{"id":849,"date":"2020-06-23T15:45:02","date_gmt":"2020-06-23T15:45:02","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=849"},"modified":"2021-09-14T16:15:54","modified_gmt":"2021-09-14T16:15:54","slug":"tribunal-da-relacao-de-lisboa-proc-2366-09-8tmlsb-b-l1-2-21-06-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/tribunal-da-relacao-de-lisboa-proc-2366-09-8tmlsb-b-l1-2-21-06-2012\/","title":{"rendered":"Lisbon Court of Appeal, proc. 2366\/09.8TMLSB-B.L1-2, 21.06.2012"},"content":{"rendered":"<p>BATISMO | DIFERENDO ENTRE OS PAIS | LIBERDADE DE RELIGI\u00c3O | IGREJA CAT\u00d3LICA | INTERESSE DA CRIAN\u00c7A<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa, proc. 2366\/09.8TMLSB-B.L1-2, 21.06.2012<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel<\/p>\n<p>ASSUNTO: Diferendo entre os pais relativo a quest\u00e3o de particular import\u00e2ncia (batismo)<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Jorge Leal<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Improced\u00eancia do recurso e manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o <em>a quo <\/em>que autorizara a m\u00e3e a diligenciar pela realiza\u00e7\u00e3o do batismo da menor sem necessidade do consentimento do pai.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil (artigos 1877.\u00ba, 1878.\u00ba, 1885.\u00ba, 1886.\u00ba, 1901.\u00ba, 1906.\u00ba, 1909.\u00ba, 1911.\u00ba)<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil (artigos 712.\u00ba, 655.\u00ba, 685.\u00ba-B, 1410.\u00ba)<\/p>\n<p>OTM (artigos 150.\u00ba, 184.\u00ba)<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (artigos 36.\u00ba, n.\u00ba 5, 41.\u00ba, n.\u00ba 1)<\/p>\n<p>Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.\u00ba 16\/2001, de 22 de junho)<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o TRL de 11.03.1993<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos<\/p>\n<p>Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol\u00edticos<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a<\/p>\n<p>Protocolo n.\u00ba 1 adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Batismo; religi\u00e3o; liberdade de consci\u00eancia, religi\u00e3o e culto; princ\u00edpio da igualdade; integridade moral; Igreja Cat\u00f3lica; tradi\u00e7\u00e3o familiar; ritual inici\u00e1tico; doutrina e religi\u00e3o cat\u00f3licas; relacionamento com Deus; Jesus Cristo; profiss\u00e3o de f\u00e9; Credo; f\u00e9; convic\u00e7\u00e3o pessoal; educa\u00e7\u00e3o religiosa; profiss\u00e3o de religi\u00e3o; separa\u00e7\u00e3o entre as Igrejas e o Estado; Padre; atos de culto; sacramentos; quest\u00f5es existenciais graves e raras; ju\u00edzo de neutralidade; pros\u00e9lito; apostasia; religi\u00f5es n\u00e3o crist\u00e3s; ortodoxos; judaicos; ateus; neutralidade axiol\u00f3gica<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Est\u00e1 em causa neste ac\u00f3rd\u00e3o decidir, na falta de acordo dos progenitores, quanto a uma quest\u00e3o de particular import\u00e2ncia para a vida do filho relativa \u00e0 escolha da religi\u00e3o e ao seu batismo. A problem\u00e1tica em an\u00e1lise neste ac\u00f3rd\u00e3o, e que consta do mesmo, resume-se ao seguinte: em 22.11.2010, a m\u00e3e (A) intentou no Tribunal de Fam\u00edlia e de Menores de Lisboa, por apenso ao processo de regula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de responsabilidades parentais, contra o pai (B), incidente de resolu\u00e7\u00e3o de diferendo entre os pais relativo a quest\u00e3o de particular import\u00e2ncia atinente \u00e0 filha de ambos (C). \u201cA requerente alegou que \u00e9 cat\u00f3lica e pretende batizar a filha do casal, de dois anos de idade. Inicialmente o requerido, de quem a requerente est\u00e1 separada, deu o seu acordo, mas depois mudou de opini\u00e3o, alegando que primeiro era necess\u00e1rio que terminasse o clima de hostilidade existente entre as duas fam\u00edlias, nomeadamente com o fim dos processos pendentes. Ora, a requerente tem a inten\u00e7\u00e3o de batizar a menor quanto antes, sobretudo devido ao estado de sa\u00fade da av\u00f3 