{"id":843,"date":"2020-06-23T14:26:49","date_gmt":"2020-06-23T14:26:49","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=843"},"modified":"2021-09-14T16:23:14","modified_gmt":"2021-09-14T16:23:14","slug":"tribunal-da-relacao-de-guimaraes-proc-926-07-2-12-06-2007-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/tribunal-da-relacao-de-guimaraes-proc-926-07-2-12-06-2007-2\/","title":{"rendered":"Guimar\u00e3es Court of Appeal, proc. 926\/07-2, 12.06.2007"},"content":{"rendered":"<p>PROTE\u00c7\u00c3O DA CRIAN\u00c7A | ETNIA CIGANA | ESPECIFICIDADES SOCIOCULTURAIS | DIREITO \u00c0 DIFEREN\u00c7A | IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Guimar\u00e3es, proc. 926\/07-2, 12.06.2007<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel<\/p>\n<p>ASSUNTO: Processo de promo\u00e7\u00e3o dos direitos e prote\u00e7\u00e3o de menor<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Gomes da Silva<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Substitui\u00e7\u00e3o da medida de promo\u00e7\u00e3o e apoio junto dos pais e da Seguran\u00e7a Social pela de retirada da crian\u00e7a do seu agregado familiar e coloca\u00e7\u00e3o em Centro de Acolhimento Tempor\u00e1rio.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>CRP (artigo 69.\u00ba)<\/p>\n<p>Lei n.\u00ba 147\/99, de 1 de setembro (Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Jovens em Perigo)<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos da Crian\u00e7a<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a<\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o do Parlamento Europeu, de 24 de maio de 1984, relativa \u00e0 situa\u00e7\u00e3o dos ciganos na Comunidade Europeia<\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho e dos Ministros da Educa\u00e7\u00e3o, de 22 de maio de 1989, relativa \u00e0 escolaridade das crian\u00e7as ciganas e viajantes<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Etnia cigana; povo cigano; origem romena; especificidades socioculturais; identidade social; direito \u00e0 diferen\u00e7a; atributos culturais; heran\u00e7a cultural; multiculturalismo; sociedade multicultural; toler\u00e2ncia; respeito pelas diferen\u00e7as \u00e9tnico-culturais; igualdade de direitos e deveres; marginalidade social; comunitarista; minorias \u00e9tnicas; cl\u00e3s<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Este ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 interessante por tratar diretamente a quest\u00e3o da relev\u00e2ncia da cultura e da diferen\u00e7a cultural para o gozo de direitos, algo que n\u00e3o \u00e9 frequente na jurisprud\u00eancia dos tribunais portugueses. Tamb\u00e9m digno de nota \u00e9 o facto de o tribunal se deter em considera\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter te\u00f3rico sobre o papel da cultura e sobre as caracter\u00edsticas e prova\u00e7\u00f5es do povo cigano, o que pode ser interpretado como um sinal de abertura para a admissibilidade de informa\u00e7\u00e3o cultural em ju\u00edzo, ainda que a pron\u00fancia do tribunal aponte claramente no sentido de recusar a relev\u00e2ncia de fatores culturais na adjudica\u00e7\u00e3o do caso concreto.