{"id":856,"date":"2020-06-23T17:10:25","date_gmt":"2020-06-23T17:10:25","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=856"},"modified":"2021-09-14T16:13:42","modified_gmt":"2021-09-14T16:13:42","slug":"tribunal-da-relacao-do-porto-proc-297-11-0japrt-p1-17-10-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/tribunal-da-relacao-do-porto-proc-297-11-0japrt-p1-17-10-2012\/","title":{"rendered":"Porto Court of Appeal, proc. 297\/11.0JAPRT.P1, 17.10.2012"},"content":{"rendered":"<p>ATOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES | PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE | PROIBI\u00c7\u00c3O DA DISCRIMINA\u00c7\u00c3O | ETNIA CIGANA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto, proc. 297\/11.0JAPRT.P1, 17.10.2012 \u00a0<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal<\/p>\n<p>ASSUNTO: Atos sexuais com adolescentes<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Melo Lima<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Improced\u00eancia do recurso e confirma\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o <em>a quo<\/em> que condenara o arguido pela pr\u00e1tica de dois crimes de atos sexuais com adolescentes, numa pena \u00fanica de tr\u00eas anos de pris\u00e3o efetiva.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo Penal (artigos 14.\u00ba, 40.\u00ba, 71.\u00ba, 77.\u00ba, 173.\u00ba)<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Penal (artigo 410.\u00ba, n.\u00ba 2)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (artigo 13.\u00ba)<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos (artigo 14.\u00ba)<\/p>\n<p>Protocolo n.\u00ba 12 \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos (artigo 1.\u00ba)<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo Penal espanhol (artigo 183.\u00ba, n.\u00ba 1)<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Princ\u00edpio da igualdade; formula\u00e7\u00e3o positiva da igualdade; proibi\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o; diferencia\u00e7\u00f5es de tratamento; desigualdades de facto; diferen\u00e7as objetivas e razo\u00e1veis; costumes da etnia cigana; n\u00facleo familiar de etnia cigana; regras da etnia cigana; regimes de exce\u00e7\u00e3o; costumes da comunidade; acampamento cigano; venda ambulante de roupa; mendicidade; depend\u00eancia de apoios e presta\u00e7\u00f5es sociais; condutas antissociais; comunidade cigana; comunidade religiosa; barraca; tratamento desigual; discrimina\u00e7\u00f5es positivas; invers\u00e3o de valores; sensibilidade comunit\u00e1ria; cidad\u00e3o de etnia cigana; igualdade perante a lei; igualdade atrav\u00e9s da lei; especial vulnerabilidade; G\u00e9nesis; Direito Can\u00f3nico<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o discute diretamente a possibilidade de compatibilizar o princ\u00edpio da igualdade com diferencia\u00e7\u00f5es de tratamento motivadas por raz\u00f5es de ordem cultural. Na passagem escolhida pelo relator para figurar no sum\u00e1rio do ac\u00f3rd\u00e3o, l\u00ea-se: \u201cNem o princ\u00edpio de formula\u00e7\u00e3o positiva da <em>igualdade<\/em>, nem o princ\u00edpio de formula\u00e7\u00e3o negativa de <em>proibi\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o<\/em> impossibilitam diferencia\u00e7\u00f5es de tratamento tendentes a corrigir desigualdades de facto desde que <em>essas diferen\u00e7as sejam objetivas e razo\u00e1veis e prossigam um fim leg\u00edtimo,<\/em> ou seja, que <em>exista uma justifica\u00e7\u00e3o objetiva, razo\u00e1vel e proporcional entre o meio utilizado e os fins visados<\/em>\u201d [it\u00e1licos no original]. As raz\u00f5es de ordem cultural invocadas em ju\u00edzo \u2013 o facto de a idade n\u00fabil pelos costumes da etnia cigana ser mais baixa do que a prevista pela lei civil \u2013 n\u00e3o s\u00e3o aceites pelo Tribunal como justifica\u00e7\u00e3o atend\u00edvel no caso concreto, desde logo, porque o que aqui est\u00e1 em causa, segundo o Tribunal, \u00e9 o aproveitamento, por indiv\u00edduo maior de idade, da inexperi\u00eancia de uma menor de 14 anos de idade para com ela manter c\u00f3pula, o que o Tribunal duvida que seja \u201cconforme aos pr\u00f3prios costumes da etnia cigana\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto foi chamado a apreciar o recurso interposto por um indiv\u00edduo condenado em primeira inst\u00e2ncia pela pr\u00e1tica de dois crimes de atos sexuais com adolescentes, previstos e punidos pelo artigo 173.\u00ba, n.\u00ba 2, do C\u00f3digo Penal, numa pena \u00fanica de tr\u00eas anos de pris\u00e3o efetiva. O tribunal <em>a quo<\/em> conclu\u00edra que o arguido, de 30 anos \u00e0 data dos factos, tendo sa\u00eddo em liberdade ap\u00f3s cumprimento de uma pena de pris\u00e3o, havia procurado a menor (de 14 anos e com uma \u201cdebilidade mental de grau moderado\u201d) e conseguira convenc\u00ea-la a ter rela\u00e7\u00f5es sexuais consigo, com afirma\u00e7\u00f5es de que gostava dela e de que queria casar com ela. Segundo o tribunal <em>a quo<\/em>, o arguido agira \u201cde forma livre, deliberada e consciente, ciente da idade da menor, da sua inexperi\u00eancia e especial vulnerabilidade e querendo aproveitar-se disso com a inten\u00e7\u00e3o, que concretizou, de satisfazer os seus instintos lascivos e libidinosos\u201d. Nas suas alega\u00e7\u00f5es de recurso, o arguido\/recorrente reconheceu a ilicitude dos seus atos, mas contrap\u00f4s que a pena aplicada era \u201cmanifestamente excessiva\u201d e pediu a aplica\u00e7\u00e3o de uma pena n\u00e3o superior a 18 meses de pris\u00e3o, a substituir por trabalho a favor da comunidade, com eventual acompanhamento educacional pelo Instituto de Reinser\u00e7\u00e3o Social. Segundo o arguido, o tribunal <em>a quo<\/em> n\u00e3o havia considerado minimamente as circunst\u00e2ncias do caso concreto que poderiam depor a seu favor na determina\u00e7\u00e3o da medida da pena, a come\u00e7ar pelo facto de o arguido e a ofendida \u201cpertencerem \u00e0 etnia cigana\u201d, comunidade em que as pessoas casam muito cedo, e a circunst\u00e2ncia atenuante de a conduta do arguido na pr\u00e1tica do segundo crime ter sido determinada pela \u201ctenta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria v\u00edtima\u201d, que insistira v\u00e1rias vezes com o arguido a solicitar um encontro. O arguido negou ter agido com qualquer tipo de dolo, \u201cuma vez que, atentos os costumes da comunidade onde sempre viveu, em consci\u00eancia n\u00e3o tinha a perce\u00e7\u00e3o de estar a cometer um crime\u201d. Aduziu ainda em sua defesa o facto de a av\u00f3 da menor ter apresentado desist\u00eancia de queixa e o facto de, segundo o relat\u00f3rio m\u00e9dico-legal junto ao processo, a menor ter afirmado n\u00e3o se sentir ofendida e n\u00e3o querer nenhum castigo para o arguido. O Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto rejeitou todos estes argumentos, concluindo pela improced\u00eancia do recurso. O Tribunal recusou-se a considerar os novos factos aduzidos pelo arguido, por estes n\u00e3o constarem do acervo comprovado, mas fez quest\u00e3o de notar que estes sempre seriam irrelevantes para a determina\u00e7\u00e3o da medida da pena. A