da requerente, a qual quase diariamente manifesta \u00e0 requerente o seu desgosto pelo facto de a bisneta ainda n\u00e3o se encontrar batizada. A requerente terminou pedindo que o tribunal interviesse, pois, na resolu\u00e7\u00e3o do aludido diferendo, que considerou respeitar a uma quest\u00e3o de particular import\u00e2ncia. Realizou-se confer\u00eancia de pais, no qual n\u00e3o foi poss\u00edvel obter um acordo, tendo a requerente reiterado o afirmado no requerimento inicial e o requerido afirmado que n\u00e3o est\u00e1 contra o batismo e que tamb\u00e9m \u00e9 cat\u00f3lico, mas existe uma hostilidade entre as fam\u00edlias materna e paterna e acha que se devem resolver todos os processos existentes e batizar a filha s\u00f3 quando todos os processos terminarem\u201d. \u00c9 interessante notar que o requerido, nas suas alega\u00e7\u00f5es, \u201cacrescentou entender que n\u00e3o \u00e9 essencial para a educa\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da menor enquanto cidad\u00e3 e ente religioso ser batizada agora e que as quest\u00f5es religiosas n\u00e3o s\u00e3o do foro jur\u00eddico, mas t\u00e3o s\u00f3 do foro moral e, atentos, at\u00e9, os princ\u00edpios constitucionais, da liberdade, da igualdade, da integridade moral, da liberdade de consci\u00eancia, religi\u00e3o e culto, n\u00e3o podem ser impostas a ningu\u00e9m e, muito menos a um menor, que n\u00e3o pode expressar livre e conscientemente a sua vontade\u201d. Em 09.5.2011 foi proferida senten\u00e7a que deu raz\u00e3o \u00e0 requerente, autorizando-a a realizar o batismo, pela Igreja Cat\u00f3lica, da C, sem o consentimento paterno.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O recurso para o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa teve por objeto duas quest\u00f5es (altera\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de facto dada como provada e autoriza\u00e7\u00e3o para o batismo da menor). Apenas nos pronunciaremos quanto \u00e0 quest\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para o batismo de C. O artigo 1886.\u00ba do C\u00f3digo Civil atribui aos pais o direito de decidir sobre a educa\u00e7\u00e3o religiosa dos filhos menores de dezasseis anos, seja por si, em caso de acordo, seja por decis\u00e3o judicial, na falta dele, e como acontece no caso dos autos. Por seu lado, a Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.\u00ba 16\/2001, de 22 de junho), determina, no seu artigo 11.\u00ba, que os pais t\u00eam o direito de educa\u00e7\u00e3o dos filhos em coer\u00eancia com as pr\u00f3prias convic\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria religiosa, no respeito da integridade moral e f\u00edsica dos filhos e sem preju\u00edzo da sa\u00fade destes. L\u00ea-se no ac\u00f3rd\u00e3o que o \u201cdireito de os pais educarem os filhos em coer\u00eancia com as suas pr\u00f3prias convic\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria religiosa interliga-se com as v\u00e1rias manifesta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis da liberdade de consci\u00eancia, religi\u00e3o e de culto, como \u00ab<em>ter, n\u00e3o ter e deixar de ter religi\u00e3o<\/em>\u00bb (art.\u00ba 8.\u00ba al\u00ednea a) da Lei n.\u00ba 16\/2001), \u00ab<em>escolher livremente, mudar ou abandonar a pr\u00f3pria cren\u00e7a religiosa<\/em>\u00bb (art.\u00ba 8.\u00ba al\u00ednea b)), \u00ab<em>praticar ou n\u00e3o praticar os actos do culto, particular ou p\u00fablico, pr\u00f3prios da religi\u00e3o professada<\/em>\u201d (art.\u00ba 8.\u00ba al\u00ednea c))\u00bb\u201d. Invocando tamb\u00e9m algumas normas de direito internacional, entende a Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa que a \u201ccrian\u00e7a tem o direito a ser educada, nomeadamente na vertente religiosa, de acordo com as convic\u00e7\u00f5es dos seus pais. Tal inclui a possibilidade de participar nos correspondentes atos de culto, como os sacramentos, na medida em que n\u00e3o seja posta em causa a sua integridade f\u00edsica e moral. Assim, a decis\u00e3o dos pais cat\u00f3licos em batizar os seus filhos n\u00e3o fere qualquer regra ou princ\u00edpio legal ou constitucional\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>De acordo com o artigo 1906.