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>A decis\u00e3o <em>a quo <\/em>aplicara a uma crian\u00e7a de um ano e meio de idade, filha de m\u00e3e cigana e de pai de origem romena, a medida de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o consistente em apoio junto dos pais, acompanhada de ajuda econ\u00f3mica, durante um ano. Entre os factos dados como provados, constavam os seguintes: (a) a crian\u00e7a havia sido sinalizada depois de ter sido encontrada com a m\u00e3e no interior de um autom\u00f3vel estacionado junto a uma barraca destru\u00edda num parque industrial; (b) o agregado familiar passara entretanto a residir numa casa arrendada, desprovida, no entanto, dos equipamentos eletrodom\u00e9sticos b\u00e1sicos (frigor\u00edfico e esquentador) e negligenciada quanto a higiene e organiza\u00e7\u00e3o; (c) a progenitora deixara de beneficiar do rendimento de reinser\u00e7\u00e3o por faltar a alguns dos deveres associados (como o de cumprir o plano de vacina\u00e7\u00e3o nacional); (d) ambos os progenitores estavam desempregados e dedicavam-se \u00e0 recolha, venda e queima de cobre; (e) a m\u00e3e da crian\u00e7a tinha outros cinco filhos menores, de um anterior marido, j\u00e1 falecido, em rela\u00e7\u00e3o aos quais havia aceitado a aplica\u00e7\u00e3o da medida de institucionaliza\u00e7\u00e3o; em contrapartida, (f) os progenitores haviam-se oposto \u00e0 medida de institucionaliza\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e haviam revelado grande afeto por ela; e (g) todas as t\u00e9cnicas sociais intervenientes no processo haviam reconhecido que a crian\u00e7a tinha uma apar\u00eancia saud\u00e1vel e bem cuidada. Na defini\u00e7\u00e3o dos termos em que o apoio aos pais haveria de ser prestado, a decis\u00e3o <em>a quo <\/em>mostrou-se sens\u00edvel \u00e0 import\u00e2ncia do respeito pelas especificidades socioculturais dos progenitores, ao dispor que a Seguran\u00e7a Social deveria \u201cpromover visitas regulares a casa dos progenitores, no sentido de, <em>sem preju\u00edzo de respeitar sempre as suas diferen\u00e7as \u00e9tnicas<\/em>, os incentivar a transformar a sua casa num lar agrad\u00e1vel e harmonioso para o menor\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Em recurso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pugnou pela fixa\u00e7\u00e3o da medida de acolhimento da crian\u00e7a em institui\u00e7\u00e3o, usando, entre outros argumentos, o de que \u201ca diferen\u00e7a baseada na etnia dos progenitores n\u00e3o legitima o menor cuidado com o menor ou a perda por este de iguais oportunidades\u201d. O tribunal foi sens\u00edvel a este argumento e concluiu pela proced\u00eancia do recurso, mas n\u00e3o sem antes se deter numa s\u00e9rie de considera\u00e7\u00f5es sobre identidade, diferen\u00e7a, toler\u00e2ncia e igualdade.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>A respeito destas considera\u00e7\u00f5es, vale a pena come\u00e7ar por notar que o tribunal n\u00e3o usa o termo <em>cultura<\/em>, optando, ao inv\u00e9s, pelas express\u00f5es \u201catributos culturais\u201d, \u201celementos culturais\u201d e \u201cheran\u00e7a cultural\u201d. Tamb\u00e9m n\u00e3o usa a express\u00e3o <em>identidade cultural<\/em>, preferindo falar em \u201cidentidade social\u201d. O tribunal observa que, \u201c[a]ntropologicamente, a identidade social \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o que se faz com base em atributos culturais; caracteriza-se pelo conjunto de elementos culturais adquiridos pelo indiv\u00edduo atrav\u00e9s da heran\u00e7a cultural. Evidenciando-se em termos de consci\u00eancia da diferen\u00e7a e do contraste do outro, confere individualidade sobre a dignidade\u201d. Ainda que o enunciado seja algo tautol\u00f3gico e enigm\u00e1tico, parece ser claro o nexo estabelecido pelo tribunal entre cultura e identidade e entre identidade e diferen\u00e7a, bem como o entendimento de que este nexo \u00e9 inevit\u00e1vel, de tal modo que a identidade social se estriba sempre em atributos culturais