{"id":998,"date":"2020-08-26T08:10:16","date_gmt":"2020-08-26T08:10:16","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=998"},"modified":"2021-09-14T16:02:26","modified_gmt":"2021-09-14T16:02:26","slug":"supremo-tribunal-de-justica-proc-252-09-0pbbgc-s1-23-06-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/supremo-tribunal-de-justica-proc-252-09-0pbbgc-s1-23-06-2010\/","title":{"rendered":"Supreme Court of Justice, proc. 252\/09.0PBBGC.S1, 23.06.2010"},"content":{"rendered":"<p>ABUSO SEXUAL DE CRIAN\u00c7AS | PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE | ETNIA CIGANA | VALORES E COSTUMES DIFERENTES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 252\/09.0PBBGC.S1, 23.06.2010 <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal<\/p>\n<p>ASSUNTO: Abuso sexual de crian\u00e7as<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Armindo Monteiro<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Provimento parcial do recurso, com redu\u00e7\u00e3o da pena aplicada pela pr\u00e1tica de um crime de abuso sexual de crian\u00e7as, de seis para cinco anos de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo Penal (artigos 40.\u00ba, n.\u00ba 1, 50.\u00ba, n.\u00ba 1, 71.\u00ba, 171.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (artigo 13.\u00ba)<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Penal (artigo 434.\u00ba)<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre os Direitos da Crian\u00e7a (artigo 34.\u00ba, n.\u00ba 1)<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Abuso sexual de crian\u00e7as; princ\u00edpio da igualdade; ra\u00e7a cigana; esquema de valores distintos; tratamento diferenciado; estilo de vida; etnia cigana; valores e costumes diferentes<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o ilustra bem o que pode considerar-se a tend\u00eancia dos tribunais portugueses para lan\u00e7arem m\u00e3o de um entendimento formalista do princ\u00edpio da igualdade quando confrontados com argumentos culturais esgrimidos por membros de grupos minorit\u00e1rios. Em causa estava a pr\u00e1tica de um crime de abuso sexual de crian\u00e7as em que tanto o arguido como a ofendida pertenciam \u00e0 etnia cigana. Ao Supremo Tribunal de Justi\u00e7a foi pedido que considerasse, entre outros fatores eventualmente suscet\u00edveis de contribu\u00edrem para a redu\u00e7\u00e3o da medida concreta da pena, a circunst\u00e2ncia de o arguido e a ofendida terem, enquanto ciganos, \u201cvalores e costumes diferentes\u201d e de as pessoas ciganas iniciarem a sua vida sexual ainda muito jovens. O Tribunal rejeitou o argumento, dizendo-o \u201cdespido de peso\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O arguido havia sido condenado pelo tribunal <em>a quo<\/em> numa pena de seis anos de pris\u00e3o e no pagamento de uma indemniza\u00e7\u00e3o \u00e0 ofendida, por danos morais, no montante de 12.000,00 Euros. A moldura penal prevista pelo artigo 171.\u00ba do C\u00f3digo Penal para o crime de abuso sexual de crian\u00e7as era de tr\u00eas a dez anos de pris\u00e3o. Entre os factos dados como provados pelo tribunal <em>a quo<\/em> constavam os seguintes: (i) o arguido e a ofendida eram \u201cde ra\u00e7a cigana\u201d; (ii) o arguido (de 21 anos) e a ofendida (de 11 anos) haviam mantido contactos regulares, atrav\u00e9s de conversas telef\u00f3nicas e da troca de mensagens de telem\u00f3vel, nos quatro meses que antecederam a pr\u00e1tica do crime; (iii) poucos dias antes da pr\u00e1tica do crime, a ofendida enviara uma mensagem ao arguido propondo um encontro e indicando o local para o efeito; (iv) para acorrer a esse encontro, a ofendida havia esperado que os seus pais estivessem a dormir e tinha saltado pela janela do seu quarto, tendo o cuidado de deixar a janela aberta para por a\u00ed poder voltar a entrar; (v) nesse primeiro encontro, o arguido e a ofendida haviam estado juntos cerca de cinco horas, no interior da caixa de carga de uma carrinha, sendo que, durante esse tempo, conversaram \u201csobre intimidades\u201d e o arguido \u201cacariciou, atrav\u00e9s da roupa, o corpo da menor e