respeito da alega\u00e7\u00e3o de que a menor n\u00e3o se sentia ofendida e desculpara o arguido, o Tribunal observa que o que est\u00e1 em causa n\u00e3o \u00e9 a pr\u00e1tica de atos sexuais contra a vontade da menor, mas sim o facto de o arguido se ter aproveitado da vulnerabilidade da menor para a seduzir e obter a sua anu\u00eancia para a pr\u00e1tica de atos sexuais. Quanto ao argumento de que a v\u00edtima insistira com o arguido para que se encontrassem, \u201ctentando-o\u201d, o Tribunal observa que alguns dos contactos telef\u00f3nicos invocados pelo arguido n\u00e3o constam do acervo comprovado (logo, n\u00e3o podem ser considerados) e que, em todo o caso, a \u201ctransfer\u00eancia da culpabilidade para a v\u00edtima n\u00e3o elidiria nem a ilicitude do facto nem a culpa do agente\u201d. Quanto ao argumento de que o arguido n\u00e3o agiu com qualquer tipo de dolo, mas apenas com neglig\u00eancia, o Tribunal reproduz o acervo f\u00e1ctico fixado em primeira inst\u00e2ncia para concluir simplesmente que este \u00e9 um quadro de \u201cpreclaro dolo direto\u201d. Quanto ao argumento da perten\u00e7a \u00e0 etnia cigana, o Tribunal considera que o arguido \u201cincorre em confus\u00e3o conceptual\u201d ao invocar o princ\u00edpio da igualdade para pretender que o tribunal diferencie negativamente \u201crecusando a aplica\u00e7\u00e3o de uma norma de acordo com os interesses jur\u00eddicos que ela diretamente visa proteger, em favor de valores e\/ou costumes que na verdade minimamente se confirmam\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Nas suas alega\u00e7\u00f5es, o arguido parece reconhecer a tens\u00e3o existente entre o princ\u00edpio da igualdade e o argumento cultural que pretende fazer valer como exce\u00e7\u00e3o a este princ\u00edpio. O arguido afirma \u201cn\u00e3o querer \u00abfazer t\u00e1bua rasa\u00bb do princ\u00edpio da igualdade consagrado na Constitui\u00e7\u00e3o\u201d \u2013 ou seja, n\u00e3o quer desconsider\u00e1-lo totalmente \u2013, ao mesmo tempo que defende como certa a exist\u00eancia de \u201calguns chamados \u00abregimes de exce\u00e7\u00e3o\u00bb\u201d que ser\u00e3o aplic\u00e1veis ao caso concreto por analogia. O uso da express\u00e3o \u201cregimes de exce\u00e7\u00e3o\u201d seria problem\u00e1tico se interpretado como reivindica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de ordens jur\u00eddicas separadas para a comunidade cigana e para a restante popula\u00e7\u00e3o portuguesa [por convocar a amea\u00e7a da forma\u00e7\u00e3o de \u201cEstados dentro do Estado\u201d, frequentemente referida nos debates sobre multiculturalismo e minorias (cf. PATR\u00cdCIA JER\u00d3NIMO, <em>Li\u00e7\u00f5es de Direito Comparado<\/em>, Braga, ELSA-UMinho, 2015, pp. 47-48)], mas as aspas sugerem que n\u00e3o ser\u00e1 essa a inten\u00e7\u00e3o do arguido. O Tribunal, de resto, n\u00e3o toca neste ponto. O Tribunal interpreta as alega\u00e7\u00f5es do arguido como uma alus\u00e3o \u00e0 \u201cvertente positiva\u201d do princ\u00edpio da igualdade, <em>i.e.<\/em> a obriga\u00e7\u00e3o de diferencia\u00e7\u00e3o de tratamento. \u201cSubjacente ao pensamento do Recorrente, se bem se interpreta, a ideia de que podendo o princ\u00edpio da igualdade manifestar-se numa dupla vertente \u2013 negativa (assim na veda\u00e7\u00e3o de privil\u00e9gios e de discrimina\u00e7\u00f5es) e positiva \u2013 valer\u00e1 esta \u00faltima na pondera\u00e7\u00e3o do caso <em>sub iudicio<\/em>, num apelo direto ao tratamento desigual para situa\u00e7\u00e3o substancial e objetivamente desigual\u201d. O Tribunal reconhece que