{"id":958,"date":"2020-07-16T14:19:26","date_gmt":"2020-07-16T14:19:26","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=958"},"modified":"2021-09-14T16:06:33","modified_gmt":"2021-09-14T16:06:33","slug":"tribunal-constitucional-acordao-n-o-174-93-17-02-1993","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/tribunal-constitucional-acordao-n-o-174-93-17-02-1993\/","title":{"rendered":"Constitutional Court, judgment no. 174\/93, 17.02.1993"},"content":{"rendered":"<p>FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA CONSTITUCIONALIDADE | ENSINO DA RELIGI\u00c3O E MORAL CAT\u00d3LICAS | PRINC\u00cdPIO DA SEPARA\u00c7\u00c3O ENTRE A IGREJA E O ESTADO | LIBERDADE RELIGIOSA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal Constitucional, ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 174\/93, 17.02.1993 \u00a0<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: Constitucional<\/p>\n<p>PROCESSO: 322\/88<\/p>\n<p>ASSUNTO: Fiscaliza\u00e7\u00e3o abstrata da constitucionalidade<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Alves Correia<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: N\u00e3o declara a inconstitucionalidade das nor\u00admas dos n\u00fameros 1.\u00ba, 2.\u00ba, 11.\u00ba, 14.\u00ba, 20.\u00ba e 23.\u00ba da Portaria n.\u00ba 333\/86, de 2 de julho, nem de nenhu\u00adma das normas da Portaria n.\u00ba 831\/87, de 16 de outubro.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa [artigos 13.\u00ba, 36.\u00ba, 41.\u00ba, 43.\u00ba, 67.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00edneas <em>c) <\/em>e <em>e)<\/em>,115.\u00ba, n.\u00ba 5, 167.\u00ba, al\u00ednea <em>i)<\/em>, 168.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea <em>b)<\/em>, 202.\u00ba, al\u00ednea <em>c)<\/em>, 281.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea <em>f)<\/em>]<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 28\/82, de 15 de novembro (artigos 51.\u00ba, n.\u00ba 1, 54.\u00ba, 55.\u00ba, 65.\u00ba, n.\u00ba 3)<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 46\/86, de 14 de outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo [artigos 8.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00edneas <em>a)<\/em> e <em>b)<\/em>, 11.\u00ba, n.\u00ba 1, 14.\u00ba, 31.\u00ba, al\u00edneas <em>a)<\/em> e <em>b)<\/em>, 47.\u00ba, n.\u00ba 3, 59.\u00ba]<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 108\/88, de 24 de setembro (artigo 7.\u00ba, n.\u00ba 2)<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 54\/90, de 5 de setembro (artigos 2.\u00ba, n.\u00ba 4, 36.\u00ba, n.\u00ba 2)<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 5\/73, de 25 de julho<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 316\/83, de 2 de julho<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83, de 5 de julho (artigos 5.\u00ba, 6.\u00ba)<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 59\/86, de 21 de mar\u00e7o<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 101\/86, de 17 de maio<\/p>\n<p>Decreto-Lei n.\u00ba 286\/89, de 29 de agosto (artigo 7.\u00ba)<\/p>\n<p>Despacho Normativo n.\u00ba 104\/89, de 7 de setembro<\/p>\n<p>Portaria n.\u00ba 352\/86, de 8 de julho<\/p>\n<p>Portaria n.\u00ba 344-A\/88, de 31 de maio<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 74\/84<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 248\/86<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 423\/87<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 186\/90<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 187\/90<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 188\/90<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 1\/92<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948 (artigo 26.\u00ba, n.\u00ba 3)<\/p>\n<p>Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos, de 20 de mar\u00e7o de 1952 (artigo 2.\u00ba)<\/p>\n<p>Concordata entre a Santa S\u00e9 e a Rep\u00fablica Portuguesa, de 7 de maio de 1940<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Francesa (artigo 34.\u00ba)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a da Corte Costituzionale italiana n.\u00ba 203, de 12 de abril de 1989<\/p>\n<p>Senten\u00e7a da Corte Costituzionale italiana n.\u00ba 13, de 14 de janeiro de 1991<\/p>\n<p>Senten\u00e7a do Tribunal Constitucional espanhol n.\u00ba 187\/1991<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE:<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o entre a Igreja e o Estado; ensino da Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas; Concordata; Santa S\u00e9; ensino religioso; P\u00e1roco; pessoa id\u00f3nea; episcopado; Igreja Cat\u00f3lica; entidades eclesi\u00e1sticas; servi\u00e7o diocesano; autoridade eclesi\u00e1stica; liberdade de consci\u00eancia e de religi\u00e3o; liberdade religiosa; princ\u00edpio da igualdade; princ\u00edpio da n\u00e3o confessionalidade do ensino p\u00fablico; Estado neutral; Estado doutrinal; cultura; diretrizes religiosas; ensino p\u00fablico confessional; dirigismo cultural; princ\u00edpio da laicidade; Estado n\u00e3o confessional; Estado agn\u00f3stico; ate\u00edsmo; laicismo; cidad\u00e3os crentes; deveres religiosos; f\u00e9; escala de valores; confiss\u00f5es religiosas; exerc\u00edcio da religi\u00e3o; ensino religioso e moral; orienta\u00e7\u00e3o religiosa; agnosticismo; profiss\u00e3o de f\u00e9; comunidades religiosas; colabora\u00e7\u00e3o do Estado com as igrejas; crentes; dimens\u00e3o social do fen\u00f3meno religioso; necessidades religiosas; princ\u00edpio da liberdade religiosa; forma\u00e7\u00e3o religiosa; Secretariados Diocesanos; carga simb\u00f3lica; temor reverencial; convic\u00e7\u00f5es religiosas; representante da Igreja; sacerdote; ministro da Igreja; casamento cat\u00f3lico; princ\u00edpios da f\u00e9 crist\u00e3; mundivid\u00eancia; ateu convicto; anticlerical; imparcialidade; neutralidade; ateu militante; Desenvolvimento Pessoal e Social; confiss\u00f5es n\u00e3o cat\u00f3licas; pluralismo de ensino religioso; Confer\u00eancia Episcopal Portuguesa; Comiss\u00e3o Episcopal da Educa\u00e7\u00e3o Crist\u00e3; bispo da diocese; preceito concordat\u00e1rio<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Neste ac\u00f3rd\u00e3o, o Tribunal Constitucional regressa \u00e0 quest\u00e3o do ensino religioso na escola p\u00fablica, retomando muitos dos argumentos j\u00e1 desenvolvidos no seu ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87. Desta feita, est\u00e3o em causa disposi\u00e7\u00f5es de duas Portarias adotadas com o prop\u00f3sito de dar cumprimento ao estatu\u00eddo no Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83, de 5 de julho, precisamente o diploma cuja constitucionalidade foi apreciada pelo ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87. O controlo da constitucionalidade, neste caso, foi requerido por um grupo de 28 deputados \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, que alegou existir, quanto a uma das Portarias, inconstitucionalidade org\u00e2nica, por institui\u00e7\u00e3o de regime inovador em mat\u00e9ria da compet\u00eancia legislativa reservada da Assembleia da Rep\u00fablica, e, quanto a ambas, inconstitucionalidade material, por viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o entre a Igreja e o Estado. O Tribunal Constitucional, que apreciou ambas as Portarias sob a perspetiva da sua constitucionalidade org\u00e2nica e material, concluiu pela n\u00e3o inconstitucionalidade de qualquer das disposi\u00e7\u00f5es objeto de fiscaliza\u00e7\u00e3o, por entender que ambas as Portarias se haviam limitado a dar execu\u00e7\u00e3o ao disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83 (com o qual tinham um \u201cnexo funcional ou de deriva\u00e7\u00e3o l\u00f3gica\u201d) e, como aquele (depois de expurgada a norma do artigo 2.