e envolve sempre a perce\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a. O que deva entender-se por \u201catributos culturais\u201d fica por esclarecer, mas o tribunal revela, noutra passagem do ac\u00f3rd\u00e3o, ter muitas reservas quanto ao que possa ser invocado a este t\u00edtulo, ao referir-se, com manifesto ceticismo, a \u201ccondicionamentos pretensamente culturais\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>Das considera\u00e7\u00f5es sobre identidade social, o tribunal retira a conclus\u00e3o de que \u201ca educa\u00e7\u00e3o voltada para a diversidade, respeitadora do multiculturalismo, se apresent[a] como o grande desafio que exige aten\u00e7\u00e3o \u00e0s diferen\u00e7as econ\u00f3micas, sociais e raciais, em ordem a ultrapass\u00e1-las pela constante busca e afirma\u00e7\u00e3o da igualdade de oportunidades, por meio de saber cr\u00edtico que permita interpret\u00e1-las, na preserva\u00e7\u00e3o dos valores b\u00e1sicos da coletividade\u201d. O enunciado \u00e9 confuso, mas a ideia parece ser a de que as sociedades multiculturais t\u00eam pela frente o desafio de, simultaneamente, combater as desigualdades econ\u00f3micas, sociais e raciais, promover a igualdade de oportunidades para todos, respeitar a diferen\u00e7a cultural e preservar os valores b\u00e1sicos da coletividade; um desafio em resposta ao qual a \u201ceduca\u00e7\u00e3o voltada para a diversidade\u201d desempenha um papel fundamental. Ainda que acabe por ser intelig\u00edvel (admitindo que a nossa interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 correta), esta passagem do ac\u00f3rd\u00e3o afigura-se problem\u00e1tica pela confus\u00e3o terminol\u00f3gica entre <em>diferen\u00e7a <\/em>e <em>desigualdade<\/em>, que conduz \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o de que as diferen\u00e7as devem ser ultrapassadas, <em>i.e.<\/em> combatidas e\/ou eliminadas, quando o consenso internacional em mat\u00e9ria de direitos humanos vai no sentido da prote\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as e do combate \u00e0s desigualdades.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Quanto ao termo <em>multiculturalismo<\/em>, este parece ser usado no ac\u00f3rd\u00e3o com um sentido meramente descritivo, enquanto sin\u00f3nimo de diversidade cultural e n\u00e3o como modelo pol\u00edtico e jur\u00eddico de gest\u00e3o dessa diversidade. De resto, o ac\u00f3rd\u00e3o p\u00f5e claramente a t\u00f3nica na prote\u00e7\u00e3o dos valores comuns, contra fatores divisivos como as \u201crivalidades religiosas\u201d e os \u201cchoques entre comunidades\u201d, apesar de reconhecer que a diversidade \u00e9 fonte de riqueza e vitalidade para as sociedades europeias. Segundo o tribunal, a \u201cnossa sociedade, integrada na Uni\u00e3o Europeia, assenta em institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas cujos princ\u00edpios e processos constitutivos s\u00e3o baseados em sistemas de valores c\u00edvicos e sociais que tendem a consolidar a harmonia entre os diferentes grupos humanos aos quais a Europa deve a sua riqueza e vitalidade. Somente esses valores e princ\u00edpios fundadores, sem outros interditos dogm\u00e1ticos, ser\u00e3o capazes de salvaguardar-nos de choques entre comunidades, de rivalidades religiosas, de fundamentalismos simplistas e usurpa\u00e7\u00e3o de direitos civis\u201d. N\u00e3o \u00e9 claro qual seja o significado das refer\u00eancias a \u201coutros interditos dogm\u00e1ticos\u201d e a \u201cusurpa\u00e7\u00e3o de direitos civis\u201d, sendo que, quanto a esta \u00faltima express\u00e3o, nos parece