o princ\u00edpio da igualdade permite discrimina\u00e7\u00f5es positivas, mas acrescenta que as diferen\u00e7as de tratamento estabelecidas para corrigir desigualdades de facto t\u00eam de ser objetivas e razo\u00e1veis e devem prosseguir um fim leg\u00edtimo. \u201cSeguramente, como se entende, nem o princ\u00edpio de formula\u00e7\u00e3o positiva da <em>igualdade<\/em>, nem o princ\u00edpio de formula\u00e7\u00e3o negativa de <em>proibi\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o<\/em> impossibilitam discrimina\u00e7\u00f5es positivas, diferencia\u00e7\u00f5es de tratamento tendentes a corrigir desigualdades de facto, importando sim que <em>essas diferen\u00e7as sejam objetivas e razo\u00e1veis e prossigam um fim leg\u00edtimo,<\/em> ou seja, que <em>exista uma justifica\u00e7\u00e3o objetiva, razo\u00e1vel e proporcional entre o meio utilizado e os fins visados<\/em>\u201d. Segundo o Tribunal, neste caso, o arguido incorre em confus\u00e3o conceptual ao invocar a vertente positiva do princ\u00edpio da igualdade para conseguir uma \u201cinvers\u00e3o de valores\u201d, ou seja, para justificar uma viola\u00e7\u00e3o da vertente negativa deste princ\u00edpio (proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o). O que est\u00e1 em causa \u2013 explica o Tribunal \u2013 \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o do livre desenvolvimento da vida sexual do adolescente e isto vale para qualquer pessoa, seja de etnia cigana ou de outra etnia, cor, l\u00edngua, religi\u00e3o, origem nacional ou social. Assim sendo, \u201c[q]ualquer discrimina\u00e7\u00e3o aqui, conforme \u00e0 pretens\u00e3o do Recorrente, s\u00f3 poderia revestir-se de um sentido negativo, ou dizer de <em>nega\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o que a lei quis conferir<\/em>: prote\u00e7\u00e3o ao agente, desprote\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima! Da\u00ed a refer\u00eancia \u00e0 <em>invers\u00e3o de valores<\/em>\u201d. Ainda a respeito da vertente positiva do princ\u00edpio da igualdade, o Tribunal acrescenta \u2013 em termos algo enigm\u00e1ticos \u2013 que esta implica \u201co tratamento das situa\u00e7\u00f5es como existem mas tamb\u00e9m como <em>devem<\/em> existir, acrescentando assim uma componente ativa ao princ\u00edpio e fazendo da igualdade perante a lei uma verdadeira igualdade <em>atrav\u00e9s da<\/em> lei\u201d. Esta passagem do ac\u00f3rd\u00e3o tem como fonte bibliogr\u00e1fica a obra de Jorge Miranda e Rui Medeiros, onde \u00e9 apresentada como um dos desdobramentos do \u201csentido positivo do princ\u00edpio da igualdade\u201d, a par (i) do tratamento igual de situa\u00e7\u00f5es iguais, (ii) do tratamento desigual de situa\u00e7\u00f5es desiguais e (iii) do tratamento em moldes de proporcionalidade das situa\u00e7\u00f5es relativamente iguais ou desiguais (cf. JORGE MIRANDA e RUI MEDEIROS, <em>Constitui\u00e7\u00e3o Portuguesa Anotada<\/em>, tomo I, 2.\u00aa ed., Coimbra, Coimbra Editora, 2010, pp. 222-223). N\u00e3o \u00e9 muito claro qual o sentido que o Tribunal quis dar \u00e0 passagem na sequ\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o. Uma possibilidade \u00e9 a de o Tribunal ter pretendido ressalvar que as situa\u00e7\u00f5es desiguais suscet\u00edveis de justificar um tratamento desigual n\u00e3o dever\u00e3o ser aceites acriticamente pelo Estado, que est\u00e1 obrigado a atuar no sentido de eliminar as desigualdades. Parece, em todo o caso, haver aqui uma confus\u00e3o entre <em>desigualdades<\/em> (a eliminar) e <em>diferen\u00e7as<\/em> (a proteger, ainda que