\u00ba), n\u00e3o infringiam os princ\u00edpios constitucionais de liberdade religiosa, separa\u00e7\u00e3o entre Igreja e Estado, n\u00e3o confessionalidade do ensino p\u00fablico e igualdade. O Tribunal volta a mostrar-se sens\u00edvel \u00e0 relev\u00e2ncia da \u201cinforma\u00e7\u00e3o cultural\u201d, que \u00e9 usada para justificar o dever do Estado de proporcionar o ensino religioso na escola p\u00fablica e para legitimar o \u201ctratamento diversificado\u201d de que a Igreja Cat\u00f3lica beneficia neste dom\u00ednio. Esta informa\u00e7\u00e3o diz respeito, desde logo, \u00e0 \u201crealidade hist\u00f3rica e sociol\u00f3gica\u201d em que a Igreja Cat\u00f3lica se inscreve, mas tamb\u00e9m \u00e0 import\u00e2ncia que a religi\u00e3o assume na vida das pessoas. O Tribunal observa, a dado passo, que o \u201cEstado n\u00e3o pode fechar os olhos \u00e0 dimens\u00e3o <em>social<\/em> do fen\u00f3meno religioso\u201d, uma vez que os crentes s\u00e3o simultaneamente cidad\u00e3os cujas necessidades religiosas cabe ao Estado garantir. Estas necessidades \u2013 a satisfazer pelo Estado \u2013 incluem, segundo o Tribunal, a possibilidade de os crentes regularem as rela\u00e7\u00f5es sociais de acordo com a sua vis\u00e3o da vida e em conformidade com a escala de valores que para eles resulta da f\u00e9 professada. \u00c9 interessante que o Tribunal v\u00e1 ao ponto de fazer uma concess\u00e3o deste tipo, sobretudo se tivermos presentes os alarmes sociais suscitados em v\u00e1rios Estados europeus perante a possibilidade de os mu\u00e7ulmanos regularem as suas rela\u00e7\u00f5es sociais de acordo com a cosmovis\u00e3o e a escala de valores isl\u00e2mica [cf. <em>e.g.<\/em> MALEIHA MALIK, <em>Minority Legal Orders in the UK: Minorities, Pluralism and the Law<\/em>, Londres, The British Academy, 2012]. Claro que, muito provavelmente, ao fazer aquela afirma\u00e7\u00e3o, o Tribunal n\u00e3o tinha em mente outros crentes que n\u00e3o fossem os cat\u00f3licos. \u00c0 semelhan\u00e7a do que se verifica no ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87, tamb\u00e9m aqui o Tribunal parece desvalorizar a diversidade religiosa presente na sociedade portuguesa, ainda que n\u00e3o deixe de aludir \u00e0s \u201cdiversas confiss\u00f5es religiosas que, para al\u00e9m da Igreja Cat\u00f3lica, se encontram implantadas em Portugal\u201d. A oposi\u00e7\u00e3o te\u00f3rica que o Tribunal convoca para discutir os princ\u00edpios da separa\u00e7\u00e3o entre Igreja e Estado e da n\u00e3o confessionalidade do ensino p\u00fablico continua a ser a que op\u00f5e o catolicismo e o ate\u00edsmo. Nos exemplos que d\u00e1, o Tribunal nunca admite a hip\u00f3tese de o professor da turma ser mu\u00e7ulmano, Testemunha de Jeov\u00e1 ou de outra f\u00e9, mas apenas que possa ser \u201cateu convicto\u201d e, desse modo, t\u00e3o \u201cperigoso\u201d quanto um professor cat\u00f3lico que n\u00e3o consiga manter a neutralidade no tratamento das disciplinas n\u00e3o religiosas. Este contraponto cat\u00f3lico\/ateu pode tamb\u00e9m ajudar a explicar que o Tribunal tenha, simultaneamente, afirmado o dever do Estado de cooperar com os pais na educa\u00e7\u00e3o (religiosa) dos filhos e desvalorizado as implica\u00e7\u00f5es da leciona\u00e7\u00e3o da disciplina Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas pelo professor da turma para pais e alunos de outras comunidades religiosas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>A possibilidade de a disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas ser ministrada pelos professores do ensino prim\u00e1rio foi a principal quest\u00e3o de constitucionalidade suscitada a prop\u00f3sito da Portaria n.\u00ba 333\/86, como reconhecido pelo pr\u00f3prio Tribunal. A norma do n.\u00ba 14.\u00ba estatu\u00eda que a disciplina seria ministrada por professor do ensino prim\u00e1rio, p\u00e1roco da freguesia ou outra pessoa id\u00f3nea. Nos casos em que a doc\u00eancia da disciplina fosse assumida pelo professor da turma, esta deveria ser \u201cministrada no tempo letivo mais adequado sob o ponto de vista da articula\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica da planifica\u00e7\u00e3o escolar\u201d (2.\u00ba) e os alunos que n\u00e3o a frequentassem deveriam ser distribu\u00eddos em grupos por outras turmas, a fim de serem ocupados em atividades escolares enquanto decorresse a aula, ou, se tal n\u00e3o fosse poss\u00edvel, deveriam ser ocupados pelos pais, encarregados de educa\u00e7\u00e3o ou outros elementos da comunidade (11.\u00ba). O Tribunal Constitucional come\u00e7ou por rejeitar que estas disposi\u00e7\u00f5es enfermassem de inconstitucionalidade org\u00e2nica, aduzindo para o efeito os seguintes argumentos: (a) as op\u00e7\u00f5es sobre quem poderia ser professor da disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas n\u00e3o haviam sido adotadas <em>ex novo<\/em> pelo n.\u00ba 14.\u00ba da Portaria n.\u00ba 333\/86, uma vez que j\u00e1 se encontravam, nas suas linhas essenciais, nos n.<sup>os<\/sup> 1 e 2 do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83 e no artigo XXI da Concordata de 1940, que, na sua formula\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, abarcavam tanto as hip\u00f3teses em que o professor da disciplina fosse uma pessoa que ainda n\u00e3o pertencesse ao corpo docente da escola prim\u00e1ria, como aquelas em que o mesmo j\u00e1 integrasse o n\u00facleo de docentes do referido estabelecimento de ensino; (b) as normas dos n.<sup>os<\/sup> 2.\u00ba e 11.\u00ba eram \u201ctipicamente organizat\u00f3rias\u201d, referindo-se aos \u201cpormenores t\u00e9cnicos relacionados com a organiza\u00e7\u00e3o do ensino da disciplina de Religi\u00e3o e Moral quando o professor desta for simultaneamente o professor das outras disciplinas na mesma turma\u201d. Quanto a uma eventual inconstitucionalidade material destas disposi\u00e7\u00f5es, o Tribunal come\u00e7ou por observar que o ensino da disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas pelo p\u00e1roco da freguesia ou por outra pessoa id\u00f3nea n\u00e3o suscitava problemas espec\u00edficos de constitucionalidade, mas admitiu que pudessem existir d\u00favidas de constitucionalidade sobre a possibilidade de a disciplina ser lecionada pelo pr\u00f3prio professor da turma, apresentando-se este, \u201cna veste de professor \u00fanico\u201d, simultaneamente como professor da disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas e das restantes disciplinas do ensino prim\u00e1rio. O Tribunal considerou, no entanto, n\u00e3o haver viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais de separa\u00e7\u00e3o entre Igreja e Estado, n\u00e3o confessionalidade do ensino p\u00fablico e liberdade religiosa. O Tribunal admitiu como ineg\u00e1vel que o facto de ser o mesmo professor a lecionar as disciplinas curriculares e a disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas teria \u201cuma certa carga simb\u00f3lica\u201d, suscet\u00edvel de criar a ideia de que o ensino desta disciplina \u00e9 um \u201censino do Estado\u201d e de \u201coriginar nos pais um certo temor reverencial que os conduza a inscrever os filhos naquela disciplina, mesmo na aus\u00eancia de s\u00f3lidas convic\u00e7\u00f5es religiosas\u201d. Contrap\u00f4s, entretanto, que a \u201cdupla representa\u00e7\u00e3o\u201d do Estado e da Igreja pelo professor da turma n\u00e3o transforma a leciona\u00e7\u00e3o da disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas em tarefa estadual, uma vez que, no \u201csistema\u201d da Portaria n.