OFENSAS CORPORAIS | HOMICÍDIO QUALIFICADO | RACISMO | SOCIEDADE MULTIRRACIAL | PRINCÍPIO DA IGUALDADE RACIAL

 

Supreme Court of Justice, proc. 97P1203, 12.11.1997

 

JURISDICTION: Criminal

SUBJECT: Crimes of assault and aggravated murder

RAPPORTEUR: Joaquim Dias

RULING: Dismisses the defendants’ appeal, but amends the lower court ruling, convicting the 15 defendants as co-authors of several instances of assault and 11 defendants also as co-authors of one instance of aggravated murder, in total penalties ranging between two years’ imprisonment and seventeen years and six months’ imprisonment. Acquits the defendants of the charges against three of the victims. Declines to examine the appeals by the civil parties and by the public defenders.

DOMESTIC LAW:

Portuguese Constitution [Articles 13, 18(1), 29, 32, 37, 41, 320(1)]

Code of Criminal Procedure [Articles 66(5), 69, 119, 120(3)(a), 127, 147, 343, 355, 356, 357(1)(b), 368(2), 374, 379(a), 402(2)(a), 403(3), 410, 420, 426, 433, 436]

1982 Criminal Code [Articles 2, 9, 26, 30, 72, 73(2)(c), 74, 78, 131, 132(1)(2)(d)(f), 142, 144(2), 151, 155(1)]

1995 Criminal Code [Articles 2, 9, 14, 26, 30, 40, 66(5), 71, 72(2)(c), 77, 143, 146]

Decree-Law No. 387-B/87, of 29 December 1987 (Articles 48, 49)

Decree-Law No. 391/88, of 26 October 1988

Decree-Law No. 102/92, of 30 May 1992

Decree-Law No. 401/82, of 23 September 1982 (Article 4)

Legal Fees Code [Articles 74(1), 89(1)(b)]

Code of Civil Procedure [Article 669(1)(b)]

Supreme Court of Justice judgment, proc. 46223, 14.04.1994

Supreme Court of Justice judgment, proc. 48688, 07.02.1996

Supreme Court of Justice judgment, proc. 48025, 02.07.1996

Supreme Court of Justice judgment, proc. 59/97, 14.05.1997

Supreme Court of Justice judgment, proc. 78/97, 04.06.1997

Supreme Court of Justice judgment, proc. 1151/97, 30.10.1997

INTERNATIONAL LAW:

European Convention on Human Rights (Articles 9, 6)

FOREIGN LAW:

Italian Criminal Code [Article 564(1)(e)]

PALAVRAS-CHAVE: Ofensas corporais; homicídio qualificado; genocídio; direito de expressão e de informação; liberdade de consciência, de religião e de culto; nacionalismo; fascismo;  racismo; nazismo; Salazar e o seu regime; vertente racista; ideais racistas; superioridade da raça branca; inferioridade da raça negra; racialismo; aversão à mistura de raças; “orgulho branco”; “poder branco”; mito da superioridade da raça branca; raça ou grupo étnico; objetivo rácico; imigração; indivíduos de raça negra; originários das ex-colónias; ódio ao “negro”, como raça a expulsar de Portugal;   Nação; ideias xenófobas; incitamento a atuações de violência coletiva; Skinheads; Skins; Cabeças Rapadas; “Dia da Raça/Dia de Portugal”; hino nacional; saudação nazi; correntes de pensamento nacionalista e fascista; ideais racistas perfilhados; troca de palavras insultuosas; agressão indiscriminada; botas de tipo militar; postura coletiva de exaltação, violência, perseguição e ataque a qualquer indivíduo da raça negra; agressão, de uma forma criteriosa e seletiva, de todos os indivíduos de raça negra encontrados pelo caminho; sentimentos de ódio e força bruta; brutalidade; perseguição aos negros; morto unicamente pelo facto de ser negro; organizações violentas; intimidação; dever dos tribunais de condenar os ideais racistas; sociedade multirracial; princípio da igualdade racial; dignidade social; igualdade perante a lei, independentemente da raça; a sociedade portuguesa não tolera manifestações racistas; especial censurabilidade e perversidade; particularmente censurável e chocante; meio insidioso de dar a morte; atitude de caçador triunfante; discriminação racial; participação em rixa; razões de ciência de cada testemunha; regras da experiência comum;  juventude do arguido; fenómeno de psicologia grupal; “A nossa religião é a nossa raça”; “Imigração não obrigado”; “Portugal livre de pretos”; imbuídos do espírito de comemoração do Dia da Raça; “preto vai-te embora”; “preto cheiras mal”; ideais racistas por si perfilhados e interiorizados; oficiais do Exército Angolano; “Este é preto, mata-o!”; “Vai para a tua terra que isto aqui não é lugar para ti”; sentimento de pânico; estado de choque; “Morte aos pretos”; “Portugal é nosso”; agredindo todos os indivíduos de raça negra que se cruzavam no seu caminho; completa ausência de arrependimento; cidadã nacional; propaganda de ideias racistas; tradição familiar; familiares, colegas e amigos oriundos de outras raças; independentemente da raça, credo, religião e sexo; ideologias de esquerda e marxistas-leninistas; promoção ou difusão de ideias racistas; grande influência de álcool; respeito por concidadãos de raça negra; ideais xenófobos; processo lógico-dedutivo da decisão recorrida; dignificar o tribunal e a justiça e servir os interesses da defesa; princípios de justiça democrática; direitos constitucionais da defesa; sentimentos de ódio e força bruta, enraivecida; resolução criminosa; Constituição como expressão da vontade popular; irretroatividade da lei penal mais desfavorável ao arguido; agressão ao infeliz X; costumes e tradição do nosso povo e da nossa história; matar um homem só porque ele é negro; regime penal do jovem delinquente; respeito dos interesses fundamentais da comunidade; enorme alarme social; pedido perdão aos ofendidos; ter estado no funeral de X

COMMENTS: Coming soon.

REFERENCES IN THE LITERATURE:

ALMEIDA, Fábio Chang de, “A Direita Radical em Portugal: da Revolução dos Cravos à Era da Internet”, Estudos Ibero-Americanos, vol. 41, n.º 1, 2015, pp. 98-125.

ALMEIDA, Sara Alexandra de Carvalho, Os Bastidores dos Crimes de Ódio: Dimensões Sociais e Identitárias [Backstage to Hate Crimes: Social and Identity Dimensions], Braga, University of Minho, 2013, available at http://hdl.handle.net/1822/29294 [10.04.2022].

FRIEDRICH, Nicole, Diferença Cultural Sub Judice: Minorias Étnicas na Jurisprudência dos Tribunais Superiores Portugueses [Cultural Difference in Court: Ethnic Minorities in the Case Law of Portuguese Higher Courts], Braga, University of Minho, 2022, available at https://repositorium.sdum.uminho.pt/?locale=en.

SIMÕES, Fernando Bruno Santos, Dos Crimes Contra a Integridade Física: o Crime de Participação em Rixa Artigo 151.º no Código Penal Português [Crimes Against Physical Integrity: The Crime of Involvement in Brawl Article 151 of the Portuguese Criminal Code], Lisbon, Autonomous University of Lisbon, 2017, available at http://hdl.handle.net/11144/2988 [10.04.2022].

 

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