{"id":833,"date":"2020-06-22T16:56:26","date_gmt":"2020-06-22T16:56:26","guid":{"rendered":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/?p=833"},"modified":"2021-09-14T16:50:25","modified_gmt":"2021-09-14T16:50:25","slug":"tribunal-da-relacao-de-coimbra-proc-264-06-6jelsb-a-c1-06-12-2006","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/tribunal-da-relacao-de-coimbra-proc-264-06-6jelsb-a-c1-06-12-2006\/","title":{"rendered":"Coimbra Court of Appeal, proc. 264\/06.6JELSB-A.C1, 06.12.2006"},"content":{"rendered":"<p>NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS | ARGUIDO DESCONHECEDOR DA L\u00cdNGUA PORTUGUESA | NOMEA\u00c7\u00c3O DE INT\u00c9RPRETE ID\u00d3NEO<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra, proc. 264\/06.6JELSB-A.C1, 06.12.2006 \u00a0<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal<\/p>\n<p>ASSUNTO: Nulidade de atos processuais<\/p>\n<p>JUIZ RELATOR: Br\u00edzida Martins<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Nega provimento ao recurso, com fundamento na extemporaneidade da argui\u00e7\u00e3o da nulidade resultante da falta de nomea\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete e no facto de a nulidade (insan\u00e1vel) decorrente da falta de nomea\u00e7\u00e3o de defensor s\u00f3 afetar os atos processuais levados a cabo pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e n\u00e3o o subsequente interrogat\u00f3rio judicial.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNO:<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Penal [artigos 58.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea c), 64.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea c), 92.\u00ba, 105.\u00ba, 119.\u00ba, al\u00ednea c), 120.\u00ba, n.\u00ba 3, 122.\u00ba, 141.\u00ba, 174.\u00ba, 177.\u00ba, 196.\u00ba, 255.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea a), 340.\u00ba, 356.\u00ba, 412.\u00ba]<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (artigo 32.\u00ba, n.\u00ba 3)<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o STJ proc. 42565, 23.04.1992<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO INTERNACIONAL: n.a.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS DE DIREITO ESTRANGEIRO: n.a.<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: L\u00edngua portuguesa; int\u00e9rprete id\u00f3neo; nacionalidade israelita; idioma e alfabeto hebraico; cidad\u00e3o israelita; ingl\u00eas; tradu\u00e7\u00e3o; interpreta\u00e7\u00e3o; l\u00edngua nacional; l\u00edngua materna; nossa l\u00edngua; processo equitativo<\/p>\n<p>COMENT\u00c1RIO:<\/p>\n<ol>\n<li>Esta decis\u00e3o \u00e9 interessante pelo modo como vem apreciada a relev\u00e2ncia da falta de nomea\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete para a validade de atos processuais que envolvam estrangeiros desconhecedores da l\u00edngua portuguesa. O Tribunal n\u00e3o parece persuadido de que a falta de assist\u00eancia por int\u00e9rprete nas primeiras intera\u00e7\u00f5es com os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal tenha verdadeiramente prejudicado os direitos de defesa dos arguidos e manifesta at\u00e9 algumas d\u00favidas de que os arguidos apenas falem hebraico como alegam. A descri\u00e7\u00e3o dos factos feita no ac\u00f3rd\u00e3o (a desvaloriza\u00e7\u00e3o das barreiras lingu\u00edsticas, o recurso a tradu\u00e7\u00f5es de m\u00e1 qualidade) permite-nos ter uma ideia sobre o modo como os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal e os tribunais portugueses operam em contextos plurilingu\u00edsticos. O retrato \u00e9 preocupante. Portugal n\u00e3o destoa, neste aspeto, da generalidade dos Estados europeus, onde a garantia do direito a assist\u00eancia lingu\u00edstica ainda deixa muito a desejar, como ficou amplamente demonstrado durante os trabalhos preparat\u00f3rios da Diretiva 2010\/64\/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o e tradu\u00e7\u00e3o em processo penal [cf. PATR\u00cdCIA JER\u00d3NIMO, \u201cA Diretiva 2010\/64\/UE e a garantia de uma assist\u00eancia lingu\u00edstica de qualidade em processo penal: Implica\u00e7\u00f5es para a ordem jur\u00eddica portuguesa\u201d, <em>in <\/em>M\u00e1rio Ferreira Monte <em>et al.<\/em> (orgs.), <em>Estudos em Comemora\u00e7\u00e3o dos 20 Anos da Escola de Direito da Universidade do Minho<\/em>, Coimbra, Coimbra Editora, 2014, pp. 527-564].