em especial os seios e a zona genital e beijaram-se mutuamente, designadamente na boca, convencendo-se a menor que estava a namorar\u201d; (vi) semelhante encontro, no mesmo local e autom\u00f3vel e com id\u00eanticas car\u00edcias, tivera lugar na noite imediata; (vii) no encontro havido cinco noites mais tarde, no mesmo local e autom\u00f3vel, o arguido fora mais longe nos seus \u201catos libidinosos\u201d e, apesar da resist\u00eancia da menor, conseguira desnud\u00e1-la e consumar com ela rela\u00e7\u00e3o de c\u00f3pula completa; (viii) no final do ato sexual, o arguido dissera \u00e0 menor para n\u00e3o contar nada a ningu\u00e9m, porque, se o fizesse, ele seria preso e condenado numa pena pesada, j\u00e1 que havia sa\u00eddo h\u00e1 pouco tempo da pris\u00e3o; (ix) segundo indicado pelo relat\u00f3rio social, h\u00e1 muitos anos que o arguido mantinha poucas rela\u00e7\u00f5es com pessoas da sua etnia, que considerava \u201cmanterem um estilo de vida e uma forma de estar diferente da sua\u201d; (x) em consequ\u00eancia do ocorrido, a ofendida sofrera desgosto que afetara e iria afetar no futuro o seu desenvolvimento ps\u00edquico. Perante o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, o arguido, que confessara os factos, contestou apenas a medida concreta da pena, pedindo a sua redu\u00e7\u00e3o para tr\u00eas anos e a suspens\u00e3o da sua execu\u00e7\u00e3o. A Procuradora Geral-Adjunta admitiu que a pena poderia sofrer uma redu\u00e7\u00e3o, desde que \u201cmuito ligeira\u201d \u2013 situando-se mais pr\u00f3xima dos cinco anos de pris\u00e3o \u2013, mas op\u00f4s-se terminantemente \u00e0 suspens\u00e3o. Esse foi tamb\u00e9m o sentido da pron\u00fancia do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Nas suas alega\u00e7\u00f5es de recurso, o arguido invocou como circunst\u00e2ncias suscet\u00edveis de deporem a seu favor o facto de ter confessado, viver com a m\u00e3e, estar a frequentar um curso de t\u00e9cnico de inform\u00e1tica e contribuir com a bolsa para as despesas do agregado familiar, ocupar os tempos livres na companhia de colegas do curso profissional, n\u00e3o lhe serem conhecidos h\u00e1bitos alco\u00f3licos ou de consumo de estupefacientes, n\u00e3o manter h\u00e1 muito rela\u00e7\u00f5es com pessoas da sua etnia e ter o apoio da m\u00e3e. Disse tamb\u00e9m n\u00e3o ter for\u00e7ado a ofendida ao que quer que fosse e notou que \u201cas pessoas da sua ra\u00e7a iniciam a sua vida sexual ainda muito jovens\u201d, como testemunhado em ju\u00edzo pela m\u00e3e do arguido, que disse ter sido m\u00e3e aos 13 anos de idade, com um \u201cmarido\u201d de mais de quarenta anos. O argumento cultural, segundo o qual as pessoas de etnia cigana t\u00eam valores e costumes diferentes dos da sociedade em geral, foi usado pelo arguido de forma contradit\u00f3ria, o que n\u00e3o passou despercebido ao Tribunal. Por um lado, o arguido parece considerar que a rejei\u00e7\u00e3o daqueles valores e costumes e o seu afastamento das pessoas de etnia cigana constituem caracter\u00edsticas abonat\u00f3rias, j\u00e1 que alega \u201cn\u00e3o manter h\u00e1 muito rela\u00e7\u00f5es com pessoas da sua etnia, as quais mant\u00eam um estilo de vida e uma forma de estar diferente da sua\u201d. Por outro lado, o arguido assume-se abertamente como cigano e censura ao tribunal <em>a quo<\/em> o facto de este n\u00e3o ter levado em conta na determina\u00e7\u00e3o da pena a circunst\u00e2ncia de tanto ele como a ofendida \u201cserem de etnia cigana, do que resulta terem ambos valores e costumes diferentes\u201d, nomeadamente, no que toca ao in\u00edcio precoce da vida sexual. O Supremo Tribunal n\u00e3o aceitou que o afastamento face \u00e0s pessoas de etnia cigana \u2013 corroborado pelo relat\u00f3rio social \u2013 constitu\u00edsse uma circunst\u00e2ncia atenuante da responsabilidade penal do arguido e notou que a alega\u00e7\u00e3o do afastamento pelo arguido era inconcili\u00e1vel com a sua pretens\u00e3o de beneficiar \u201cdesse suposto amolecimento \u00e9tnico e \u00e9tico do abuso sexual de crian\u00e7as\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>O