\u00ba do C\u00f3digo Civil, em caso de div\u00f3rcio, separa\u00e7\u00e3o judicial de pessoas e bens, declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou anula\u00e7\u00e3o do casamento as responsabilidades parentais relativas \u00e0s quest\u00f5es de particular import\u00e2ncia para a vida do filho s\u00e3o exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na const\u00e2ncia do matrim\u00f3nio, salvo nos casos de urg\u00eancia manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informa\u00e7\u00f5es ao outro logo que poss\u00edvel. Na falta de acordo dos progenitores quanto \u00e0s quest\u00f5es de particular import\u00e2ncia da vida do filho deve o tribunal decidir (v. artigo 1906.\u00ba do C\u00f3digo Civil). A doutrina e a jurisprud\u00eancia t\u00eam delimitado estas quest\u00f5es de particular import\u00e2ncia, nelas incluindo a escolha da religi\u00e3o a professar pela crian\u00e7a e, em articula\u00e7\u00e3o com esta escolha, a quest\u00e3o do seu batismo. Como pode ler-se no ac\u00f3rd\u00e3o em causa, o \u201clegislador recorre a um conceito indeterminado, deixando aos tribunais o encargo de definir o que deve ser considerado como quest\u00e3o de particular import\u00e2ncia[.] \u00ab<em>Caber\u00e1 \u00e0 jurisprud\u00eancia e \u00e0 doutrina definir este \u00e2mbito; espera-se que, ao menos no princ\u00edpio da aplica\u00e7\u00e3o do regime, os assuntos relevantes se resumam a quest\u00f5es existenciais graves e raras, que perten\u00e7am ao n\u00facleo essencial dos direitos que s\u00e3o reconhecidos \u00e0s crian\u00e7as. Pretende-se que o regime seja pratic\u00e1vel \u2013 como \u00e9 em v\u00e1rios pa\u00edses europeus \u2013 e para que isso aconte\u00e7a pode ser vantajoso n\u00e3o for\u00e7ar contactos frequentes entre os progenitores<\/em>\u00bb. [Na] referida exposi\u00e7\u00e3o de motivos defende-se que, ao menos na fase inicial de aplica\u00e7\u00e3o do regime, os assuntos de particular import\u00e2ncia constituir\u00e3o \u00ab<em>quest\u00f5es existenciais graves e raras, que perten\u00e7am ao n\u00facleo essencial dos direitos que s\u00e3o reconhecidos \u00e0s crian\u00e7as<\/em>\u00bb. \u00c9 prop\u00f3sito confesso do legislador reduzir o \u00e2mbito do exerc\u00edcio conjunto \u00abao m\u00ednimo\u00bb. [Assim,] se um determinado assunto da vida do menor n\u00e3o for qualific\u00e1vel, no contexto supra referido, como sendo de \u00abparticular import\u00e2ncia\u00bb, ser\u00e1 tratado como atinente \u00e0 \u00abvida corrente do menor\u00bb, ou seja, o ato ou op\u00e7\u00e3o correspondentes ser\u00e3o tomados autonomamente pelo progenitor com quem o menor residir habitualmente, sem carecer do acordo do outro. Se se considerar que a decis\u00e3o de batizar a crian\u00e7a n\u00e3o \u00e9 de particular import\u00e2ncia, ent\u00e3o o progenitor \u00abresidente\u00bb poder\u00e1 tomar tal decis\u00e3o sem necessidade de acordo do outro progenitor, ou seja, n\u00e3o carecer\u00e1 de pedir ao tribunal autoriza\u00e7\u00e3o para esse efeito, no caso de discord\u00e2ncia do outro progenitor. No caso destes autos, ambos os pais est\u00e3o de acordo que a quest\u00e3o em causa \u00e9 de particular import\u00e2ncia. Pelo menos ambos acham que o acordo do pai \u00e9 indispens\u00e1vel para que se proceda ao batismo da menor \u00abC\u00bb: a m\u00e3e, porque veio aos autos pedir ao tribunal que supra essa falta de consentimento por parte do pai; o pai, conforme resulta, nomeadamente, das suas alega\u00e7\u00f5es. Afigura-se-nos que a educa\u00e7\u00e3o religiosa de uma crian\u00e7a constitui, para o efeito supra referido, quest\u00e3o de particular import\u00e2ncia. Esse \u00e9, ali\u00e1s, o entendimento da doutrina[.] E no \u00e2mbito da educa\u00e7\u00e3o religiosa assume particular significado a participa\u00e7\u00e3o nos atos de culto, <em>maxime<\/em> aqueles a que a religi\u00e3o em causa atribui maior import\u00e2ncia, como o