problem\u00e1tica a possibilidade de o tribunal entender a invoca\u00e7\u00e3o de argumentos culturais, em ju\u00edzo ou na esfera p\u00fablica de um modo geral, como forma de usurpar direitos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>O tribunal reconhece a exist\u00eancia de um \u201cdireito \u00e0 diferen\u00e7a\u201d, mas, na pondera\u00e7\u00e3o que faz entre este direito e o princ\u00edpio da igualdade, pronuncia-se claramente a favor deste \u00faltimo, parecendo adotar uma vis\u00e3o formalista da igualdade, j\u00e1 que considera inadmiss\u00edvel \u201cqualquer tipo de diferencia\u00e7\u00f5es\u201d e defende uma \u201ctotal igualdade de direitos e deveres entre todos os cidad\u00e3os\u201d. O enunciado do ac\u00f3rd\u00e3o (mais uma vez, algo confuso, sobretudo devido a problemas de constru\u00e7\u00e3o fr\u00e1sica e de pontua\u00e7\u00e3o) \u00e9 o seguinte: \u201cAssim, a lei comum europeia n\u00e3o poder\u00e1 conter ou tolerar qualquer tipo de diferencia\u00e7\u00f5es, mesmo os que, por raz\u00f5es de ordem \u00e9tnicas ou comunitarista, afronte a condi\u00e7\u00e3o infantil, assente sobre a futura condi\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3o livre e respons\u00e1vel, ou n\u00e3o garanta ao m\u00e1ximo a sua defesa contra todos os condicionamentos pretensamente culturais; tudo isso, ainda assim, no incentivo da pr\u00e1tica da toler\u00e2ncia m\u00fatua e do respeito pelas diferen\u00e7as \u00e9tnico-culturais \u2013 mas apenas no quadro de uma total igualdade de direitos e deveres entre todos os cidad\u00e3os, sem laxismo perante afloramentos segregacionistas, conquanto de mais apurada fundamenta\u00e7\u00e3o, tanto no plano pol\u00edtico como no quadro da vida social. Ou seja: o princ\u00edpio fundamental da legitimidade do direito \u00e0 diferen\u00e7a n\u00e3o deve originar inaceit\u00e1veis diferen\u00e7as de direito\u201d. A leitura da passagem completa permite-nos perceber que as diferencia\u00e7\u00f5es consideradas inadmiss\u00edveis pelo tribunal s\u00e3o apenas aquelas que ponham em causa os direitos da crian\u00e7a (\u201cafrontem a condi\u00e7\u00e3o infantil\u201d). Uma rejei\u00e7\u00e3o absoluta de diferencia\u00e7\u00f5es seria dif\u00edcil de sustentar \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do Tribunal Constitucional e da doutrina constitucionalista portuguesa, que convergem na afirma\u00e7\u00e3o de que o princ\u00edpio da igualdade n\u00e3o apenas n\u00e3o pro\u00edbe como pode exigir diferencia\u00e7\u00f5es de tratamento [cf. <em>e.g.<\/em> ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 232\/03; J.J. GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA, <em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada (Artigos 1.\u00ba a 107.\u00ba)<\/em>, vol. I, 4.\u00aa ed. rev., Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pp. 340-342; JORGE MIRANDA e RUI MEDEIROS, <em>Constitui\u00e7\u00e3o Portuguesa Anotada<\/em>, tomo I, 2.\u00aa ed., Coimbra, Coimbra Editora, 2010, pp. 232-233]. Em todo o caso, a formula\u00e7\u00e3o adotada no ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 amb\u00edgua e pode muito bem ser lida como significando que o tribunal se op\u00f5e a quaisquer diferencia\u00e7\u00f5es fundadas em raz\u00f5es de ordem \u00e9tnica, por as presumir sempre contr\u00e1rias ao interesse da crian\u00e7a. Afinal, o tribunal defende a necessidade de garantir ao m\u00e1ximo a defesa da crian\u00e7a \u201ccontra todos os condicionamentos pretensamente culturais\u201d e afirma que o \u201cdireito \u00e0 diferen\u00e7a n\u00e3o deve originar inaceit\u00e1veis