Supremo Tribunal refere-se a um \u201c<em>suposto<\/em> amolecimento \u00e9tnico\u201d, por ter d\u00favidas de que os valores e costumes invocados pelo arguido existam mesmo. O Tribunal disse n\u00e3o estar demonstrado que as pessoas de etnia cigana desculpem quem abusa sexualmente de crian\u00e7as e apontou como bom indicador de que n\u00e3o o fazem o facto de os pais da ofendida terem deduzido um pedido de indemniza\u00e7\u00e3o. \u201c[N]\u00e3o est\u00e1 demonstrado, se \u00e9 que alguma vez o foi, que entre a etnia cigana se tolere, desculpabilizando, o que abusa sexualmente de crian\u00e7as, acto axiologicamente neutro, postura inconcili\u00e1vel, de resto, com o pedido c\u00edvel indemnizat\u00f3rio deduzido pelos pais da v\u00edtima\u201d. Do texto do ac\u00f3rd\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel perceber que o argumento cultural j\u00e1 havia sido invocado perante o tribunal <em>a quo<\/em>, mas n\u00e3o resulta claro se foi discutida a possibilidade de ouvir perito(s) que elucidasse(m) o tribunal sobre o modo como s\u00e3o encaradas, no seio das comunidades ciganas, as rela\u00e7\u00f5es sexuais entre adultos e menores de 14 anos, ou se o tribunal <em>a quo <\/em>consultou alguns trabalhos acad\u00e9micos sobre a mat\u00e9ria. Quanto ao Supremo, este parece n\u00e3o ter sentido necessidade de verificar qual o estado da quest\u00e3o, tendo-se limitado a expressar as suas muito claras reservas. Refira-se que, ao tempo da prola\u00e7\u00e3o deste ac\u00f3rd\u00e3o, existiam v\u00e1rios estudos a atestar que os casamentos e as uni\u00f5es entre ciganos continuavam a acontecer em idades muito precoces, normalmente, entre os 13 e os 15 anos; uma tend\u00eancia confirmada em estudos mais recentes [cf. MARIA MANUELA FERREIRA MENDES, <em>Representa\u00e7\u00f5es Face \u00e0 Discrimina\u00e7\u00e3o: Ciganos e Imigrantes Russos e Ucranianos na \u00c1rea Metropolitana de Lisboa<\/em>, Lisboa, Instituto de Ci\u00eancias Sociais, 2007; MANUELA MENDES, OLGA MAGANO e PEDRO CANDEIAS, <em>Estudo Nacional sobre as Comunidades Ciganas<\/em>, Lisboa, Alto Comissariado para as Migra\u00e7\u00f5es, 2014]. Em todo o caso, este ponto \u00e9 pouco importante na fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o (\u00e9 curioso que o Tribunal tenha sentido necessidade de levantar a quest\u00e3o), j\u00e1 que tudo indica que, mesmo que se confirmasse a exist\u00eancia dos valores e costumes invocados pelo arguido, estes n\u00e3o deixariam de ser considerados \u201cdespidos de peso\u201d pelo Tribunal, em nome do princ\u00edpio da igualdade.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>O Tribunal desvaloriza o argumento de que a \u201cra\u00e7a cigana\u201d se move num \u201cesquema de valores distintos\u201d em que a vida sexual se inicia mais cedo, contrapondo que \u201c[a] lei \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o geral e abstracta [sic], para todo o pa\u00eds, merecendo a tutela inscrita no art.\u00ba 171.\u00ba, do CP todas as crian\u00e7as at\u00e9 aos 14 anos n\u00e3o excepcionando as de qualquer ra\u00e7a, o que conduziria a um tratamento diferenciado, de chocante favor para o arguido, em flagrante oposi\u00e7\u00e3o com princ\u00edpios estruturantes do Estado de direito, particularmente o da igualdade com tradu\u00e7\u00e3o no art.\u00ba 13.\u00ba, da CRP\u201d. Entendemos que esta passagem do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 problem\u00e1tica, por parecer sugerir que o princ\u00edpio da igualdade n\u00e3o admite tratamentos diferenciados, contra o que \u00e9 comummente aceite na doutrina e na jurisprud\u00eancia do Tribunal Constitucional [cf. <em>e.g.<\/em> ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 232\/03; J.J. GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA, <em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada (Artigos 1.\u00ba a 107.\u00ba)<\/em>, vol. I, 4.\u00aa ed. rev., Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pp. 340-342; JORGE MIRANDA e RUI MEDEIROS, <em>Constitui\u00e7\u00e3o Portuguesa Anotada<\/em>, tomo I, 2.