Tribunal Constitucional, acórdão n.º 319/89, 14.03.1989
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE | PERDA DA NACIONALIDADE | INDEPENDÊNCIA DOS TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS | PRINCÍPIO DA IGUALDADE Tribunal Constitucional, acórdão n.º 319/89, 14.03.1989 JURISDIÇÃO: Constitucional PROCESSO: 107/84 ASSUNTO: Fiscalização da constitucionalidade JUIZ RELATOR: Cardoso da Costa DECISÃO: O Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do pedido de apreciação da constitucionalidade das normas dos artigos 1.º,…