batismo. Concorda-se, pois, com a requerente e o requerido, quando assumem que o batismo da pequena \u00abC\u00bb \u00e9 um ato de particular relevo, sobre o qual dever\u00e1 haver acordo de ambos os progenitores. [O] que implica que, na falta de acordo dos progenitores, o tribunal dever\u00e1 intervir\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Para que o tribunal possa decidir deve ter em conta o superior interesse da crian\u00e7a. Vai neste sentido o ac\u00f3rd\u00e3o em causa, dizendo que o \u201cinteresse da crian\u00e7a pode ser tido em considera\u00e7\u00e3o para impor a pr\u00e1tica de um ato ou a sua proibi\u00e7\u00e3o. Mas tamb\u00e9m \u00e9 respeitado e relevante quando funda um ju\u00edzo de neutralidade, ou seja, quando dele emana um mero ju\u00edzo de indiferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a um determinado ato, do qual se diz que nem beneficia nem prejudica a crian\u00e7a, de molde que a op\u00e7\u00e3o a tomar poder\u00e1 depender de raz\u00f5es outras que n\u00e3o propriamente o interesse da crian\u00e7a, em rela\u00e7\u00e3o ao qual h\u00e1 de todo o modo a certeza de que n\u00e3o ser\u00e1 prejudicado\u201d. Conclui que, no caso concreto, n\u00e3o se vislumbra que o interesse da menor fique prejudicado com o seu batismo. \u201cDe resto, nenhumas raz\u00f5es atinentes ao interesse da menor foram aventadas pelo pai aquando da sua oposi\u00e7\u00e3o inicial. S\u00f3 ulteriormente \u00e9 que o ora apelante veio invocar raz\u00f5es atinentes \u00e0 liberdade de consci\u00eancia, de religi\u00e3o e de culto da menor. A invoca\u00e7\u00e3o de tais raz\u00f5es contraria a restante argumenta\u00e7\u00e3o do requerente, que alegou como obst\u00e1culo raz\u00f5es meramente conjunturais, ou seja, o atual clima de desarmonia na fam\u00edlia. Quer isto dizer que na perspetiva do requerido, se tal desentendimento entre fam\u00edlias n\u00e3o existisse, o apelante n\u00e3o se oporia \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do batismo\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>Acrescenta ainda a Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa que, como, ali\u00e1s, resulta do que j\u00e1 dissemos, \u201cos menores t\u00eam direito a serem educados em harmonia com as convic\u00e7\u00f5es religiosas dos seus progenitores. Tal refor\u00e7a os la\u00e7os filiais, a identifica\u00e7\u00e3o entre pais e filhos e tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o aos outros elementos da fam\u00edlia que partilhem dos mesmos ideais. No caso concreto, tanto o pai como a m\u00e3e s\u00e3o cat\u00f3licos. O batismo da menor \u00e9 um ato que se insere nessa viv\u00eancia, que \u00e9 muito desejado pela requerente e a que tamb\u00e9m o requerido n\u00e3o op\u00f5e raz\u00f5es de fundo, mas meramente conjunturais\u201d. Assim, considerou a Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa que n\u00e3o havia raz\u00f5es para impedir o batismo de C, ainda que com o desacordo do pai. Repare-se que deixa-se claro que a Rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o imp\u00f5e o batismo; apenas autoriza que \u201ca requerente, querendo, diligencie pelo batizado da pequena \u00abC\u00bb, sem necessitar para tal do consentimento do requerido. Mas a op\u00e7\u00e3o final caber\u00e1 \u00e0 requerente. E o tribunal tamb\u00e9m nada imp\u00f5e \u00e0 Igreja Cat\u00f3lica. Caber\u00e1 aos membros do clero decidir o que acharem por bem acerca da realiza\u00e7\u00e3o do batismo, nomeadamente no que concerne \u00e0 posi\u00e7\u00e3o do pai da menor\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Uma \u00faltima nota para referir que a decis\u00e3o teve um voto de vencido (dando provimento ao recurso). Considera, assim, o Desembargador S\u00e9rgio Almeida que sendo os pais cat\u00f3licos e discutindo meramente o momento do batismo, \u00e9 razo\u00e1vel o suprimento da vontade do pai. Mas entende que n\u00e3o \u00e9 isto que aqui est\u00e1 em causa. O \u201cque o progenitor deixa no ar \u00e9 que n\u00e3o decidiu pela sua parte qual a religi\u00e3o em que pretende inserir a filha at\u00e9 esta ter capacidade para escolher ou ratificar. Como resulta dos citados art.