\u00aa ed., Coimbra, Coimbra Editora, 2010, pp. 232-233], e tamb\u00e9m por subordinar a determina\u00e7\u00e3o da medida concreta da pena a uma l\u00f3gica de igualdade racial entre as v\u00edtimas de abusos sexuais. Como tem sido observado na doutrina, a ideia de que a considera\u00e7\u00e3o de fatores culturais na determina\u00e7\u00e3o da culpa do arguido \u00e9 discriminat\u00f3ria, por tratar de forma diferente as v\u00edtimas dos \u201ccrimes culturais\u201d (por norma, membros de minorias) e as v\u00edtimas de crimes \u201cculturalmente neutros\u201d, assenta numa leitura equivocada da justi\u00e7a penal, que passa por cima do facto de as penas cominadas pela pr\u00e1tica do mesmo tipo de il\u00edcito serem \u201cinevitavelmente vari\u00e1veis, tanto em casos cuja defesa envolve informa\u00e7\u00e3o cultural como nos demais\u201d. Diremos que, qualquer que seja o crime em causa e independentemente de quem sejam as suas v\u00edtimas, os tribunais n\u00e3o devem ser indiferentes \u00e0s motiva\u00e7\u00f5es culturais dos indiv\u00edduos quando aju\u00edzam o seu grau de culpa, tal como n\u00e3o s\u00e3o indiferentes a outras motiva\u00e7\u00f5es \u201cculturalmente neutras\u201d como a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica ou a sa\u00fade mental [cf. MANUELA IVONE CUNHA e PATR\u00cdCIA JER\u00d3NIMO, \u201cDas leis, dos tribunais e das diferen\u00e7as culturais\u201d, <em>in <\/em>Manuela Ivone Cunha (org.), <em>Do Crime e do Castigo: Temas e Debates Contempor\u00e2neos<\/em>, Lisboa, Mundos Sociais, 2015, pp. 8-10; ALISON DUNDES RENTELN, \u201cWhat do we have to fear from the cultural defense?\u201d, <em>in <\/em>Will Kymlicka <em>et al.<\/em> (eds.), <em>Criminal Law &amp; Cultural Diversity<\/em>, Oxford, Oxford University Press, 2014, pp. 182-183].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>O Supremo Tribunal acabou, em todo o caso, por reduzir a pena de pris\u00e3o para cinco anos, tendo pesado nessa decis\u00e3o, para al\u00e9m da confiss\u00e3o quase total dos factos pelo arguido, a circunst\u00e2ncia de ter sido da menor que \u201cpartiu a iniciativa de enviar ao arguido uma mensagem propondo-lhe encontrarem-se nas proximidades de um local pr\u00e9definido, de noite, para o que saltou atrav\u00e9s da janela do respectivo quarto da casa dos pais com quem vivia, deixando-a aberta para por a\u00ed poder voltar a entrar, concretizando-se esse e outros dois encontros\u201d. O Supremo ponderou este aspeto, sem, no entanto, deixar de sublinhar a irrelev\u00e2ncia do aparente consentimento da v\u00edtima em casos de abuso sexual de crian\u00e7as, \u201cpela pouca idade da v\u00edtima, [por] lhe falhar a maturidade, o desenvolvimento intelectual capaz de poder determinar-se com liberdade, responsabilidade, com pleno conhecimento dos efeitos e seu alcance do acto sexual de relevo consentido\u201d. O Supremo notou ainda que, no caso <em>sub judice<\/em>, \u201ca manuten\u00e7\u00e3o da c\u00f3pula pelo arguido se situa[ra] nas franjas da aus\u00eancia de consensualidade pois se deu como provado que foi a insist\u00eancia do arguido com a v\u00edtima, vencendo a sua resist\u00eancia, que conduziu \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de c\u00f3pula pela primeira vez com qualquer homem\u201d. Segundo o Tribunal, a diferen\u00e7a de idades deveria ter demovido o arguido de satisfazer a sua lasc\u00edvia usando uma crian\u00e7a de 11 anos e o facto de ter sido esta a tomar a iniciativa de com ele se encontrar a coberto da noite n\u00e3o permite \u201cilacionar que era prop\u00f3sito seu entregar-se sexualmente ao arguido, e a s\u00ea-lo era irrelevante por carecer de vontade sexualmente legitimante\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>Apesar de o arguido ter pretendido fazer-se valer do seu afastamento das pessoas de etnia cigana como caracter\u00edstica abonat\u00f3ria, a identifica\u00e7\u00e3o do arguido e da ofendida como ciganos foi considerada mat\u00e9ria de facto provada pelo tribunal <em>a quo<\/em> e n\u00e3o foi questionada pelo Supremo Tribunal. O texto do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o oferece dados que permitam perceber como \u00e9 que esta determina\u00e7\u00e3o foi feita pelo tribunal <em>a quo<\/em>, designadamente, se este se limitou a aceitar a autoidentifica\u00e7\u00e3o individual ou se se baseou em prova testemunhal ou em outros elementos de prova.