<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>No caso em apre\u00e7o, a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria constituiu arguidos dois estrangeiros de nacionalidade israelita (por ind\u00edcios da autoria de crime de tr\u00e1fico de estupefacientes), imp\u00f4s-lhes a medida coativa de termo de identidade e resid\u00eancia (TIR) e realizou opera\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o na caravana e no autom\u00f3vel por eles usados. Todos estes atos processuais foram conduzidos sem que estivesse presente defensor ou int\u00e9rprete para prestar assist\u00eancia aos arguidos. O TIR foi prestado com recurso ao uso comp\u00f3sito das l\u00ednguas inglesa e portuguesa e os autos das buscas no interior da caravana e do autom\u00f3vel, dados a assinar aos arguidos, foram redigidos em l\u00edngua inglesa \u2013 num \u201cingl\u00eas prim\u00e1rio\u201d, segundo os arguidos \u2013, sem tradu\u00e7\u00e3o para hebraico. No primeiro interrogat\u00f3rio judicial, durante o qual os arguidos j\u00e1 foram assistidos por defensor e por int\u00e9rprete, o juiz <em>a quo<\/em> manteve o TIR e imp\u00f4s a medida de pris\u00e3o preventiva. Perante o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o, os arguidos alegaram a nulidade dos atos processuais praticados pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, pedindo a revoga\u00e7\u00e3o do despacho recorrido e a restitui\u00e7\u00e3o imediata de ambos \u00e0 liberdade. No ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise, o Tribunal reconhece ter havido inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo 64.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea <em>c)<\/em>, do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP), nos termos do qual \u00e9 obrigat\u00f3ria a assist\u00eancia de defensor em qualquer ato processual sempre que o arguido seja desconhecedor da l\u00edngua portuguesa, e tamb\u00e9m do disposto no artigo 92.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPP, nos termos do qual, quando houver de intervir no processo penal pessoa que n\u00e3o conhe\u00e7a ou n\u00e3o domine a l\u00edngua portuguesa, \u00e9-lhe nomeado, sem encargo para ela, int\u00e9rprete id\u00f3neo, ainda que a entidade a presidir ao ato ou qualquer dos participantes processuais conhe\u00e7a a l\u00edngua por aquela utilizada. Reconhece tamb\u00e9m que o uso de ingl\u00eas na presta\u00e7\u00e3o do TIR e nos autos das buscas desrespeitou o artigo 92.\u00ba, n.\u00ba 1, do CPP, que imp\u00f5e a utiliza\u00e7\u00e3o da l\u00edngua portuguesa nos atos processuais, tanto escritos como orais, sob pena de nulidade. O Tribunal conclui, no entanto, pela irrelev\u00e2ncia das nulidades dos atos processuais conduzidos pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria para a aprecia\u00e7\u00e3o do interrogat\u00f3rio judicial dos arguidos e do despacho recorrido. A falta de nomea\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete e o uso indevido da l\u00edngua inglesa s\u00e3o desvalorizados por constitu\u00edrem nulidades dependentes de argui\u00e7\u00e3o e por os arguidos n\u00e3o as terem invocado dentro do prazo legal. Quanto \u00e0 falta de nomea\u00e7\u00e3o de defensor, o Tribunal reconhece tratar-se de uma nulidade insan\u00e1vel \u2013 para a constitui\u00e7\u00e3o dos arguidos e a presta\u00e7\u00e3o de TIR (n\u00e3o para a busca e apreens\u00e3o) \u2013, mas entende que esta n\u00e3o fere o interrogat\u00f3rio judicial subsequente, durante o qual foi dado \u201cestrito cumprimento\u201d ao estipulado nos artigos 64.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea <em>c)<\/em>, e 92.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPP. Segundo o Tribunal, o \u201cinterrogat\u00f3rio judicial foi feito independentemente da circunst\u00e2ncia de os arguidos terem sido antes inquiridos pelo OPC\u201d, n\u00e3o podendo dizer-se que a inquiri\u00e7\u00e3o perante a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria determinou a confiss\u00e3o dos factos feita por ambos perante o juiz, j\u00e1 que esta \u201cfoi uma confiss\u00e3o assumidamente livre e a que n\u00e3o estavam por qualquer forma vinculados ou obrigados\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>A desvaloriza\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia da barreira lingu\u00edstica e das implica\u00e7\u00f5es da falta de nomea\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete para os direitos de defesa dos arguidos explica-se, em larga medida, pelo quadro legal aplic\u00e1vel, que n\u00e3o ajuda muito. Apesar de o artigo 92.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPP exigir a nomea\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete id\u00f3neo, a n\u00e3o nomea\u00e7\u00e3o \u00e9 tratada como uma nulidade dependente de argui\u00e7\u00e3o [artigo 120.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea <em>c)<\/em>] e esta argui\u00e7\u00e3o tem de ser feita antes de o ato processual em causa estar terminado [artigo 120.\u00ba, n.