, judgment 602/13, 20.09.2013

INTERNATIONAL LAW:

Universal Declaration of Human Rights, of 1948 (Article 18)

International Covenant on Civil and Political Rights, of 1966 (Article 18)

United Nations Declaration on the Elimination of All Forms of Intolerance and Discrimination based on Religion or Belief, of 1981 (Articles 1, 6)

United Nations Declaration on the Rights of Persons Belonging to National or Ethnic, Religious and Linguistic Minorities, of 1992 (Article 2)

Treaty on European Union, as amended by the Treaty of Lisbon in 2007 [Article 6(1)]

Charter of Fundamental Rights of the European Union, of 2000, as amended in 2007 (Articles 10, 53)

European Convention on Human Rights, of 1950 (Articles 8, 9, 14)

Framework Convention for the Protection of National Minorities, of 1995 (Articles 7, 8)

European Commission of Human Rights, X v. United Kingdom, application No. 8160/78, 12.03.1981

European Commission of Human Rights, Tuomo Konttinen v. Finland, application No. 24949/94, 03.12.1996

European Commission of Human Rights, Louise Stedman v. United Kingdom, application No. 29107/95, 09.04.1997

European Court of Human Rights, Cha`are Shalom ve Tsedek v. France, application No. 27417/95, 27.06.2000

European Court of Human Rights, Francesco Sessa v. Italy, application No. 28790/08, 03.12.2012

FOREIGN LAW:

German Constitutional Court, judgment of 15.01.2002

Spanish 1979 Constitution (Article 16)

Spanish Constitutional Court judgment No. 19/1985, 13.02.1985

PALAVRAS-CHAVE: Despedimento; liberdade religiosa; Igreja Adventista do Sétimo Dia; dia de guarda; princípio da igualdade; acomodação razoável; liberdade de consciência, de religião e de culto; direito a proteção legal contra quaisquer formas de discriminação; dignidade da pessoa humana; princípio da proporcionalidade; primado do Direito Internacional; liberdade de organização empresarial; legítimos direitos da entidade empregadora; religião; culto; crentes praticantes; confissão religiosa; fé cristã; Sábado; Sabbath; práticas sabatistas; dia de descanso; dia de culto religioso; ritos religiosos; horário de trabalho; prejuízo injustificado e desproporcionado para a entidade empregadora; culto externo; culto particular ou privado; motivos de cariz religioso; fundamentos ético-jurídicos de cariz humanista e racional; nossa comunidade; cidadãos; cultos religiosos iníquos e intoleráveis; direito de suspensão dos deveres laborais; dia de descanso semanal; festividades; períodos horários ditados pela confissão professada; igreja ou comunidade religiosa inscrita; compensação integral; direito de caráter pessoal; desobediência lícita e legítima; maioria religiosa de Portugal; religião católica; religião maioritária; evidente secularização; tradição; crentes doutras fés; conteúdo essencial do direito; colisão de direitos; conceito indeterminado; conceito decalcado de outro ordenamento jurídico; imperativos religiosos; atos cultuais; liturgias; oração; meditação religiosamente motivada; cerimónias e ritos da religião; direito fundamental geral à objeção de consciência; convicções religiosas, políticas, filosóficas ou ideológicas; formação da integridade moral; organizações religiosas minoritárias; dupla vertente negativa e positiva da liberdade religiosa; princípio da não confessionalidade do Estado; neutralidade religiosa do Estado; dimensões individual, coletiva e institucional da liberdade religiosa; dimensões objetiva subjetiva da liberdade religiosa; dimensões internas e externas do direito; direito de guarda imposto pela religião professada; reforçada por imperativos de consciência; enquadramento multinível, nacional, regional e universal; proteção mais elevada; standards mínimos de proteção; mera garantia contra tratamentos discriminatórios; relações sociais; dever específico de respeito para as entidades empregadoras; dever geral de respeito; obrigação de tolerância; princípio da tolerância; princípio da  acomodação dos direitos derivados do exercício da religião no âmbito social; acomodação da liberdade religiosa numa comunidade plural; dever das entidades empregadoras de acomodar a liberdade religiosa dos trabalhadores; ponderação de outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos; compressão desrazoável e excessiva da liberdade de religião; ministro autorizado; princípios de opção religiosa; comunidade civilizacional; certas mutilações físicas; poligamia; direito absoluto; proteção da vida e da integridade física e psíquica do trabalhador; integração familiar e social; “radicalismo”; “liberdade de demissão”; boa-fé no cumprimento do contrato; harmonizar os interesses em conflito; período destinado ao culto; deveres emergentes do vínculo contratual; infração disciplinar; crença religiosa; processo disciplinar; trabalho aos sábados; horário de trabalho flexível; prática do culto religioso; direito de observar o período de culto da sua religião; discriminação negativa; feriados de caráter religioso; “direito adquirido”; regime de trabalho por turnos rotativos; dever de obediência; relação laboral; crise contratual grave; desobediência a ordens legítimas; leis restritivas de direitos, liberdades e garantias; direito à identidade pessoal; crenças basilares; credo; direito inviolável; professar a fé; rituais;   dispensas do trabalho, de aulas e de provas por motivo religioso; princípio da separação entre Estado e igrejas; direito ao gozo de dias religiosos; prestar culto no seu dia santo; interpretação conforme à Constituição; direito constitucional à igualdade; ordenamento jurídico italiano; dilema moral e religioso; pressão psicológica; limites imanentes aos direitos fundamentais; interpretação normativa; liberdade forte; “fórum interno”; vertente externa da liberdade de consciência; liberdade de agir em consciência; ditames religiosos; direito de observância dos dias de culto ou de guarda ; Estado laico e não confessional; reconhecimento da religião e da sua importância social; liberdade de pensamento; desenvolvimento da personalidade; reunião e manifestação pública com fins religiosos; ensino confessional; divulgação da religião; finalidades prosélitas; direito de agir em conformidade com as convicções religiosas; muçulmano; feriado religioso judaico;   Yom Kippur; Sukkot; sistemas de proteção transnacionais; convicções religiosas muçulmanas e judaicas; rituais de abate e corte de carne de animais; talhante muçulmano; talhos judeus; exceção às regras gerais; ritos islâmicos de corte da carne de animais; necessidade de acomodação das práticas religiosas compaginadas com os objetivos de proteção dos animais; discriminação baseada nas crenças ou na religião do trabalhador; dimensão religiosa do indivíduo; unidade essencial entre crença e conduta; criação das condições – no plano social – mais favoráveis ao exercício da liberdade religiosa; fenómeno religioso; eficácia irradiante do direito fundamental de liberdade religiosa; direitos e interesses eventualmente colidentes; direito ao descanso; feriados religiosos em Portugal; realização da liberdade religiosa numa comunidade plural; prevalência do direito de livre iniciativa económica; jurisprudência norte-americana; juízos de razoabilidade e proporcionalidade; acomodação dos direitos fundamentais do trabalhador; ampla proteção constitucional da liberdade de religião; decisão interpretativa

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REFERENCES IN THE LITERATURE:

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