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>Uma \u00faltima nota a respeito da terminologia. Tanto o Supremo Tribunal como o tribunal <em>a quo <\/em>incorrem no \u201cerro antigo\u201d [como diria LU\u00cdS SOUTA, \u201cDa ra\u00e7a ao racismo\u201d, <em>in <\/em>AAVV, <em>O Que \u00c9 a Ra\u00e7a? Um Debate entre a Antropologia e a Biologia<\/em>, Lisboa, Espa\u00e7o Oikos, 1997, p. 46] de usar a designa\u00e7\u00e3o \u201cra\u00e7a cigana\u201d, aplicando-a a par (e indistintamente) com a designa\u00e7\u00e3o \u201cetnia cigana\u201d. A sinon\u00edmia entre <em>ra\u00e7a <\/em>e <em>etnia <\/em>\u00e9 frequente na linguagem comum e a designa\u00e7\u00e3o \u201cra\u00e7a cigana\u201d \u00e9 usada por pessoas de etnia cigana [cf. <em>e.g. <\/em>MARIA MANUELA MENDES, \u201cEtnicidade cigana, exclus\u00e3o social e racismos\u201d, <em>Sociologia<\/em>, vol. VIII, 1998, p. 244], sendo prov\u00e1vel que o pr\u00f3prio arguido e\/ou testemunhas tenha(m) usado a designa\u00e7\u00e3o nas suas alega\u00e7\u00f5es e\/ou nos depoimentos prestados em ju\u00edzo. Em todo o caso, seria de esperar maior precis\u00e3o e coer\u00eancia terminol\u00f3gica da parte dos tribunais.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 252\/09.0PBBGC.S1, 23.06.2010\u201d, 2020, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA:<\/p>\n<p>JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201cDireitos humanos e diferen\u00e7a cultural na pr\u00e1tica dos tribunais\u201d, <em>in <\/em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo (org.), <em>Temas de Investiga\u00e7\u00e3o em Direitos Humanos para o S\u00e9culo XXI<\/em>, Braga, Direitos Humanos \u2013 Centro de Investiga\u00e7\u00e3o Interdisciplinar, 2016, pp. 303-328.<\/p>\n<p>JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201cDireito P\u00fablico e Ci\u00eancias Sociais: O contributo da Antropologia para uma densifica\u00e7\u00e3o \u00abculturalista\u00bb dos direitos fundamentais\u201d, <em>Scientia Iuridica<\/em>, tomo LX, n.\u00ba 326, 2011, pp. 345-383.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<br \/>\n<a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Supremo-Tribunal-de-Justi\u00e7a-proc.-252_09.0PBBGC.S1-23.06.2010.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ABUSO SEXUAL DE CRIAN\u00c7AS | PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE | ETNIA CIGANA | VALORES E COSTUMES DIFERENTES &nbsp; &nbsp; \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proc. 252\/09.0PBBGC.S1, 23.06.2010 &nbsp; JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal ASSUNTO: Abuso sexual de crian\u00e7as JUIZ RELATOR: Armindo Monteiro DECIS\u00c3O: Provimento parcial do recurso, com redu\u00e7\u00e3o da pena aplicada pela pr\u00e1tica de um&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":526,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[477,167,245,478],"tags":[479,481,483,45,219,480,482,484],"class_list":["post-998","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-abuso-sexual-de-criancas","category-etnia-cigana","category-principio-da-igualdade","category-valores-e-costumes-diferentes","tag-abuso-sexual-de-criancas","tag-esquema-de-valores-distintos","tag-estilo-de-vida","tag-etnia-cigana","tag-principio-da-igualdade","tag-raca-cigana","tag-tratamento-diferenciado","tag-valores-e-costumes-diferentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/998","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=998"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/998\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/526"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=998"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=998"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=998"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}