\u00ba 3, al\u00ednea <em>a)<\/em>]. Ora, tratando-se de estrangeiro que n\u00e3o conhe\u00e7a ou n\u00e3o domine a l\u00edngua portuguesa, n\u00e3o se compreende bem como \u00e9 que se pode esperar que tenha condi\u00e7\u00f5es para invocar a nulidade no decurso do ato processual que n\u00e3o entende, sobretudo se, como aconteceu no caso <em>sub judice<\/em>, tamb\u00e9m n\u00e3o estiver acompanhado de defensor. \u00c9 por reconhecer a especial vulnerabilidade dos arguidos desconhecedores da l\u00edngua portuguesa (como dos arguidos surdos, mudos, analfabetos, menores de 21 anos, inimput\u00e1veis ou de imputabilidade diminu\u00edda) que o legislador portugu\u00eas \u2013 no artigo 64.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea <em>c)<\/em>, do CPP \u2013 exige a assist\u00eancia de defensor em qualquer ato processual em que estes participem. O Tribunal parece n\u00e3o ser insens\u00edvel a isto, j\u00e1 que concede que os arguidos poderiam ter-se socorrido do prazo geral definido no artigo 105.\u00ba do CPP, que \u00e9 de dez dias, em vez de esperarem quase um m\u00eas para invocar a nulidade no recurso contra o despacho que decretou a pris\u00e3o preventiva.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Os arguidos afirmaram desconhecer \u201cem absoluto\u201d a l\u00edngua portuguesa e falar apenas Hebraico. Das suas alega\u00e7\u00f5es, resulta claro que o que pretendiam era ter sido assistidos por int\u00e9rprete habilitado a trabalhar na combina\u00e7\u00e3o Portugu\u00eas-Hebraico e ter tido acesso a tradu\u00e7\u00e3o para hebraico dos documentos que tiveram de assinar. A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria recorreu \u00e0 l\u00edngua inglesa, seja por falta de meios humanos (i.e. impossibilidade de mobilizar um int\u00e9rprete de l\u00edngua hebraica em tempo \u00fatil) ou por presumir que os arguidos perceberiam Ingl\u00eas. Note-se que a afirma\u00e7\u00e3o pelos arguidos do seu desconhecimento da l\u00edngua inglesa foi recebida com manifesto ceticismo pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico na 1.\u00aa inst\u00e2ncia e pelo Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o. \u201cComo retorquiu o MP na 1.\u00aa inst\u00e2ncia, n\u00e3o consta dos autos que os recorrentes apenas falassem hebraico. Tamb\u00e9m que \u00e9 estranho haverem logrado deslocar-se ao nosso Pa\u00eds apenas falando tal l\u00edngua\u201d. O Tribunal n\u00e3o deixa de reconhecer que o uso da l\u00edngua inglesa pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria foi indevido, mas f\u00e1-lo por inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo 92.\u00ba, n.\u00ba 1, do CPP, que imp\u00f5e a utiliza\u00e7\u00e3o da l\u00edngua portuguesa em todos os atos processuais. Fica a d\u00favida sobre se, no entender do Tribunal, o facto de os arguidos falarem Ingl\u00eas (como l\u00edngua segunda) tornaria aceit\u00e1vel que a assist\u00eancia lingu\u00edstica fosse prestada por um int\u00e9rprete de Portugu\u00eas-Ingl\u00eas em vez de por um int\u00e9rprete de Portugu\u00eas-Hebraico, previsivelmente mais dif\u00edcil de encontrar. O artigo 92.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPP n\u00e3o exige explicitamente que a assist\u00eancia lingu\u00edstica seja prestada na l\u00edngua materna do arguido, mas apenas que seja prestada na l\u00edngua por este utilizada, o que pode incluir uma l\u00edngua estrangeira segunda, como o Ingl\u00eas, ou a l\u00edngua oficial do Estado de que o estrangeiro \u00e9 nacional, uma vez que esta l\u00edngua oficial coexiste com uma multiplicidade de l\u00ednguas maternas em muitos Estados africanos e asi\u00e1ticos. Esta possibilidade aberta pelo enunciado do artigo 92.\u00ba, n.\u00ba 2, deve ser usada com muita parcim\u00f3nia, para n\u00e3o prejudicar a capacidade do arguido de entender o processo, sendo necess\u00e1ria uma utiliza\u00e7\u00e3o altamente proficiente da l\u00edngua estrangeira segunda (e mesmo da l\u00edngua oficial do Estado de origem) por parte do arguido para justificar a nomea\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete especializado nessa l\u00edngua em vez de int\u00e9rprete especializado na l\u00edngua materna do arguido. Refira-se que os tribunais portugueses t\u00eam vindo a pronunciar-se no sentido de exigir que a assist\u00eancia lingu\u00edstica seja prestada na l\u00edngua materna do arguido [cf. <em>e.g. <\/em>ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto, proc. 256\/16.7PAPVZ-B.P1, de 29.03.2017]. No caso agora em apre\u00e7o, tudo indica que o int\u00e9rprete que assistiu os arguidos durante o primeiro interrogat\u00f3rio judicial tenha sido um int\u00e9rprete de Portugu\u00eas-Hebraico, j\u00e1 que o Tribunal \u2013 na sua men\u00e7\u00e3o \u00e0s retic\u00eancias do Minist\u00e9rio P\u00fablico da 1.