Tribunal da Relação de Évora, proc. 357/11.8GBTVR.E1, 17.01.2012
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ | CRISTÃO ORTODOXO | RELIGIÃO DO ARGUIDO | MEIO DE PROVA Tribunal da Relação de Évora, proc. 357/11.8GBTVR.E1, 17.01.2012 JURISDIÇÃO: Criminal ASSUNTO: Crime de condução de veículo em estado de embriaguez JUIZ RELATOR: João Gomes de Sousa DECISÃO: Julga improcedente o recurso, confirmando a condenação…