\u00ba 333\/86, o ensino desta disciplina \u00e9 uma responsabilidade da Igreja e n\u00e3o do Estado. O Tribunal recordou que s\u00f3 os professores da turma propostos pela Igreja poderiam lecionar a disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas. \u201cDaqui decorre que o professor prim\u00e1rio, enquanto professor da disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas, n\u00e3o surge como uma emana\u00e7\u00e3o do Estado, mas antes como uma emana\u00e7\u00e3o da Igreja, j\u00e1 que \u00e9 gerado na comunidade de crentes\u201d. O Tribunal notou tamb\u00e9m que \u201co princ\u00edpio da <em>separa\u00e7\u00e3o entre a Igreja e o Estado<\/em>, desde que despido de uma carga rigorista, n\u00e3o pro\u00edbe necessariamente a <em>dupla representa\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, dando como exemplo o facto de os sacerdotes poderem oficiar casamentos cat\u00f3licos a que a lei reconhece efeitos civis. O Tribunal desvalorizou o risco de o professor da turma incutir no ensino das outras disciplinas uma \u201cconcep\u00e7\u00e3o do homem, do mundo e da vida inspirada nos princ\u00edpios da f\u00e9 crist\u00e3\u201d, considerando que, se isso acontecer, n\u00e3o ser\u00e1 diretamente imput\u00e1vel ao sistema de ensino, mas sim \u00e0 personalidade do professor, e que o risco de as outras disciplinas serem impregnadas pela \u201cmundivid\u00eancia\u201d do professor ocorre sempre que este (seja ele cat\u00f3lico ou \u201cateu convicto\u201d) n\u00e3o observe as regras de imparcialidade e neutralidade. Semelhante racioc\u00ednio \u00e9 aplicado para o risco de os pais se sentirem \u201ccoagidos\u201d a inscrever os filhos na disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas com o receio de que o professor, sendo o professor da turma, prejudique os filhos se o n\u00e3o fizerem, entendendo o Tribunal que \u201cesse \u00e9 um <em>risco<\/em> em tudo igual ao daquele que existe quando o professor \u00e9 um ateu militante\u201d. Segundo o Tribunal, o n\u00facleo essencial da liberdade religiosa n\u00e3o \u00e9 atingido pelo risco do \u201ctemor reverencial\u201d, j\u00e1 que este \u00e9 o \u201c<em>risco<\/em> que sempre vai implicado no exerc\u00edcio da <em>liberdade religiosa<\/em>, que \u00e9, ela pr\u00f3pria, um grito de rebeldia (e de liberta\u00e7\u00e3o) contra a omnipot\u00eancia do Estado e uma afirma\u00e7\u00e3o da <em>soberania da pessoa<\/em> sobre a <em>soberania do Estado<\/em>\u201d. Uma vez \u201cresolvida\u201d a quest\u00e3o fundamental da legitimidade constitucional do ensino da Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas nas escolas prim\u00e1rias, o Tribunal considera que as normas dos n.<sup>os<\/sup> 2.\u00ba e 11.\u00ba da Portaria n.\u00ba 333\/86, sendo meramente organizat\u00f3rias, tamb\u00e9m n\u00e3o brigam com os princ\u00edpios constitucionais invocados. A norma do n.\u00ba 11.\u00ba mereceu, em todo o caso, considera\u00e7\u00f5es mais desenvolvidas. O Tribunal equacionou a hip\u00f3tese de a norma, na parte em que dispunha sobre a ocupa\u00e7\u00e3o dos alunos que n\u00e3o frequentassem a disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas, ter sido revogada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 286\/89, de 29 de agosto, que viera determinar o funcionamento, em alternativa, das disciplinas de Desenvolvimento Pessoal e Social e de Educa\u00e7\u00e3o Moral e Religiosa Cat\u00f3licas ou de outras confiss\u00f5es. Daqui decorreria que, nos casos previstos pelo n.\u00ba 11.\u00ba, os alunos frequentariam obrigatoriamente a disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social. O Tribunal notou, todavia, que esta disciplina n\u00e3o estava ainda a funcionar em todas as escolas prim\u00e1rias, por falta de docentes aptos, pelo que a norma do n.\u00ba 11.\u00ba continuava a ser aplicada, pelo menos, em parte das escolas prim\u00e1rias. O Tribunal tamb\u00e9m equacionou a hip\u00f3tese de a obrigatoriedade de frequ\u00eancia de atividades alternativas violar a liberdade religiosa dos alunos, convocando a este respeito o exemplo da jurisprud\u00eancia constitucional italiana, no quadro da qual a resposta seria de sentido positivo. Distanciou-se, no entanto, dos cong\u00e9neres italianos, com o argumento de que os alunos do ensino prim\u00e1rio, pela sua tenra idade, n\u00e3o t\u00eam maturidade suficiente para poderem usufruir do \u201c<em>stato di non obbligo<\/em>\u201d, o que torna constitucionalmente leg\u00edtimas as normas que imponham formas obrigat\u00f3rias de ocupa\u00e7\u00e3o dos alunos. O Tribunal disse at\u00e9 que uma tal obrigatoriedade de atividades alternativas poderia considerar-se indispens\u00e1vel \u00e0 garantia da liberdade religiosa, por impedir que o exerc\u00edcio deste direito fundamental seja condicionado por \u201celementos exteriores \u00e0 consci\u00eancia individual\u201d, como o interesse dos pais em evitar que os filhos fiquem \u201cabandonados ou entregues a si mesmos\u201d no per\u00edodo em que decorrerem as aulas de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>As restantes normas da Portaria n.\u00ba 333\/86 que foram objeto de fiscaliza\u00e7\u00e3o neste processo dispunham o seguinte: (1.\u00ba) a disciplina \u00e9 da responsabilida\u00adde da Igreja Cat\u00f3lica e faz parte integrante do curr\u00edculo do ensino prim\u00e1rio, ao mesmo n\u00edvel das demais disciplinas; (20.\u00ba) o programa da disciplina \u00e9 da responsabilidade do episcopado, elaborado pelos servi\u00e7os competentes da Igreja e enviado ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura para oficializa\u00e7\u00e3o e publ\u00adica\u00e7\u00e3o, sempre que poss\u00edvel, em conjunto com os programas das restantes disciplinas; (23.\u00ba) o apoio pedag\u00f3gico e a forma\u00e7\u00e3o dos professores no dom\u00ednio da Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3\u00adlicas s\u00e3o facultados pelos servi\u00e7os do Mi\u00adnist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, em condi\u00e7\u00f5es id\u00eanticas \u00e0s previstas para as outras discipli\u00adnas. Tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o a estas normas o Tribunal considerou n\u00e3o existir \u201c<em>norma\u00e7\u00e3o inovat\u00f3ria<\/em>, de car\u00e1cter interpretativo ou integrativo, em \u00e1rea coberta pela reserva de lei\u201d, que pudesse dar origem a inconstitucionalidade org\u00e2nica. O Tribunal deteve-se, em todo o caso, na an\u00e1lise de dois pontos \u2013 o uso do termo \u201coficializa\u00e7\u00e3o\u201d, no n.\u00ba 20.\u00ba, e a inclus\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o dos professores, no n.\u00ba 23.\u00ba \u2013 concluindo, a este respeito, que ambas as normas podem ser interpretadas \u201c<em>em conformidade ou em harmonia com a Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, pelo que tamb\u00e9m n\u00e3o enfermam de inconstitucionalidade material. Quanto ao primeiro ponto, o Tribunal disse n\u00e3o atribuir significado particular \u00e0 adi\u00e7\u00e3o do termo \u201coficializa\u00e7\u00e3o\u201d, argumentando que este significa apenas que \u201ca divulga\u00e7\u00e3o \u00e9 feita por uma entidade <em>oficial<\/em> ou <em>p\u00fablica<\/em> (traduzindo, assim, uma realidade id\u00eantica \u00e0 da <em>publica\u00e7\u00e3o<\/em>) e, bem assim, que o programa da disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas aprovado pelas entidades eclesi\u00e1sticas competentes \u00e9 o programa <em>oficial<\/em> (no sentido de <em>\u00fanico<\/em>), mas n\u00e3o leva implicada qualquer ideia de que o programa da disciplina de Religi\u00e3o e Moral passa por um <em>ju\u00edzo de assentimento ou de concord\u00e2ncia<\/em> por parte do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, em termos de o Estado ficar co-responsabilizado em rela\u00e7\u00e3o a ele\u201d. Quanto ao segundo ponto, o Tribunal entende que o n.