\u00aa inst\u00e2ncia \u2013 apenas sugere ser poss\u00edvel que os arguidos conhe\u00e7am outras l\u00ednguas, n\u00e3o o d\u00e1 como adquirido.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>O Tribunal observa que, no decurso do interrogat\u00f3rio judicial, foi dado \u201cestrito cumprimento\u201d ao disciplinado pelo artigo 92.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPP. Deduz-se daqui que o Tribunal tenha nomeado, sem encargo para os arguidos, \u201cint\u00e9rprete id\u00f3neo\u201d. O Tribunal n\u00e3o d\u00e1 quaisquer indica\u00e7\u00f5es sobre como foi feita a escolha do int\u00e9rprete nem sobre como foi aferida a sua \u201cidoneidade\u201d, o que n\u00e3o surpreende, j\u00e1 que se trata de um assunto de bastidores, tratado na secretaria. Do que se sabe sobre o modo como os int\u00e9rpretes s\u00e3o nomeados nos tribunais portugueses, dir-se-\u00e1 que, n\u00e3o raro, o processo deixa muito a desejar, pela mobiliza\u00e7\u00e3o de amadores e curiosos sem as habilita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es [cf. PATR\u00cdCIA JER\u00d3NIMO, \u201cA Diretiva 2010\/64\/UE e a garantia de uma assist\u00eancia lingu\u00edstica de qualidade em processo penal\u2026\u201d, <em>op. cit.<\/em>, pp. 549-550]. N\u00e3o se sabe se foi isso que se passou aqui. Os arguidos parecem n\u00e3o ter ficado insatisfeitos com o desempenho do int\u00e9rprete durante o interrogat\u00f3rio judicial, j\u00e1 que, em sede de recurso, apenas invocaram a m\u00e1 qualidade dos documentos produzidos em l\u00edngua inglesa pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Uma \u00faltima nota para observar que, apesar de os arguidos terem invocado o artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 3, al\u00ednea <em>c)<\/em>, da Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos, sublinhando a import\u00e2ncia da nomea\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete para a garantia de um processo equitativo, o Tribunal n\u00e3o tocou no assunto.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Patr\u00edcia Jer\u00f3nimo<\/em><\/p>\n<p>Citar como: JER\u00d3NIMO, Patr\u00edcia, \u201c[Anota\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o do] Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra, proc. 264\/06.6JELSB-A.C1, 06.12.2006\u201d, 2020, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/\">https:\/\/inclusivecourts.pt\/jurisprudencia2\/<\/a><\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS NA DOUTRINA: n.a.<\/p>\n<p><!-- AddToAny BEGIN --><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fa\u00e7a download da decis\u00e3o.<br \/>\n<a href=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/Tribunal-da-Rela\u00e7\u00e3o-de-Coimbra-proc.-264_06.6JELSB-A.C1-06.12.2006.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-267\" src=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem-300x180.jpg 300w, https:\/\/inclusivecourts.pt\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/PDF-Imagem.jpg 608w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS | ARGUIDO DESCONHECEDOR DA L\u00cdNGUA PORTUGUESA | NOMEA\u00c7\u00c3O DE INT\u00c9RPRETE ID\u00d3NEO &nbsp; &nbsp; \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra, proc. 264\/06.6JELSB-A.C1, 06.12.2006 \u00a0 &nbsp; JURISDI\u00c7\u00c3O: Criminal ASSUNTO: Nulidade de atos processuais JUIZ RELATOR: Br\u00edzida Martins DECIS\u00c3O: Nega provimento ao recurso, com fundamento na extemporaneidade da argui\u00e7\u00e3o da nulidade&hellip;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":834,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[139,140,138],"tags":[145,144,146,148,142,150,149,141,143,151,152,147],"class_list":["post-833","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-arguido-desconhecedor-da-lingua-portuguesa","category-nomeacao-de-interprete-idoneo","category-nulidade-de-atos-processuais","tag-cidadao-israelita","tag-idioma-e-alfabeto-hebraico","tag-ingles","tag-interpretacao","tag-interprete-idoneo","tag-lingua-materna","tag-lingua-nacional","tag-lingua-portuguesa","tag-nacionalidade-israelita","tag-nossa-lingua","tag-processo-equitativo","tag-traducao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/833","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=833"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/833\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/834"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=833"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=833"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/inclusivecourts.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=833"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}