diferen\u00e7as de direito\u201d (ficando a d\u00favida sobre se todas as diferen\u00e7as de direito s\u00e3o inaceit\u00e1veis ou se s\u00f3 as diferen\u00e7as de direito inaceit\u00e1veis \u00e9 que s\u00e3o proibidas). A presun\u00e7\u00e3o de que os \u201ccondicionamentos culturais\u201d, mesmo quando verdadeiros, s\u00e3o sempre prejudiciais \u00e0 crian\u00e7a quadra mal com disposi\u00e7\u00f5es constantes de padr\u00f5es internacionais de direitos humanos a que Portugal est\u00e1 obrigado. Considere-se, por exemplo, o artigo 30.\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a, nos termos do qual as crian\u00e7as pertencentes a minorias n\u00e3o podem ser privadas do direito de, conjuntamente com membros do seu grupo, ter a sua pr\u00f3pria vida cultural, professar e praticar a sua pr\u00f3pria religi\u00e3o ou utilizar a sua pr\u00f3pria l\u00edngua.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>A prop\u00f3sito das diferencia\u00e7\u00f5es intoler\u00e1veis, o tribunal usa a express\u00e3o \u201craz\u00f5es de ordem \u00e9tnica ou comunitarista\u201d, o que suscita d\u00favidas quanto ao sentido atribu\u00eddo ao termo <em>comunitarista<\/em>. A combina\u00e7\u00e3o com \u201craz\u00f5es de ordem \u00e9tnica\u201d parece apontar num sentido n\u00e3o t\u00e9cnico, como equivalente a comunit\u00e1rio\/a, mas a preocupa\u00e7\u00e3o depois manifestada pelo tribunal face aos \u201cafloramentos segregacionistas\u201d j\u00e1 permite a interpreta\u00e7\u00e3o do termo como uma refer\u00eancia \u00e0 constru\u00e7\u00e3o acad\u00e9mica e ao projeto pol\u00edtico-ideol\u00f3gico defendido por autores como Charles Taylor <em>et al.<\/em> Independentemente do rigor terminol\u00f3gico e conceptual, o tribunal deixa claro o seu ceticismo quanto ao que possa ser admitido em nome da toler\u00e2ncia, do respeito pelas diferen\u00e7as \u00e9tnico-culturais e do direito \u00e0 diferen\u00e7a.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>Nas suas considera\u00e7\u00f5es a respeito do <em>povo cigano<\/em>, o tribunal inclui curiosas notas de ordem historiogr\u00e1fica\/antropol\u00f3gica, observando que este povo \u201cse intitula de \u00abhomem\u00bb no seu idioma \u2013 o romani\u201d, est\u00e1 presente h\u00e1 cerca de um mil\u00e9nio na Europa e \u201ccontinua essencialmente n\u00f3mada, tendo como lemas: \u00abo c\u00e9u \u00e9 meu tecto; a terra, minha p\u00e1tria e a liberdade, minha religi\u00e3o\u00bb\u201d. O tribunal n\u00e3o indica fonte para estas observa\u00e7\u00f5es e, do texto do ac\u00f3rd\u00e3o, n\u00e3o resulta que tenham sido consultados peritos sobre esta mat\u00e9ria no decurso do processo. Deve notar-se, em todo o caso, que a caracteriza\u00e7\u00e3o do <em>povo cigano<\/em> como continuando a ser essencialmente n\u00f3mada \u00e9 muito discut\u00edvel [cf. <em>e.g.<\/em> LUIZA CORTES\u00c3O <em>et al.<\/em>, <em>Pontes para Outras Viagens. Escola e Comunidade Cigana: Representa\u00e7\u00f5es Rec\u00edprocas<\/em>, Lisboa, ACIME, 2005, p. 18; ANCA PUSCA, \u201cThe \u00abRoma Problem\u00bb in the EU: Nomadism, (in)visible architectures and violence\u201d, <em>Borderlands<\/em>, vol. 9, n.\u00ba 2, 2010, pp. 5-8].