\u00ba 1886.\u00ba C\u00f3digo Civil e art.\u00ba 8.\u00ba da Liberdade Religiosa, n.\u00ba 16\/2001, os pais t\u00eam o poder-dever (a nosso ver) de instruir os filhos de acordo com a concep\u00e7\u00e3o religiosa que entendem adequada (seja esta, aquela ou nenhuma), podendo cri\u00e1-los (sem preju\u00edzo do respeito pela sua intr\u00ednseca dignidade) no \u00e2mbito da religi\u00e3o que professam. Coisa diversa, por\u00e9m, \u00e9 a imposi\u00e7\u00e3o de uma determinada op\u00e7\u00e3o religiosa quando um dos progenitores a tal se op\u00f5e. Ent\u00e3o a cada progenitor caber\u00e1 legitimamente transmitir \u00e0 crian\u00e7a os valores que reputa pertinentes, ministrar-lhe o ensino religioso que entende mais adequado, lev\u00e1-la aos actos de culto pertinentes quando a crian\u00e7a estiver consigo, mas n\u00e3o inseri-la como membro\/pros\u00e9lito da sua religi\u00e3o, ou da aus\u00eancia dela, a despeito da posi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria do outro progenitor. Nesse caso, afigura-se-nos que n\u00e3o cabe ao Tribunal deferir o requerido, restando aguardar que o menor adquira capacidade para decidir, s\u00f3 assim se respeitando integralmente a dignidade da pessoa humana (art.\u00ba 1\u00ba, 25, n.\u00ba 1, da Constitui\u00e7\u00e3o) e a inviolabilidade da liberdade religiosa que dela decorre (art.\u00ba 41\/1)\u201d. Concorda, por isso, com o recorrente quanto \u00e0 eventual distin\u00e7\u00e3o existente entre ensinar e fazer professar uma religi\u00e3o. Limitamo-nos a comentar no sentido de que uma coisa pode conduzir \u00e0 outra, ou seja, para o ensino de uma dada religi\u00e3o e a pr\u00e1tica de um determinado culto pode ser necess\u00e1rio professar uma dada religi\u00e3o. Veja-se, a t\u00edtulo de exemplo, a exist\u00eancia de sacramentos (como a Eucaristia, recebendo os fi\u00e9is a sagrada comunh\u00e3o) que s\u00f3 podem ser praticados por quem \u00e9 batizado pela Igreja Cat\u00f3lica. N\u00e3o poder\u00e1, neste caso, a menor participar em todos os atos daquele culto se n\u00e3o for batizada.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Cristina Dias<\/em><\/p>\n<p>Citar como: DIAS, Cristina, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa, proc. 2366\/09.8TMLSB-B.L1-2, 21.06.2012\u201d, 2020, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>\u00c9 interessante observar que o tribunal <em>a quo <\/em>ouviu um Padre cat\u00f3lico como testemunha, tendo esta sido arrolada pelo autor do recurso (requerido em primeira inst\u00e2ncia). Ainda que o depoimento n\u00e3o tenha sido gravado, \u00e9 poss\u00edvel perceber que o Padre veio a ju\u00edzo explicar aspetos da doutrina e da pr\u00e1tica da Igreja Cat\u00f3lica, j\u00e1 que, como o Tribunal refere, na ata de inquiri\u00e7\u00e3o consta que o Padre disse que \u201co batismo das crian\u00e7as \u00e9 realizado com a vontade dos pais, n\u00e3o podendo a Igreja decidir por eles\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>Tamb\u00e9m nos parece digno de nota o modo como o Tribunal trata a quest\u00e3o de saber se os pais da crian\u00e7a professam ou n\u00e3o a religi\u00e3o cat\u00f3lica, pela relev\u00e2ncia atribu\u00edda \u00e0s declara\u00e7\u00f5es dos pr\u00f3prios (i.e. \u00e0 sua autoidentifica\u00e7\u00e3o como cat\u00f3licos). Segundo o autor do recurso, o tribunal <em>a quo<\/em> apenas poderia ter dado como provado que ambos os progenitores professam a religi\u00e3o cat\u00f3lica se \u201cestivessem nos autos os assentos dos batismos da requerente e do requerido, assim como os da 1.\u00aa comunh\u00e3o e crisma e, materialmente, [atrav\u00e9s] do depoimento de testemunhas\u201d. O Tribunal desvalorizou o facto de n\u00e3o constarem dos autos quaisquer documentos emitidos pela Igreja Cat\u00f3lica comprovativos do batismo, 1.