CONSCIENTIOUS OBJECTOR | JEHOVAH’S WITNESSES | MANDATORY MILITARY SERVICE | PROOF OF SINCERITY | EQUAL TREATMENT

 

Supreme Court of Justice, proc. 080321, 21.05.1991

 

JURISDICTION: Civil

SUBJECT: Conscientious objection

RAPPORTEUR: Joaquim de Carvalho

RULING: Rejects the appeal, confirming the lower court ruling which had denied the appellant’s request for the status of conscientious objector to mandatory military service.

DOMESTIC LAW:

Portuguese Constitution [Article 41(6)]

Law No. 6/85, of 4 May 1985 [Articles 1, 2, 5, 16(5), 24(4)]

INTERNATIONAL LAW: n.a.

FOREIGN LAW: n.a.

PALAVRAS-CHAVE: Estatuto de objetor de consciência; serviço militar obrigatório; Testemunhas de Jeová; prova de sinceridade; igualdade de tratamento; visão pacifica para solucionar os conflitos entre os homens; ordenado ministro pregador do Reino de Deus da Congregação do Pereiro das Testemunhas de Jeová; sinceridade de convicção pessoal; ilegitimidade do uso de meios violentos; motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica; comportamento anterior em coerência com convicção; filiação em associações ou confissões religiosas; doutrina contrária ao uso de meios violentos; oportunismo fácil; cidadão; dever de defesa da pátria; serviço cívico de duração e penosidade equivalentes; situações de inconstitucionais desigualdades; autênticos objetores de consciência; desenfreada oposição  ao serviço militar; convicção pessoal; obrigações cívicas impostas pelo Estado; fervor e adesão militantes; personalidade do indivíduo; pacifistas e adeptos do não uso das armas; sincera convicção pessoal; filiação numa qualquer associação religiosa; congregação religiosa; defesa nacional, coletiva ou pessoal; reuniões e assembleias das Boas Novas do Reino das Testemunhas de Jeová; milita nas Testemunhas de Jeová; aquelas “Testemunhas”; serviços cívicos à sociedade; imposições da sua convicção religiosa; formação moral, religiosa ou filosófica

COMMENTS: Coming soon.

REFERENCES IN THE LITERATURE: n.a.

 

Download the ruling.

 

 

 

 

 

 

 

 

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