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li>Na sua caracteriza\u00e7\u00e3o do <em>povo cigano<\/em>, o tribunal faz tamb\u00e9m refer\u00eancia aos problemas de integra\u00e7\u00e3o social enfrentados pelas comunidades ciganas e a algumas das respostas avan\u00e7adas a este respeito no quadro do Conselho da Europa e da Uni\u00e3o Europeia (sobretudo, nos dom\u00ednios do ensino, do alojamento e do mercado de trabalho). Apesar de um dos instrumentos invocados \u2013 a Resolu\u00e7\u00e3o do Parlamento Europeu de 24 de maio de 1984 \u2013 sublinhar a import\u00e2ncia de \u201cpromover a situa\u00e7\u00e3o dos ciganos sem destruir os valores que lhe s\u00e3o pr\u00f3prios\u201d, a s\u00edntese feita pelo tribunal, com apoio nas palavras de um dos membros da Comiss\u00e3o Europeia contra o Racismo e a Intoler\u00e2ncia, Marc Leyenberger, \u00e9 a de que \u201co facto de a comunidade ter uma cultura diferente n\u00e3o deve impedir que se procurem medidas para a integrar\u201d e de que se deve insistir \u201cna forma\u00e7\u00e3o e na educa\u00e7\u00e3o, como palavras-chave para combater o fen\u00f3meno da exclus\u00e3o\u201d. A afirma\u00e7\u00e3o de Leyenberger n\u00e3o tem necessariamente de ser interpretada com o sentido de que a integra\u00e7\u00e3o deve ser conseguida \u00e0 custa das especificidades culturais, mas parece ser essa a interpreta\u00e7\u00e3o preferida pelo tribunal, atenta a forma como o tribunal usou as necessidades de integra\u00e7\u00e3o e de combate \u00e0 exclus\u00e3o social para rebater o argumento da salvaguarda de especificidades socioculturais no caso concreto.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"11\">\n<li>Segundo o tribunal, a decis\u00e3o <em>a quo <\/em>aceitara a salvaguarda de especificidades socioculturais (\u201ccom matriz no direito \u00e0 diferen\u00e7a e \u00e0 individualidade\u201d) \u00e0 custa da considera\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es dos progenitores \u201ce, sobretudo, dos direitos a acautelar \u00e0s crian\u00e7as, como cidad\u00e3os do amanh\u00e3\u201d, o que o tribunal considera ser uma inaceit\u00e1vel indiferen\u00e7a perante os riscos de exclus\u00e3o social e de marginaliza\u00e7\u00e3o da\u00ed decorrentes. Diz o tribunal: \u201cA preocupa\u00e7\u00e3o com a n\u00e3o destrui\u00e7\u00e3o das especificidades caracter\u00edsticas das minorias \u00e9tnicas, ainda para mais se padecendo de consabidas dificuldades de inser\u00e7\u00e3o socioecon\u00f3mica e cultural, n\u00e3o pode conduzir-nos \u00e0 lassid\u00e3o perante a coloca\u00e7\u00e3o de seres t\u00e3o indefesos [em] risco iminente de les\u00f5es irrepar\u00e1veis na sua forma\u00e7\u00e3o humana\u201d. E acrescenta: \u201c\u00e9 que a manuten\u00e7\u00e3o de p\u00e1rias sociais (pairando nas margens da criminalidade e dos m\u00ednimos escal\u00f5es econ\u00f3micos), ainda que sob o pretexto de que essoutros recusam aproximar-se do razoavelmente exig\u00edvel ao n\u00edvel dos padr\u00f5es socioeducativos, n\u00e3o pode legitimar-se leviana e interminavelmente\u201d. Deste modo, o tribunal rebate (bem, em nosso entender) o argumento de que a \u201cautoexclus\u00e3o\u201d das minorias \u00e9tnicas dispensa o Estado de envidar esfor\u00e7os no sentido de promover a integra\u00e7\u00e3o e combater a exclus\u00e3o social das comunidades ciganas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"12\">\n<li>O tribunal reconhece o \u201csalutar respeito pelas idiossincrasias diferenciadoras\u201d (acrescentando um enigm\u00e1tico \u201cmesmo que dentro dos clans\u201d), mas interpreta-o como exigindo de todos o respeito pelos valores comuns, ou seja, que \u201cos valores estruturantes desta sociedade democr\u00e1tica e multicultural n\u00e3o sejam postergados, ainda que se trate de residentes ocasionais ou n\u00f3madas\u201d. Tratando-se de crian\u00e7as, o tribunal considera que os padr\u00f5es de vida escolhidos \u201cmais ou menos conscientemente\u201d pelos progenitores n\u00e3o podem erigir-se