\u00ba 23.\u00ba, ao prever que a forma\u00e7\u00e3o dos professores no dom\u00ednio da Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas ser\u00e1 facultada pelos servi\u00e7os do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o excede o que j\u00e1 estava previsto no artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 2, do Decreto-Lei n\u00ba 323\/83, n\u00e3o apenas por o enunciado deste artigo ser meramente ilustrativo (como indicado pela utiliza\u00e7\u00e3o do adv\u00e9rbio \u201cnomeadamente\u201d), mas tamb\u00e9m porque o conceito de \u201capoio pedag\u00f3gico\u201d usado neste artigo pode ser entendido em sentido amplo para abranger a forma\u00e7\u00e3o de professores. O Tribunal esclareceu, em todo o caso, que a forma\u00e7\u00e3o referida pelo n.\u00ba 23.\u00ba da Portaria n.\u00ba 333\/86 n\u00e3o \u00e9 uma forma\u00e7\u00e3o \u201cpela qual o Estado se responsabilize directa ou indirectamente. \u00c9 uma forma\u00e7\u00e3o da responsabilidade da Igreja Cat\u00f3lica, no sentido de que os formadores s\u00e3o escolhidos ou indicados por esta entidade\u201d. Segundo o Tribunal, o n.\u00ba 23.\u00ba n\u00e3o determina que os servi\u00e7os do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o forne\u00e7am forma\u00e7\u00e3o aos professores de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas, \u201cmas antes que os mencionados servi\u00e7os facultem \u00e0queles docentes \u00abcondi\u00e7\u00f5es log\u00edsticas\u00bb para frequentarem ac\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o promovidas pelas entidades eclesi\u00e1sticas competentes [v.g. atrav\u00e9s da concess\u00e3o de dispensas de servi\u00e7o aos docentes que pretendam frequentar ac\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o, do custeamento de despesas ou do pagamento de ajudas de custo aos mesmos e (ou), ainda, do pagamento das remunera\u00e7\u00f5es dos monitores]\u201d. O Tribunal entende que este apoio do Estado se justifica \u201cem nome do <em>princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o (coopera\u00e7\u00e3o)<\/em>, que [n\u00e3o] \u00e9 incompat\u00edvel com o <em>princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. No que respeita a uma eventual inconstitucionalidade material da norma do n.\u00ba 1 da Portaria n.\u00ba 333\/86, o Tribunal observa que a inclus\u00e3o desta norma no pedido de fiscaliza\u00e7\u00e3o teve como prop\u00f3sito questionar a legitimidade constitucional do ensino da disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas nas escolas prim\u00e1rias, d\u00favida que considera ter ficado esclarecida no ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/97. \u201cOra, a esta quest\u00e3o de constitucionalidade responde o Tribunal Constitucional, nos mesmos termos em que o fez no Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87, a prop\u00f3sito das normas do Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83, de 5 de Julho. E a resposta \u00e9 naturalmente a de que a norma do n.\u00ba 1.\u00ba da Portaria n.\u00ba 333\/86 n\u00e3o infringe os princ\u00edpios constitucionais da <em>separa\u00e7\u00e3o entre as igrejas e o Estado<\/em> e da <em>n\u00e3o confessionalidade do ensino p\u00fablico<\/em>, porque a acentua\u00e7\u00e3o predominante e <em>verdadeiramente<\/em> caracterizadora do ensino nela previsto \u00abaponta para a sua natureza n\u00e3o [<em>sic<\/em>] confessional, isto \u00e9, trata-se de um ensino ministrado <em>na<\/em> escola por uma confiss\u00e3o religiosa, e n\u00e3o de um ensino <em>na<\/em> escola e <em>da<\/em> escola\u00bb\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>A Portaria n.\u00ba 831\/87, de 16 de outubro, sobre a inclus\u00e3o da disciplina de Educa\u00e7\u00e3o Moral e Religiosa Cat\u00f3lica e Sua Did\u00e1ctica nos planos de estudo destinados \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de educadores de inf\u00e2ncia e de professores do 1.\u00ba ciclo do ensino b\u00e1sico, tamb\u00e9m superou, sem grande dificuldade, o controlo de constitucionalidade. Apesar de esta Portaria ter sido impugnada na sua globalidade, o Tribunal cingiu a sua argumenta\u00e7\u00e3o \u00e0 an\u00e1lise de algumas normas-chave: (a) a norma do n.\u00ba 1.\u00ba, onde se prev\u00ea que as escolas superiores de educa\u00e7\u00e3o e os centros integrados de forma\u00e7\u00e3o de professores das universidades que formarem educadores de inf\u00e2ncia e professores do 1.\u00ba ciclo do ensino b\u00e1sico dar\u00e3o \u00e0queles futuros docentes que o pretendam a forma\u00e7\u00e3o adequada para poderem vir a assumir a educa\u00e7\u00e3o moral e religiosa dos seus alunos; (b) a norma do n.\u00ba 2.\u00ba, onde se prev\u00ea que os planos de estudo destinados \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de educadores de inf\u00e2ncia e de professores do 1\u00ba ciclo do ensino b\u00e1sico incluir\u00e3o uma disciplina de Educa\u00e7\u00e3o Moral e Religiosa Cat\u00f3lica e Sua Did\u00e1ctica, que faz parte dos respetivos curricula como disciplina optativa; (c) a norma do n.\u00ba 4.\u00ba, onde se estabelece que a elabora\u00e7\u00e3o do programa da disciplina, bem como das suas altera\u00e7\u00f5es, \u00e9 da compet\u00eancia da Confer\u00eancia Episcopal Portuguesa, atrav\u00e9s da Comiss\u00e3o Episcopal da Educa\u00e7\u00e3o Crist\u00e3, que os enviar\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o; (d) a norma do n.\u00ba 7.\u00ba, segundo a qual, aos docentes da disciplina, se aplicam integralmente as regras do Estatuto da Carreira Docente legalmente vigente para a institui\u00e7\u00e3o de ensino superior em causa, acrescidas da obrigatoriedade de obten\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia pr\u00e9via para a contrata\u00e7\u00e3o por parte do bispo da diocese; e (e) a norma do n.\u00ba 9.\u00ba, nos termos da qual os educadores de inf\u00e2ncia e os professores do 1.\u00ba ciclo do ensino b\u00e1sico com aproveitamento na disciplina se consideram aptos a assumir a responsabilidade da educa\u00e7\u00e3o moral e religiosa dos seus alunos. A possibilidade de estas normas enfermarem de inconstitucionalidade org\u00e2nica foi afastada por estas constitu\u00edrem, no entender do Tribunal, uma mera decorr\u00eancia l\u00f3gica do artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83, onde se previa que o ensino da Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas seria assegurado, com a \u00edndole apropriada, nas escolas do magist\u00e9rio e nas destinadas \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o de docentes para os quadros da educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e do ensino b\u00e1sico, com o car\u00e1ter de disciplina facultativa dirigida \u00e0 natureza das respetivas fun\u00e7\u00f5es. O Tribunal rejeitou que este artigo 6.\u00ba tivesse sido revogado pelo artigo 47.\u00ba, n.\u00ba 3, da Lei n.\u00ba 46\/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), onde apenas se previa o ensino da moral e da religi\u00e3o cat\u00f3lica nos planos curriculares dos ensinos b\u00e1sico e secund\u00e1rio, com o argumento de que o artigo 6.