certamente n\u00e3o de forma acr\u00edtica, em muitos casos). O Tribunal conclui a sec\u00e7\u00e3o relativa ao princ\u00edpio da igualdade afirmando-se impedido de diferenciar negativamente. \u201cPorque o princ\u00edpio da igualdade vincula diretamente os poderes p\u00fablicos, tenham eles compet\u00eancia legislativa, administrativa ou jurisdicional, n\u00e3o pode este tribunal diferenciar negativamente recusando a aplica\u00e7\u00e3o de uma norma de acordo com os interesses jur\u00eddicos que ela diretamente visa proteger, em favor de valores e\/ou costumes que na verdade minimamente se confirmam\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>O Tribunal manifesta d\u00favidas de que os \u201cvalores e\/ou costumes\u201d da comunidade cigana invocados pelo arguido existam mesmo, mas n\u00e3o h\u00e1 nenhuma indica\u00e7\u00e3o no texto do ac\u00f3rd\u00e3o de que tenham sido consultados peritos ou elementos bibliogr\u00e1ficos para procurar esclarec\u00ea-las. Parece tratar-se sobretudo de uma intui\u00e7\u00e3o ou infer\u00eancia l\u00f3gica por parte do Tribunal. Tanto a decis\u00e3o <em>a quo<\/em> como o presente ac\u00f3rd\u00e3o fazem uso de informa\u00e7\u00e3o cultural trazida a ju\u00edzo pelo arguido e, possivelmente, pelas declara\u00e7\u00f5es de algumas das testemunhas (<em>e.g.<\/em> av\u00f3 da menor) e pelo Relat\u00f3rio Social. O tribunal <em>a quo<\/em> deu como provado que o arguido \u201c\u00e9 oriundo de um n\u00facleo familiar de etnia cigana\u201d e que o seu processo de socializa\u00e7\u00e3o foi marcado \u201cpor precocidade da sua uni\u00e3o conjugal (<em>de acordo com as regras da etnia cigana<\/em>) aos quinze anos de idade\u201d [it\u00e1lico nosso]. O Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o \u00e9 mais c\u00e9tico no tratamento da informa\u00e7\u00e3o cultural, parecendo duvidar, desde logo, da identifica\u00e7\u00e3o do arguido e da ofendida como pertencendo \u00e0 etnia cigana, j\u00e1 que reproduz diretamente a passagem das alega\u00e7\u00f5es do arguido onde essa identifica\u00e7\u00e3o \u00e9 feita, apresentando-a entre aspas e seguida de (SIC). Mais adiante, volta a munir-se de cautelas para afirmar: \u201cAdmitamos como certo que a idade n\u00fabil na etnia cigana \u00e9 mais baixa que a prevista na lei civil\u201d. A aceita\u00e7\u00e3o deste ponto de partida \u2013 nestes termos tentativos \u2013 n\u00e3o custa ao Tribunal, porque o que est\u00e1 em causa n\u00e3o \u00e9 a idade n\u00fabil, mas sim o aproveitamento da inexperi\u00eancia da menor, que o Tribunal acredita n\u00e3o poder ser aceite pelos costumes da etnia cigana. \u201cOs costumes da etnia cigana, em termos de idade n\u00fabil, at\u00e9 podem estar conformes com o direito justinianeu ou mesmo com o Direito Can\u00f3nico! Seguramente, por\u00e9m, j\u00e1 n\u00e3o ser\u00e1 conforme aos pr\u00f3prios costumes da etnia cigana a sedu\u00e7\u00e3o que explora e aproveita a inexperi\u00eancia sexual de uma menor de 14 anos para com ela manter c\u00f3pula\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>Ainda a respeito da idade n\u00fabil, o Tribunal observa que esta tem variado ao longo do tempo, ao sabor de \u201craz\u00f5es de car\u00e1ter puramente fisiol\u00f3gico ou org\u00e2nico\u201d, tendo chegado a ser de doze anos para o sexo feminino, no C\u00f3digo Civil de 1867, e s\u00f3 passando a ser de 16 anos para ambos os sexos com a reforma do C\u00f3digo Civil de 1966, em 1977. O excurso hist\u00f3rico feito pelo Tribunal serve o prop\u00f3sito desvalorizar a quest\u00e3o da idade n\u00fabil para a aprecia\u00e7\u00e3o