em \u201cpadr\u00f5es compressores do dever-ser, em matrizes da aferi\u00e7\u00e3o da legalidade\u201d, uma observa\u00e7\u00e3o que diremos f\u00e1cil de sufragar, mas que suscita o problema de saber o que deve entender-se por \u201cpadr\u00f5es compressores do dever-ser\u201d e de como evitar que esta f\u00f3rmula seja reduzida, na pr\u00e1tica, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as pertencentes a minorias \u00e9tnicas ou religiosas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"13\">\n<li>Considerando o caso em apre\u00e7o, o tribunal entende \u201csaltar aos olhos\u201d que a m\u00e3e omitira os cuidados m\u00ednimos exig\u00edveis \u00e0 crian\u00e7a (como j\u00e1 fizera com os cinco filhos da sua anterior rela\u00e7\u00e3o, todos institucionalizados sem a sua oposi\u00e7\u00e3o), expondo-a a uma situa\u00e7\u00e3o de \u201cpatente perigo\u201d (fome, frio, risco de intoxica\u00e7\u00e3o, isolamento durante a noite, omiss\u00e3o de cuidados de sa\u00fade, desleixo na higiene, sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 mendicidade, deseduca\u00e7\u00e3o) e comprometendo o seu futuro. \u201cNesse tipo de vida[, a crian\u00e7a] n\u00e3o poder\u00e1 ter ao seu dispor, no futuro, algo mais do que priva\u00e7\u00f5es de toda a esp\u00e9cie, doen\u00e7as, analfabetismo e marginalidade social, bem pr\u00f3xima da delinqu\u00eancia\u201d. Apesar de referir a \u201cacentuada preval\u00eancia\u201d que deve ser dada nestes casos \u00e0s solu\u00e7\u00f5es que permitam a manuten\u00e7\u00e3o na fam\u00edlia natural face a solu\u00e7\u00f5es de tipo institucional, o tribunal conclui que aquela n\u00e3o se afigura vi\u00e1vel, atentas as dificuldades observadas durante o ano em que a fam\u00edlia foi acompanhada pela Seguran\u00e7a Social e tamb\u00e9m o previs\u00edvel agravamento dos problemas sociais e econ\u00f3micos dos pais. Numa tirada final, o tribunal reitera a import\u00e2ncia da garantia de iguais direitos para todas as crian\u00e7as e deixa entrever as suas d\u00favidas quanto ao afeto dos pais pela crian\u00e7a concreta cuja prote\u00e7\u00e3o est\u00e1 a decidir: \u201cOra, como tantas outras crian\u00e7as, ciganas ou n\u00e3o, de pai estrangeiro ou n\u00e3o \u2013 afinal, como seus irm\u00e3o[s] uterinos \u2013 tem o Romeu o direito a esperar (e exigir) muito mais dos progenitores e da sociedade, sem constituir mais fardo para ningu\u00e9m, recebendo e retornando amor, crescendo e desenvolvendo-se em todos os aspectos. E a sua institucionaliza\u00e7\u00e3o noutra coisa n\u00e3o se traduzir\u00e1 sen\u00e3o no que j\u00e1 acontece \u00e0queles sobreditos seus irm\u00e3os, afinal muit\u00edssimo melhor do que tem \u00e0 m\u00e3o, porventura at\u00e9 na integra\u00e7\u00e3o numa outra fam\u00edlia que o queira de verdade\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"14\">\n<li>Em vista dos factos dados como provados quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de habita\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a em que a crian\u00e7a vivia e das dificuldades observadas durante o ano em que a fam\u00edlia foi acompanhada pela Seguran\u00e7a Social, parece-nos que o tribunal esteve bem ao considerar existir uma situa\u00e7\u00e3o de perigo merecedora da fixa\u00e7\u00e3o de uma medida de institucionaliza\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m nos parece de saudar a abertura manifestada pelo tribunal para incluir informa\u00e7\u00e3o cultural na aprecia\u00e7\u00e3o do caso concreto e para fazer, de forma expl\u00edcita e fundamentada, o exerc\u00edcio nada f\u00e1cil de