\u00ba \u00e9 uma norma especial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei de Bases do Sistema Educativo. O Tribunal tamb\u00e9m rejeitou que as normas impugnadas violassem o artigo XXI da Concordata, que n\u00e3o previa o ensino da Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas nos estabelecimentos de ensino indicados na Portaria, com o argumento de que \u00e9 perfeitamente leg\u00edtimo interpretar o artigo XXI da Concordata como permitindo o ensino da disciplina em todas as escolas que, na data da sua entrada em vigor, n\u00e3o estavam ainda inseridas no ensino superior. Segundo o Tribunal, a Portaria n.\u00ba 831\/87 n\u00e3o alargara o elenco dos cursos previstos no artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83, tendo-se limitado a fazer uma atualiza\u00e7\u00e3o de terminologia para incluir as institui\u00e7\u00f5es de ensino que entretanto haviam herdado as atribui\u00e7\u00f5es das escolas do magist\u00e9rio prim\u00e1rio e das escolas de educadores de inf\u00e2ncia referidas neste artigo, sendo irrelevante que estas n\u00e3o fizessem parte do ensino superior \u00e0 data da entrada em vigor da\u00adquele diploma legal. Quanto a uma eventual inconstitucionalidade material, o Tribunal disse que a Portaria n.\u00ba 831\/87 era, em boa parte, um diploma instrumental da Portaria n.\u00ba 333\/86, j\u00e1 que estabelecia as condi\u00e7\u00f5es para que os futuros docentes do 1.\u00ba ciclo do ensino b\u00e1sico se sentissem habilitados a lecionar a disciplina de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas aos seus alunos, pelo que as considera\u00e7\u00f5es tecidas a respeito da n\u00e3o inconstitucionalidade material da Portaria n.\u00ba 333\/86 se aplicavam <em>mutatis mutandis<\/em> \u00e0s normas da Portaria n.\u00ba 831\/87. Segundo o Tribunal, o ensino da disciplina n\u00e3o surge a\u00ed como tarefa do Estado, mas sim como miss\u00e3o da Igreja Cat\u00f3lica, o que resulta <em>inter alia<\/em> da circunst\u00e2ncia de a elabora\u00e7\u00e3o do programa da disciplina de Educa\u00e7\u00e3o Moral Religiosa Cat\u00f3lica e Sua Did\u00e1ctica ser da respon\u00adsabilidade da Confer\u00eancia Episcopal Portuguesa e de a contrata\u00e7\u00e3o dos docentes daquela disciplina carecer de anu\u00eancia pr\u00e9via do bispo da diocese. O Estado \u00e9 respons\u00e1vel pelo pagamento das remunera\u00e7\u00f5es aos docentes e pela \u201cdefini\u00e7\u00e3o de alguns elementos organizat\u00f3rios\u201d, mas o Tribunal entende que estes aspetos \u201cainda se cont\u00eam nos limites de toler\u00e2ncia do <em>princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o<\/em> ou da <em>lai\u00adcidade<\/em>\u201d. Para al\u00e9m disso, a inclus\u00e3o da disciplina de Educa\u00e7\u00e3o Moral e Religiosa Cat\u00f3lica e Sua Did\u00e1ctica nos planos de estudo das escolas superiores de educa\u00e7\u00e3o e dos centros integrados de forma\u00e7\u00e3o de professores pode ainda justificar-se, segundo o Tribunal, como cumprimento pelo Estado do dever de cooperar com os pais na educa\u00e7\u00e3o dos filhos, imposto pelo artigo 67.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea <em>e)<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o, na medida em que constitui \u201cum expedi\u00adente necess\u00e1rio para tomar efectivo o ensino da Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas, no ensino pr\u00e9-escolar e no 1.\u00ba ciclo do ensino b\u00e1sico\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>Ainda que convoque ami\u00fade a argumenta\u00e7\u00e3o apresentada no ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87, o Tribunal Constitucional introduz algumas notas novas na densifica\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da liberdade de religi\u00e3o e dos princ\u00edpios da separa\u00e7\u00e3o entre Igreja e Estado e da n\u00e3o confessionalidade do ensino p\u00fablico. No que respeita \u00e0 liberdade de religi\u00e3o, o Tribunal explica que o direito fundamental consagrado pelo artigo 41.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP, se traduz na \u201cliberdade de ter uma religi\u00e3o, de escolher uma determinada religi\u00e3o e de a praticar s\u00f3 ou acompanhado por outras pessoas, de mudar de religi\u00e3o e de n\u00e3o aderir a religi\u00e3o alguma\u201d, um enunciado muito pr\u00f3ximo do do artigo 18.\u00ba da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos. Tal como fez no ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87, o Tribunal afirma que a liberdade de religi\u00e3o comporta simultaneamente uma dimens\u00e3o negativa e uma dimens\u00e3o positiva. A primeira \u201ccaracteriza-se, acima de tudo, por uma \u00abimunidade de coac\u00e7\u00e3o\u00bb, no sentido de que nenhuma entidade p\u00fablica ou privada pode impor a outrem a ades\u00e3o e a pr\u00e1tica de uma qualquer religi\u00e3o\u201d, o que implica que o Estado n\u00e3o possa \u201carrogar-se o direito de impor ou de impedir a profiss\u00e3o e a pr\u00e1tica em p\u00fablico da religi\u00e3o de uma pessoa ou de uma comunidade\u201d. A dimens\u00e3o positiva, em contrapartida, requer do Estado, \u201cn\u00e3o uma pura atitude omissiva, uma absten\u00e7\u00e3o, um <em>non facere<\/em>, mas um <em>facere<\/em>, traduzido num dever de assegurar ou propiciar o exerc\u00edcio da religi\u00e3o. [O] crente \u00e9, simultaneamente, um cidad\u00e3o, as <em>necessidades religiosas<\/em> converteram-se num <em>bem jur\u00eddico<\/em> que ao Estado cabe garantir e a <em>liberdade religiosa<\/em>, em <em>crit\u00e9rio b\u00e1sico orientador<\/em> da ac\u00e7\u00e3o dos poderes p\u00fablicos face ao fen\u00f3meno religioso\u201d [interpola\u00e7\u00e3o nossa, it\u00e1licos no original]. O Tribunal caracteriza a liberdade de religi\u00e3o como \u201cum grito de rebeldia (e de liberta\u00e7\u00e3o) contra a omnipot\u00eancia do Estado e uma afirma\u00e7\u00e3o da <em>soberania da pessoa<\/em> sobre a <em>soberania do Estado<\/em>\u201d, retirando daqui a conclus\u00e3o de que o seu exerc\u00edcio importa sempre riscos para os indiv\u00edduos. Quanto ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o entre a Igreja e o Estado, o Tribunal trata-o como o correlato l\u00f3gico da garantia constitucional de liberdade de religi\u00e3o, com o significado de que o Estado deve assumir-se, em mat\u00e9ria religiosa, como um Estado neutral. Isto implica que o Estado n\u00e3o possa \u201carvorar-se em <em>Estado doutrinal<\/em>, nem atribuir-se o direito de programar a educa\u00e7\u00e3o e a cultura de acordo com <em>directrizes religiosas<\/em> [ou] de organizar e manter um ensino p\u00fablico confessional\u201d. Numa aparente equival\u00eancia entre <em>religi\u00e3o<\/em> e <em>cultura<\/em>, o Tribunal afirma que \u201cqualquer forma de <em>dirigismo cultural<\/em> fere o bem comum e mina os alicerces do Estado de direito\u201d e que o Estado n\u00e3o pode impor aos cidad\u00e3os \u201cquaisquer formas de concep\u00e7\u00e3o do homem, do mundo e da vida\u201d. Segundo o Tribunal, o dever de neutralidade n\u00e3o implica, no entanto, que o Estado deva (ou possa) ser agn\u00f3stico ou professar o ate\u00edsmo ou o laicismo, do mesmo modo que a regra da separa\u00e7\u00e3o n\u00e3o significa que o Estado n\u00e3o possa (e deva) colaborar com as igrejas, nomeadamente, na ministra\u00e7\u00e3o de ensino religioso nas escolas p\u00fablicas. Isto porque, no entender do Tribunal, o Estado s\u00f3 respeita a liberdade de religi\u00e3o \u201cse criar as condi\u00e7\u00f5es para que os cidad\u00e3os crentes possam observar os seus deveres religiosos [e] as confiss\u00f5es religiosas possam cumprir a sua miss\u00e3o\u201d. O