do caso concreto. \u201cN\u00e3o \u00e9 na idade \u2013 explica o Tribunal \u2013 [que] se esgota o <em>punctum prurens<\/em> da quest\u00e3o quanto da viola\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico que a norma penal visa proteger. [A] quest\u00e3o dos 14 anos \u00e9, de algum modo, uma falsa quest\u00e3o. Conquanto pressuposto objetivo, n\u00e3o preenche o tipo-do-il\u00edcito: determinante \u00e9 o aproveitamento (a <em>explora\u00e7\u00e3o<\/em>) <em>da inexperi\u00eancia<\/em>, via sedu\u00e7\u00e3o, que, a inexistir, elide o crime\u201d [interpola\u00e7\u00e3o nossa, it\u00e1lico no original]. O Tribunal mostra-se atento \u00e0 mudan\u00e7a de mentalidades na sociedade portuguesa, notando que a \u201csensibilidade comunit\u00e1ria\u201d, apesar de se arrepiar, \u201choje mais do que nunca, [com] as gravidezes aos 12, 13, 14 ou poucos mais anos, n\u00e3o deixa de conferir uma maior compreens\u00e3o ao relacionamento sexual, mesmo na adolesc\u00eancia\u201d [interpola\u00e7\u00e3o nossa]. A este respeito, o Tribunal refere tamb\u00e9m a opini\u00e3o defendida na doutrina por Figueiredo Dias no sentido de descriminalizar o tipo de conduta previsto no artigo 173.\u00ba do C\u00f3digo Penal. O Tribunal opta por n\u00e3o dizer se concorda ou discorda desta opini\u00e3o, sublinhando que o seu papel n\u00e3o \u00e9 o de discutir as op\u00e7\u00f5es pol\u00edticas do legislador, mas sim o de aplicar a lei. \u201cN\u00e3o se desconhece o sentido cr\u00edtico e\/ou abertura de novos horizontes que [Figueiredo Dias] vai formulando quanto \u00e0 norma em causa: \u00ab<em>Na verdade parece ser de recomendar, em termos de iure dando, a descriminaliza\u00e7\u00e3o deste tipo de conduta, atribuindo a tutela do desenvolvimento da vida sexual adolescente, nesta parte, a outros meios de pol\u00edtica social, nomeadamente de car\u00e1ter moral, educativo e religioso<\/em>\u00bb. O respeito devido, quanto a concord\u00e2ncia ou discord\u00e2ncia com o ju\u00edzo premonit\u00f3rio deixado referido, n\u00e3o retiram a proibi\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio enquanto autolimita\u00e7\u00e3o enformadora do julgador na justa medida em que n\u00e3o lhe cabe controlar os ju\u00edzos da oportunidade pol\u00edtica da lei, dizer, ainda, porquanto n\u00e3o lhe compete discutir se o legislador, num caso concreto, encontrou a solu\u00e7\u00e3o mais adequada ao fim, mais razo\u00e1vel ou mais justa. Compete-lhe, sim, aplicar a lei\u201d. As considera\u00e7\u00f5es que tece logo a seguir sugerem, em todo o caso, que o Tribunal concorda com a op\u00e7\u00e3o do legislador em criminalizar os atos sexuais com adolescentes. \u201c[O] estabelecimento de concretos par\u00e2metros et\u00e1rios \u2013 <em>in casu<\/em>, menor entre 14 e 16 anos \u2013 teve presente o saber da experi\u00eancia comum de que a v\u00edtima, rapaz ou rapariga, pela sua pouca idade, encontra-se ainda a formar a sua personalidade, nomeadamente ao n\u00edvel da dimens\u00e3o sexual, longe, portanto, da maturidade. [A] norma imp\u00f5e a maioridade do agente [a] significar, exatamente por ser <em>maior<\/em>, a exig\u00eancia de um dever especial de n\u00e3o abusar da inexperi\u00eancia de qualquer menor nas idades compreendidas \u00abentre 14 e 16 anos\u00bb\u201d [interpola\u00e7\u00e3o nossa].