pondera\u00e7\u00e3o entre o direito \u00e0 diferen\u00e7a e o direito \u00e0 igualdade. Diremos, em todo o caso, que esta pondera\u00e7\u00e3o pendeu de forma muito clara (e, a espa\u00e7os, com linguagem excessiva) para a afirma\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 igualdade com sacrif\u00edcio do direito \u00e0 diferen\u00e7a, o que retira alcance e profundidade a express\u00f5es como a do \u201csalutar respeito pelas idiossincrasias diferenciadoras\u201d. O tribunal mostra-se afinal pouco inclinado a reconhecer a relev\u00e2ncia das especificidades culturais, por considerar que muito mais importante do que qualquer preserva\u00e7\u00e3o de culturas \u00e9 a integra\u00e7\u00e3o social dos indiv\u00edduos em condi\u00e7\u00f5es de igualdade. N\u00e3o discordamos, mas julgamos ser poss\u00edvel um outro meio-termo que n\u00e3o trate os \u201ccondicionamentos culturais\u201d como implicitamente lesivos dos direitos e dos interesses dos indiv\u00edduos.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Guimar\u00e3es, proc. 926\/07-2, 12.06.2007\u201d, 2020, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA:<\/p>\n<p>JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201cDireitos humanos e diferen\u00e7a cultural na pr\u00e1tica dos tribunais\u201d, <em>in <\/em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo (org.), <em>Temas de Investiga\u00e7\u00e3o em Direitos Humanos para o S\u00e9culo XXI<\/em>, Braga, Direitos Humanos \u2013 Centro de Investiga\u00e7\u00e3o Interdisciplinar, 2016, pp. 303-328.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<br \/>\n<a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/Tribunal-da-Rela\u00e7\u00e3o-de-Guimar\u00e3es-proc.-926_07-2-12.06.2007.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROTE\u00c7\u00c3O DA CRIAN\u00c7A | ETNIA CIGANA | ESPECIFICIDADES SOCIOCULTURAIS | DIREITO \u00c0 DIFEREN\u00c7A | IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES &nbsp; &nbsp; \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Guimar\u00e3es, proc. 926\/07-2, 12.06.2007 &nbsp; JURISDI\u00c7\u00c3O: C\u00edvel ASSUNTO: Processo de promo\u00e7\u00e3o dos direitos e prote\u00e7\u00e3o de menor JUIZ RELATOR: Gomes da Silva DECIS\u00c3O: Substitui\u00e7\u00e3o da medida&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":874,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[169,168,167,170,166],"tags":[56,178,176,47,46,45,57,55,174,175,177,58,54,53,173,171,172],"class_list":["post-843","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-direito-a-diferenca","category-especificidades-socioculturais","category-etnia-cigana","category-igualdade-de-direitos-e-deveres","category-protecao-da-crianca","tag-atributos-culturais","tag-clas","tag-comunitarista","tag-direito-a-diferenca","tag-especificidades-socioculturais","tag-etnia-cigana","tag-heranca-cultural","tag-identidade-social","tag-igualdade-de-direitos-e-deveres","tag-marginalidade-social","tag-minorias-etnicas","tag-multiculturalismo","tag-origem-romena","tag-povo-cigano","tag-respeito-pelas-diferencas-etnico-culturais","tag-sociedade-multicultural","tag-tolerancia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/843","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=843"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/843\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/874"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=843"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=843"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=843"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}