ensino p\u00fablico \u00e9, para o Tribunal, precisamente, um dos dom\u00ednios em que o Estado deve criar condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio da liberdade religiosa, proporcionando \u00e0s diversas confiss\u00f5es religiosas o ensino das respetivas religi\u00f5es, nas escolas p\u00fablicas, aos alunos que expressamente manifestem vontade de o receber. Os princ\u00edpios da separa\u00e7\u00e3o e da n\u00e3o confessionalidade n\u00e3o podem, segundo o Tribunal, ser \u201centendidos de forma t\u00e3o r\u00edgida que obstaculizem a colabora\u00e7\u00e3o do Estado com as igrejas e outras comunidades religiosas. A colabora\u00e7\u00e3o do Estado com as igrejas constitui mesmo uma obriga\u00e7\u00e3o do Estado[,] a qual tem o seu <em>fundamento<\/em> na liberdade religiosa, na sua dimens\u00e3o positiva, e no dever do Estado de coopera\u00e7\u00e3o com os pais na educa\u00e7\u00e3o dos filhos e o seu <em>limite<\/em> nos princ\u00edpios da laicidade do Estado e da a-confessionalidade do ensino p\u00fablico\u201d [interpola\u00e7\u00e3o nossa, it\u00e1licos no original]. Na aprecia\u00e7\u00e3o que fez das normas impugnadas \u00e0 luz do princ\u00edpio da igualdade, o Tribunal limitou-se a reproduzir os argumentos aduzidos no ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87, designadamente o da justifica\u00e7\u00e3o do tratamento diversificado da Igreja Cat\u00f3lica pela \u201crealidade hist\u00f3rica e sociol\u00f3gica em que esta se inscreve\u201d e o de uma poss\u00edvel inconstitucionalidade por omiss\u00e3o resultante da inexist\u00eancia de diplomas legais que concedam tratamento afim \u00e0s demais confiss\u00f5es religiosas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Na vota\u00e7\u00e3o desta decis\u00e3o, o Tribunal Constitucional voltou a dividir-se, ainda que de forma menos \u201cimpressiva\u201d \u2013 para usarmos o termo de Monteiro Dinis \u2013 do que a verificada para o ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87. Desta feita, dos treze ju\u00edzes que compunham o coletivo, \u201capenas\u201d seis votaram vencido. Monteiro Dinis, que fora o relator do ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87 e que come\u00e7ou por assumir fun\u00e7\u00f5es de relator neste processo, votou vencido por entender que deveria ter sido declarada a inconstitucionalidade dos n\u00fameros 2.\u00ba, 11.\u00ba, 14.\u00ba (no segmento que admite o ensino da disciplina pela professor da turma) e 23.\u00ba (no segmento relativo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o dos professores dessa disciplina) da Portaria n.\u00ba 333\/86 e de todos os n\u00fameros da Portaria n.\u00ba 831\/87. Revisitando o ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87, Monteiro Dinis reconheceu que \u201ca interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ali ensaiada se situa[ra] no limiar \u00faltimo da constitucionalidade, por serem muito t\u00e9nues j\u00e1 os tra\u00e7os de caracteriza\u00e7\u00e3o do ensino consagrado naquelas normas, como ensino confessional alheio \u00e0 escola e ao Estado, sem embargo de, apesar de tudo, este se apresentar ainda revestido de tal natureza\u201d. Enquanto o Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83 ainda permitia, no limite, uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, o mesmo j\u00e1 n\u00e3o se passa, segundo Monteiro Dinis, com as Portarias n.<sup>os<\/sup> 333\/86 e 831\/87, no quadro das quais o Estado assume um \u201cqualificado protagonismo\u201d no ensino da religi\u00e3o e moral cat\u00f3licas ministrado nas escolas p\u00fablicas, de tal modo que este ensino, \u201cao menos na sua vis\u00edvel projec\u00e7\u00e3o exterior, se apresenta como coisa p\u00fablica, como coisa do Estado\u201d, contra os princ\u00edpios da separa\u00e7\u00e3o entre o Estado e as igrejas, da n\u00e3o confessionalidade do ensino p\u00fablico e da liberdade de religi\u00e3o. Em seu entender, o que resulta das Portarias \u00e9 uma dupla estrutura organizat\u00f3ria, de base profissional permanente, para o ensino da disciplina nas escolas prim\u00e1rias, com a autoriza\u00e7\u00e3o do professor da turma (\u201cprofessor do Estado e n\u00e3o da Igreja\u201d) a ministrar a disciplina aos seus pr\u00f3prios alunos e a autoriza\u00e7\u00e3o de certas escolas superiores a conceder forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gico-religiosa aos respetivos alunos, \u201cn\u00e3o tanto com o fim de a estes ser assegurado um desenvolvimento ou enriquecimento individual, mas com o espec\u00edfico objectivo de mais tarde virem eles a utilizar tal forma\u00e7\u00e3o como professores daquela disciplina nas escolas p\u00fablicas\u201d. No que toca especificamente ao princ\u00edpio da igualdade, Monteiro Dinis defendeu que os argumentos por si aduzidos no ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87 n\u00e3o eram aqui aplic\u00e1veis, j\u00e1 que, tratando-se da leciona\u00e7\u00e3o da disciplina religiosa pelo professor da turma, \u201cpela pr\u00f3pria natureza das coisas, n\u00e3o \u00e9 materialmente poss\u00edvel que um s\u00f3 e \u00fanico professor possa ministrar aulas de diversas confiss\u00f5es religiosas\u201d, pelo que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ao Estado corrigir a desigualdade de tratamento entre a Igreja Cat\u00f3lica e as outras confiss\u00f5es religiosas. \u201cO facto de o professor da turma poder ministrar, em simult\u00e2neo, o ensino da Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas e o ensino das disciplinas curriculares, cont\u00e9m em si um v\u00edcio normativo estrutural que n\u00e3o pode ser eliminado atrav\u00e9s do alargamento desse sistema \u00e0s outras confiss\u00f5es religiosas, por constituir um imposs\u00edvel l\u00f3gico e material, encontrando-se a \u00fanica resposta para tal v\u00edcio na elimina\u00e7\u00e3o do sistema que consente aquela dupla representa\u00e7\u00e3o\u201d. Lu\u00eds Nunes de Almeida, que j\u00e1 votara vencido o ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87, Ant\u00f3nio Vitorino e Armindo Ribeiro Mendes subscreveram uma declara\u00e7\u00e3o de voto conjunta em que manifestaram a sua veemente discord\u00e2ncia face \u00e0 posi\u00e7\u00e3o da maioria, defendendo que tanto as Portarias impugnadas como o Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83 contrariavam o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o. A declara\u00e7\u00e3o de voto retoma muitas das considera\u00e7\u00f5es tecidas por Lu\u00eds Nunes de Almeida a prop\u00f3sito do Decreto-Lei n.