\u00aa comunh\u00e3o ou crisma dos pais da crian\u00e7a, considerando suficiente que, no requerimento inicial, a requerente tenha afirmado ser cat\u00f3lica e ter sido criada e educada num ambiente religioso de cat\u00f3licos praticantes (o que n\u00e3o merecera contesta\u00e7\u00e3o por parte do requerido) e que, na confer\u00eancia de pais, o requerido tenha afirmado ser tamb\u00e9m cat\u00f3lico. O Tribunal notou que a \u201casser\u00e7\u00e3o de que os pais da menor professam a religi\u00e3o cat\u00f3lica n\u00e3o est\u00e1 sujeita a nenhum meio de prova em particular, pelo que o juiz a este respeito limitar-se-\u00e1 a apreciar livremente as provas, decidindo segundo a sua convic\u00e7\u00e3o\u201d. O depoimento testemunhal \u2013 n\u00e3o tendo sido registado \u2013 n\u00e3o pode ser fiscalizado pelo Tribunal, mas o que dele se sabe (i.e. a transcri\u00e7\u00e3o da ata de inquiri\u00e7\u00e3o) n\u00e3o contraria a conclus\u00e3o de que os pais da crian\u00e7a professam a religi\u00e3o cat\u00f3lica. Assim sendo, o declarado pelos pais da crian\u00e7a nos autos e o depoimento testemunhal invocado pelo tribunal <em>a quo<\/em> bastam para sustentar esta conclus\u00e3o. O Tribunal remata a sequ\u00eancia observando que o catolicismo da requerente e do requerido n\u00e3o se apresentou, na primeira inst\u00e2ncia, como quest\u00e3o controvertida. Este facto pode ajudar a explicar a abertura do Tribunal para aceitar a autoidentifica\u00e7\u00e3o individual em mat\u00e9ria religiosa e reduz a aplicabilidade deste \u201cprecedente\u201d a situa\u00e7\u00f5es em que haja vers\u00f5es contradit\u00f3rias sobre a religi\u00e3o das partes no processo e\/ou estejam em causa denomina\u00e7\u00f5es religiosas menos conhecidas.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa, proc. 2366\/09.8TMLSB-B.L1-2, 21.06.2012\u201d, 2020, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA: n.a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<br \/>\n<a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/Tribunal-da-Rela\u00e7\u00e3o-de-Lisboa-proc.-2366_09.8TMLSB-B.L1-2-21.06.2012.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>BATISMO | DIFERENDO ENTRE OS PAIS | LIBERDADE DE RELIGI\u00c3O | IGREJA CAT\u00d3LICA | INTERESSE DA CRIAN\u00c7A &nbsp; &nbsp; \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa, proc. 2366\/09.8TMLSB-B.L1-2, 21.06.2012 &nbsp; JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel ASSUNTO: Diferendo entre os pais relativo a quest\u00e3o de particular import\u00e2ncia (batismo) JUIZ RELATOR: Jorge Leal DECIS\u00c3O: Improced\u00eancia do recurso e&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":875,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[211,212,214,215,213],"tags":[238,242,233,216,229,227,223,159,228,73,220,225,241,236,217,243,240,232,219,226,230,237,235,224,82,218,239,222,234,231,221],"class_list":["post-849","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-batismo","category-diferendo-entre-os-pais","category-igreja-catolica","category-interesse-da-crianca","category-liberdade-de-religiao","tag-apostasia","tag-ateus","tag-atos-de-culto","tag-batismo","tag-conviccao-pessoal","tag-credo","tag-doutrina-e-religiao-catolicas","tag-educacao-religiosa","tag-fe","tag-igreja-catolica","tag-integridade-moral","tag-jesus-cristo","tag-judaicos","tag-juizo-de-neutralidade","tag-liberdade-de-consciencia","tag-neutralidade-axiologica","tag-ortodoxos","tag-padre","tag-principio-da-igualdade","tag-profissao-de-fe","tag-profissao-de-religiao","tag-proselito","tag-questoes-existenciais-graves-e-raras","tag-relacionamento-com-deus","tag-religiao","tag-religiao-e-culto","tag-religioes-nao-cristas","tag-ritual-iniciatico","tag-sacramentos","tag-separacao-entre-as-igrejas-e-o-estado","tag-tradicao-familiar"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/849","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=849"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/849\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/875"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=849"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=849"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=849"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}