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Vale a pena notar, por \u00faltimo, que, neste ac\u00f3rd\u00e3o, o Tribunal faz uma cita\u00e7\u00e3o direta do G\u00e9nesis (ainda que com um pequeno lapso \u2013 2:12 quando deveria ser 3:12) para estabelecer um paralelismo entre a atitude do arguido e a de Ad\u00e3o, por ambos se defenderem atribuindo as culpas \u00e0 mulher sedutora. O tribunal <em>a quo<\/em> havia considerado que, ao assumir a pr\u00e1tica dos factos, o arguido havia assumido a sua responsabilidade e que esse era um dado a ser pesado em seu favor. Contra esta leitura, diz o Tribunal: \u201cReconhecer a pr\u00e1tica dos factos n\u00e3o significa necessariamente a assun\u00e7\u00e3o de culpa. Quantas vezes n\u00e3o o \u00e9. No caso, no pr\u00f3prio articulado da motiva\u00e7\u00e3o do presente recurso, o recorrente n\u00e3o se censura para al\u00e9m da atua\u00e7\u00e3o <em>negligente<\/em> e, como Ad\u00e3o no para\u00edso, <em>n\u00e3o deixa de transferir culpas para a v\u00edtima<\/em>: \u00ab<em>A mulher\u2026 ofereceu-me o fruto e eu comi-o<\/em>\u00bb (G\u00e9nesis 2, 12)\u201d [it\u00e1lico no original].<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto, proc. 297\/11.0JAPRT.P1, 17.10.2012\u201d, 2020, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA: n.a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<br \/>\n<a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/Tribunal-da-Rela\u00e7\u00e3o-do-Porto-proc.-297_11.0JAPRT.P1-17.10.2012.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ATOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES | PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE | PROIBI\u00c7\u00c3O DA DISCRIMINA\u00c7\u00c3O | ETNIA CIGANA &nbsp; &nbsp; \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto, proc. 297\/11.0JAPRT.P1, 17.10.2012 \u00a0 &nbsp; JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal ASSUNTO: Atos sexuais com adolescentes JUIZ RELATOR: Melo Lima DECIS\u00c3O: Improced\u00eancia do recurso e confirma\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o a quo que condenara o&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":855,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[244,167,245,246],"tags":[256,262,267,190,261,260,202,252,259,250,251,249,272,264,270,247,271,269,268,265,258,253,219,248,255,254,266,263,257],"class_list":["post-856","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-atos-sexuais-com-adolescentes","category-etnia-cigana","category-principio-da-igualdade","category-proibicao-da-discriminacao","tag-acampamento-cigano","tag-barraca","tag-cidadao-de-etnia-cigana","tag-comunidade-cigana","tag-comunidade-religiosa","tag-condutas-antissociais","tag-costumes-da-comunidade","tag-costumes-da-etnia-cigana","tag-dependencia-de-apoios-e-prestacoes-sociais","tag-desigualdades-de-facto","tag-diferencas-objetivas-e-razoaveis","tag-diferenciacoes-de-tratamento","tag-direito-canonico","tag-discriminacoes-positivas","tag-especial-vulnerabilidade","tag-formulacao-positiva-da-igualdade","tag-genesis","tag-igualdade-atraves-da-lei","tag-igualdade-perante-a-lei","tag-inversao-de-valores","tag-mendicidade","tag-nucleo-familiar-de-etnia-cigana","tag-principio-da-igualdade","tag-proibicao-da-discriminacao","tag-regimes-de-excecao","tag-regras-da-etnia-cigana","tag-sensibilidade-comunitaria","tag-tratamento-desigual","tag-venda-ambulante-de-roupa"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/856","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=856"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/856\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/855"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=856"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=856"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=856"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}