\u00ba 323\/83, por consider\u00e1-las aplic\u00e1veis <em>mutatis mutandis<\/em> \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das Portarias <em>sub judice<\/em>, mas acrescenta que existem, quanto a estas, \u201cqualificados motivos\u201d para serem consideradas inconstitucionais, mesmo \u00e0 luz dos j\u00e1 \u201cexcessivamente permissivos\u201d crit\u00e9rios adotados no ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 423\/87, \u201cagora, ali\u00e1s, na pr\u00e1tica, pura e simplesmente pulverizados\u201d. \u00c9 que, \u201cquando se chega ao ponto de permitir que n\u00e3o s\u00f3 o p\u00e1roco de freguesia ou outra pessoa id\u00f3nea, designadas pela autoridade eclesi\u00e1stica, possam ministrar o ensino da disciplina da Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas, mas ainda que tal ensino possa ser confiado ao pr\u00f3prio professor da turma \u2013 enquanto funcion\u00e1rio p\u00fablico e durante o hor\u00e1rio em que devia estar a ministrar outras disciplinas curriculares \u2013, ent\u00e3o seguramente que j\u00e1 se n\u00e3o pode entender que ainda se esteja apenas perante um ensino ministrado na escola pela confiss\u00e3o religiosa\u201d. Um dos erros apontados \u00e0 maioria pelos subscritores desta declara\u00e7\u00e3o de voto \u00e9 o de aquela partir da premissa de que o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o s\u00f3 funciona num sentido, i.e. no de preservar a Igreja de interfer\u00eancias do Estado. Ora, uma \u201cvis\u00e3o actual do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o \u2013 baseada na colabora\u00e7\u00e3o e n\u00e3o no conflito entre Estado e igrejas \u2013 implica [que] se garanta a autonomia e a independ\u00eancia de ambas as partes. Nem a Igreja se h\u00e1-de subordinar ao Estado \u2013 como aconteceu no passado \u2013 nem o Estado se h\u00e1-de subordinar \u00e0 Igreja. E isto, tanto no plano das realidades, como no plano das apar\u00eancias: o Estado, tal como n\u00e3o se pode assumir como ateu ou agn\u00f3stico nem confundir-se com uma confiss\u00e3o religiosa, tamb\u00e9m n\u00e3o pode parecer que toma qualquer destas atitudes, porque isso significa, s\u00f3 por si, uma quebra da sua obrigat\u00f3ria neutralidade na mat\u00e9ria, o que briga, desde logo, com as convic\u00e7\u00f5es dos cidad\u00e3os; e isto, sem nunca esquecer que a liberdade religiosa tanto contempla a liberdade de professar certa religi\u00e3o, como a liberdade de n\u00e3o professar qualquer religi\u00e3o\u201d. A respeito do princ\u00edpio da igualdade, a declara\u00e7\u00e3o de voto nota <em>inter alia<\/em> que este \u00e9 \u201cviolentamente atingido quando, de forma verdadeiramente aberrante, se admite que os pais que n\u00e3o querem que os seus filhos recebam educa\u00e7\u00e3o religiosa sejam obrigados a tomar conta deles, em pleno hor\u00e1rio escolar!\u201d. Em rep\u00fadio da tese segundo a qual a n\u00e3o previs\u00e3o do ensino religioso de outras confiss\u00f5es consubstanciaria uma inconstitucionalidade por omiss\u00e3o, os subscritores da declara\u00e7\u00e3o de voto observaram que uma tal conclus\u00e3o levaria a que, por absurdo, se pudesse sustentar que uma norma legal que s\u00f3 concedesse pens\u00f5es de velhice e invalidez \u00e0s pessoas de certa ra\u00e7a n\u00e3o seria inconstitucional, porque, quanto \u00e0s pessoas de outras ra\u00e7as, haveria apenas uma inconstitucionalidade por omiss\u00e3o. Sobre o dever do Estado de colaborar com os pais na educa\u00e7\u00e3o dos filhos, os conselheiros consideram que este n\u00e3o abrange a organiza\u00e7\u00e3o de uma disciplina ministrada a adultos nas escolas de forma\u00e7\u00e3o dos futuros professores e destinada a permitir que tais professores venham no futuro a ser escolhidos pelas autoridades eclesi\u00e1sticas para ministrarem aulas de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas aos seus alunos. \u201cAtribui-se uma extens\u00e3o \u00e0 previs\u00e3o daquele preceito constitucional que o mesmo n\u00e3o comporta e que teria como consequ\u00eancia, em \u00faltima an\u00e1lise, o dever de o Estado criar e suportar semin\u00e1rios, j\u00e1 que a educa\u00e7\u00e3o religiosa dos menores n\u00e3o \u00e9 seguramente poss\u00edvel se n\u00e3o houver sacerdotes\u201d. Jos\u00e9 de Sousa e Brito, por seu turno, convoca para a an\u00e1lise do regime institu\u00eddo pelas Portarias n.<sup>os<\/sup> 333\/86 e 831\/87 a \u201ccomplexa evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3\u00adrica da civiliza\u00e7\u00e3o crist\u00e3 ocidental e da sociedade portuguesa em particular\u201d e o entendimento da\u00ed resultante do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o como um \u201cdireito do homem\u201d, <em>i.e.<\/em> enquanto elemento da liberdade de religi\u00e3o. Nota <em>inter alia<\/em> que (a) o \u201cregime jurisdicionalista\u201d estabelecido pela Concordata de 1940 deixou de ser conforme \u00e0 doutrina da Igreja Cat\u00f3lica a partir de 7 de dezembro de 1965, data da promulga\u00e7\u00e3o por Paulo VI da declara\u00e7\u00e3o <em>Dignitatis humanae<\/em>; (b) que a consagra\u00e7\u00e3o da liberdade religiosa pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1976 veio p\u00f4r o Direito portugu\u00eas em sintonia com a doutrina cat\u00f3lica, o que explica o consenso observado na vota\u00e7\u00e3o dos artigos 41.\u00ba e 43.\u00ba da CRP; e (c) que \u201ctodas as disposi\u00e7\u00f5es da Concordata de 1940 que estabelecem privil\u00e9gios da Igreja Cat\u00f3lica ou direitos <em>in sacra<\/em> do Estado foram revoga\u00addas pela Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o foi objeto de muitas e duras cr\u00edticas na doutrina. Refiram-se, a t\u00edtulo meramente ilustrativo, os coment\u00e1rios de Gomes Canotilho, J\u00f3natas Machado e Paulo Pulido Adrag\u00e3o. O primeiro refere-se a este ac\u00f3rd\u00e3o como \u201cexemplo acad\u00e9mico de <em>revis\u00e3o constitucional inconstitucional atrav\u00e9s de decis\u00f5es jurisdicionais<\/em>\u201d, censurando, entre outras \u201csolu\u00e7\u00f5es aberrantes\u201d, o facto de o Tribunal fazer uma interpreta\u00e7\u00e3o da Concordata de 1940 em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1976 que lhe permite considerar inadmiss\u00edveis as restri\u00e7\u00f5es dos direitos da Igreja Cat\u00f3lica e aceit\u00e1vel que a Igreja invada o espa\u00e7o p\u00fablico estadual ao ponto de conseguir que o ensino de Religi\u00e3o e Moral Cat\u00f3licas seja organizado como servi\u00e7o p\u00fablico do Estado. Outros aspetos criticados incluem a \u00eanfase posta pelo Tribunal na dimens\u00e3o positiva\/prestacional da liberdade religiosa, por as subven\u00e7\u00f5es a uma Igreja porem em causa o direito de autodetermina\u00e7\u00e3o religiosa das outras Igrejas e o princ\u00edpio da igualdade de todas as confiss\u00f5es religiosas, bem como o facto de o Tribunal converter o dever social do Estado de cooperar com os pais na educa\u00e7\u00e3o dos filhos \u201cno direito de <em>alguns <\/em>pais e de <em>uma <\/em>Igreja\u201d [cf. J.J. GOMES CANOTILHO, \u201cAnota\u00e7\u00e3o ao Ac\u00f3rd\u00e3o n.<sup>o<\/sup>174\/93 do Tribunal Constitucional\u201d, <em>Revista de Legisla\u00e7\u00e3o e Jurisprud\u00eancia<\/em>, ano 126, n.<sup>os<\/sup> 3832 a 3834, 1994, pp. 271-278, it\u00e1lico no original]. J\u00f3natas Machado considera que este ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 um \u201cbom exemplo de uma oportunidade perdida no sentido de humanizar o discurso jur\u00eddico\u201d, lamentando que o Tribunal tenha aceite como constitucionalmente admiss\u00edvel um \u201csistema absurdo de acumula\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de professor da turma e de professor de religi\u00e3o, acompanhado de uma op\u00e7\u00e3o de sa\u00edda da sala por parte das crian\u00e7as n\u00e3o aderentes, altamente propiciador de les\u00f5es estigm\u00e1ticas\u201d [cf. J\u00d3NATAS EDUARDO MENDES MACHADO, <em>Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: Dos Direitos da Verdade aos Direitos dos Cidad\u00e3os<\/em>, Coimbra, Coimbra Editora, 1996, pp. 179 e 379-380]. No campo oposto, Paulo Pulido Adrag\u00e3o diz concordar com a opini\u00e3o que fez vencimento, por entender que \u201co professor da escola p\u00fablica n\u00e3o representa o Estado e o povo, como se se tratasse do titular de um \u00f3rg\u00e3o do poder pol\u00edtico; limita-se a exercer a sua fun\u00e7\u00e3o docente por conta do Estado, n\u00e3o deixando de ser, ao mesmo tempo, uma pessoa concreta com uma op\u00e7\u00e3o religiosa determinada\u201d. N\u00e3o deixa, em todo o caso, de censurar o Tribunal por n\u00e3o conseguir \u201cresolver a contradi\u00e7\u00e3o entre uma vis\u00e3o positiva da liberdade religiosa e a afirma\u00e7\u00e3o da neutralidade religiosa como princ\u00edpio constitucional\u201d [cf. PAULO PULIDO ADRAG\u00c3O, <em>A Liberdade Religiosa e o Estado<\/em>, Coimbra, Almedina, 2002, pp. 456-457 e 444].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>Em 2001, a Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.\u00ba 16\/2001, de 22 de junho) veio dispor de forma diferente sobre algumas das quest\u00f5es-chave apreciadas neste ac\u00f3rd\u00e3o ao estabelecer que a educa\u00e7\u00e3o moral e religiosa \u00e9 opcional e n\u00e3o alternativa relativamente a qualquer \u00e1rea ou disciplina curricular; que os professores a quem incumbe ministrar o ensino religioso n\u00e3o lecionar\u00e3o cumulativamente aos mesmos alunos outras \u00e1reas disciplinares ou de forma\u00e7\u00e3o, salvo situa\u00e7\u00f5es devidamente reconhecidas de manifesta dificuldade na aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio; e que compete \u00e0s igrejas e demais comunidades religiosas formar os professores (artigo 24.\u00ba, n.<sup>os<\/sup> 2, 4 e 5). Ainda assim, a Portaria n.\u00ba 333\/86 foi mantida em vigor e teve a sua vig\u00eancia confirmada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 70\/2013, de 23 de maio, que estabeleceu o novo regime jur\u00eddico da disciplina de Educa\u00e7\u00e3o Moral e Religiosa Cat\u00f3licas a ministrar nos estabelecimentos de ensino p\u00fablicos e na depend\u00eancia do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Ci\u00eancia. A Portaria n.\u00ba 831\/87 foi revogada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 43\/2007, de 22 de fevereiro, que aprovou o regime jur\u00eddico da habilita\u00e7\u00e3o profissional para a doc\u00eancia na educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e nos ensinos b\u00e1sico e secund\u00e1rio.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Tribunal Constitucional n.\u00ba 174\/93, 17.02.1993\u201d, 2020, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA:<\/p>\n<p>ADRAG\u00c3O, Paulo Pulido, <em>A Liberdade Religiosa e o Estado<\/em>, Coimbra, Almedina, 2002.<\/p>\n<p>ADRAG\u00c3O, P.P., e GON\u00c7ALVES, D., \u201cEduca\u00e7\u00e3o religiosa nas escolas estatais\u201d, <em>in<\/em> J.L. Mart\u00ednez L\u00f3pez-Mu\u00f1iz <em>et al.<\/em> (eds.), <em>Religious Education in Public Schools: Study of Comparative Law<\/em>,<em> Yearbook of the European Association for Education Law and Policy<\/em>, vol. 6, Dordrecht, Springer, 2006.<\/p>\n<p>CANAS, Vitalino, \u201c\u00c9tat et \u00c9glises au Portugal\u201d, <em>in<\/em> Gerhard Robbers (ed.), <em>\u00c9tat et \u00c9glises dans l\u2019Union Europ\u00e9enne<\/em>, 2.\u00aa ed., Trier, Institute for European Constitutional Law, 2008, pp. 470-500.<\/p>\n<p>CANOTILHO, J.J. Gomes, \u201cAnota\u00e7\u00e3o ao Ac\u00f3rd\u00e3o n.<sup>o<\/sup>\u00a0174\/93 do Tribunal Constitucional\u201d, <em>Revista de Legisla\u00e7\u00e3o e Jurisprud\u00eancia<\/em>, ano 126, n.<sup>os<\/sup> 3832 a 3834, 1994.<\/p>\n<p>CANOTILHO, J.J. Gomes, e MOREIRA, Vital, <em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada<\/em>, vol. I, 4.\u00aa ed. rev., Coimbra, Coimbra Editora, 2007.<\/p>\n<p>FOLQUE, Andr\u00e9, \u201cReligion in public Portuguese education\u201d, <em>in <\/em>Gerhard Robbers (ed.), <em>Religion in Public Education<\/em>, European Consortium for Church and State Research, 2011, pp. 399-424.<\/p>\n<p>MACHADO, J\u00f3natas Eduardo Mendes, <em>Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: Dos Direitos da Verdade aos Direitos dos Cidad\u00e3os<\/em>, Coimbra, Coimbra Editora, 1996.<\/p>\n<p>MIRANDA, Jorge, \u201cEstado, liberdade religiosa e laicidade\u201d, <em>Gaudium Sciendi<\/em>, n.\u00ba 4, 2013, pp. 20-48.<\/p>\n<p>MIRANDA, Jorge, e MEDEIROS, Rui, <em>Constitui\u00e7\u00e3o Portuguesa Anotada<\/em>, tomo I, 2.\u00aa ed., Coimbra, Coimbra Editora, 2010.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<br \/>\n<a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/Tribunal-Constitucional-ac\u00f3rd\u00e3o-174_93-17.02.1993.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA CONSTITUCIONALIDADE | ENSINO DA RELIGI\u00c3O E MORAL CAT\u00d3LICAS | PRINC\u00cdPIO DA SEPARA\u00c7\u00c3O ENTRE A IGREJA E O ESTADO | LIBERDADE RELIGIOSA &nbsp; &nbsp; \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal Constitucional, ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 174\/93, 17.02.1993 \u00a0 &nbsp; JURISDI\u00c7\u00c3O: Constitucional PROCESSO: 322\/88 ASSUNTO: Fiscaliza\u00e7\u00e3o abstrata da constitucionalidade JUIZ RELATOR: Alves Correia DECIS\u00c3O: N\u00e3o declara a inconstitucionalidade&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":915,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[336,335,62,427],"tags":[450,467,393,466,470,285,476,458,463,444,451,475,342,278,474,472,356,72,452,192,471,445,453,437,439,338,438,349,448,431,346,446,442,436,441,435,447,228,456,73,468,443,433,70,462,465,454,469,449,429,430,473,339,219,440,455,434,428,464,226,460,461,321,457,432,459],"class_list":["post-958","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-ensino-da-religiao-e-moral-catolicas","category-fiscalizacao-da-constitucionalidade","category-liberdade-religiosa","category-principio-da-separacao-entre-a-igreja-e-o-estado","tag-agnosticismo","tag-anticlerical","tag-ateismo","tag-ateu-convicto","tag-ateu-militante","tag-autoridade-eclesiastica","tag-bispo-da-diocese","tag-carga-simbolica","tag-casamento-catolico","tag-cidadaos-crentes","tag-colaboracao-do-estado-com-as-igrejas","tag-comissao-episcopal-da-educacao-crista","tag-comunidades-religiosas","tag-concordata","tag-conferencia-episcopal-portuguesa","tag-confissoes-nao-catolicas","tag-confissoes-religiosas","tag-conviccoes-religiosas","tag-crentes","tag-cultura","tag-desenvolvimento-pessoal-e-social","tag-deveres-religiosos","tag-dimensao-social-do-fenomeno-religioso","tag-diretrizes-religiosas","tag-dirigismo-cultural","tag-ensino-da-religiao-e-moral-catolicas","tag-ensino-publico-confessional","tag-ensino-religioso","tag-ensino-religioso-e-moral","tag-entidades-eclesiasticas","tag-episcopado","tag-escala-de-valores","tag-estado-agnostico","tag-estado-doutrinal","tag-estado-nao-confessional","tag-estado-neutral","tag-exercicio-da-religiao","tag-fe","tag-formacao-religiosa","tag-igreja-catolica","tag-imparcialidade","tag-laicismo","tag-liberdade-de-consciencia-e-de-religiao","tag-liberdade-religiosa","tag-ministro-da-igreja","tag-mundividencia","tag-necessidades-religiosas","tag-neutralidade","tag-orientacao-religiosa","tag-paroco","tag-pessoa-idonea","tag-pluralismo-de-ensino-religioso","tag-preceito-concordatario","tag-principio-da-igualdade","tag-principio-da-laicidade","tag-principio-da-liberdade-religiosa","tag-principio-da-nao-confessionalidade-do-ensino-publico","tag-principio-da-separacao-entre-a-igreja-e-o-estado","tag-principios-da-fe-crista","tag-profissao-de-fe","tag-representante-da-igreja","tag-sacerdote","tag-santa-se","tag-secretariados-diocesanos","tag-servico-diocesano","tag-temor-reverencial"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/958","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=958"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/958\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/915"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=958"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=958"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=958"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}